MINAS GERAIS
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ANO 130 – Nº 101 – 65 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 26 de Maio de 2022
Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 302, de 25 de maio de 2022)
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Governo do Estado
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de
Distribuição Rural de 7,97 kV que será construída passando pela propriedade do Sr. José Carlos Magro se
inicia na coordenada 315064:7659251 segue por 51 m até a coordenada 315069:7659302, deflete em 90°
à esquerda e segue por 61 m até a coordenada 315007:7659301, onde deflete em 22° à direita e segue por
36 m até a coordenada 314972:7659314, onde deflete em 47° à direita e segue por 65 m até a coordenada
314947:7659373, onde deflete em 8° à esquerda e segue por 65 m até a coordenada 314913:7659430,
e segue por 65 m até a coordenada 314880:7659486, onde deflete em 7° à direita, e segue por 65 m até
a coordenada 314846:7659543 e segue por 65 m até a coordenada 314822:7659603, onde se finaliza a
área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 473 m de comprimento por 15 m de largura,
totalizando uma área de servidão de 7.095 m².
DECRETO NE Nº 303, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de
servidão, terreno necessário à extensão da Rede de
Distribuição Rural Bambuí, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Bambuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 302, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de
servidão, terreno necessário à extensão da Rede de
Distribuição Rural Jacuí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Jacuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Jacuí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às
benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Jacuí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacuí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão
no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Bambuí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às
benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Bambuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão
no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 303, de 25 de maio de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo pelo terreno da
Senhora Ernestina Azamoura se inicia na coordenada 409606:7798253 segue por 1.075 m até a coordenada
410487:7798860, onde deflete em 6° para a direita, segue por 117 m até a coordenada 410588:7798916,
onde deflete em 8° para a direita, segue por 342 m até a coordenada 410897:7799037, onde deflete em
13° para a direita, segue por 158 m até a coordenada 411062:7799060, onde deflete em 18° para a direita,
segue por 145 m até a coordenada 411200:7799035, onde deflete em 37° para a direita, segue por 133 m até
a coordenada 411327:7798898, onde deflete em 100° para a esquerda, segue por 143 m até a coordenada
411467:7798989, onde deflete em 53° para a direita, segue por 115 m até a coordenada 411571:7798951,
onde deflete em 59° para a direita, segue por 150 m até a coordenada 411598:7798807, onde deflete em
25° para a esquerda, onde segue por 390 m até a coordenada 411825:7798494, onde se finaliza a área
embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 2.768 m de comprimento por 15 m de largura,
totalizando uma área de servidão de 41.520 m².
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220525232553011.