10 – sexta-feira, 03 de Junho de 2022 Diário do Executivo
MASP
1084625/1
1084625/1
MASP
1084625/1
1084625/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCOS LOPES BRANDAO
ASP
II
D
III
C
MARCOS LOPES BRANDAO
ASP
III
D
IV
A
VIGÊNCIA
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCOS LOPES BRANDAO
ASP
III
C
III
D
MARCOS LOPES BRANDAO
ASP
IV
A
IV
B
VIGÊNCIA
01/02/2017
01/02/2019
01/02/2018
01/02/2021
02 1643548 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 414, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5210823-88.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desde a data do
requerimento administrativo - 09 de julho de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de
01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente à servidoraCristiane Leite Rodrigues - MASP: 1094994/9,tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5210823-88.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressõesna carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, lotadana Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1094994/9
1094994/9
MASP
1094994/9
1094994/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CRISTIANE LEITE RODRIGUES
ASP
I
B
II
A
CRISTIANE LEITE RODRIGUES
ASP
II
B
III
A
VIGÊNCIA
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
CRISTIANE LEITE RODRIGUES
ASP
II
A
CRISTIANE LEITE RODRIGUES
ASP
III
A
VIGÊNCIA
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
III
B
09/07/2018
09/07/2020
09/07/2019
09/07/2021
02 1643549 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 415, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006255-04.2020.8.13.0145, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV-D
a partir de 30 de outubro de 2019 e para o nível V-D em 30 de outubro de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito Resolução SEJUSP N° 01, de 04 de janeiro de 2022, publicada em 05 de janeiro de 2022, que dispõe sobre Promoção
por Escolaridade Adicional, concedida a servidora Fabiana de Moura Cruz - MASP: 1378754/4, referente ao Processo Judicial nº500625504.2020.8.13.0145, em virtudede novas orientações para cumprimento.
Art. 2° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em, 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão
na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidoraFabiana de Moura Cruz - MASP:
1378754/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1378754/4
1378754/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FABIANA DE MOURA CRUZ
ASP
I
B
IV
D
FABIANA DE MOURA CRUZ
ASP
IV
D
V
D
VIGÊNCIA
30/10/2019
30/10/2021
02 1643551 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 416, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0056297-08.2019.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, nível subsequente
da carreira, retroativo à data do requerimento administrativo - 04 de fevereiro de 2014.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito ATO N° 379/2020 - Retificar Promoção e Progressão, publicado em 20 de agosto de 2020, que dispõe sobre Progressão,
concedida ao servidor Alexsandro da Silva Eliote - MASP: 1112976/4, referente ao Processo Judicial nº 0056297-08.2019.8.13.0686, em virtude do
recebimento de novas orientações para cumprimento.
Art. 2° -Revogar na Resolução N° 1529/2015, de 17 de abril de 2015, publicada em 24 de abril de 2015; Resolução Nº 013 de 18 novembro de 2016,
publicada em 19 de novembro de 2016; Resolução SEAP N° 21, de 26 de março de 2018, publicada em 28 de março de 2018; Resolução SEJUSP N°
13, de 13 de agosto de 2019, publicada em 22 de agosto de 2019; Resolução SEJUSP Nº 143, de 08 de junho de 2021, publicada em 10 de junho de
2021; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorAlexsandro da Silva Eliote - MASP: 1112976/4,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº0056297-08.2019.8.13.0686.
Art. 3° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 4° - Conceder Progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1112976/4
1112976/4
1112976/4
MASP
1112976/4
1112976/4
1112976/4
1112976/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALEXSANDRO DA SILVA ELIOTE
ASP
I
C
II
B
ALEXSANDRO DA SILVA ELIOTE
ASP
II
C
III
B
ALEXSANDRO DA SILVA ELIOTE
ASP
III
C
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ALEXSANDRO DA SILVA ELIOTE
ASP
II
B
ALEXSANDRO DA SILVA ELIOTE
ASP
III
B
ALEXSANDRO DA SILVA ELIOTE
ASP
IV
A
ALEXSANDRO DA SILVA ELIOTE
ASP
IV
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
III
C
IV
B
IV
C
VIGÊNCIA
04/02/2014
04/02/2016
04/02/2018
VIGÊNCIA
04/02/2015
04/02/2017
04/02/2020
04/02/2022
02 1643552 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
160/20, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet SEJUSP/PAD Nº 160/2020, publicada no Minas Gerais de 08 de abril
de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações
consecutivas, o processado abaixo relacionado pelo presente mandado,
para querendo comparecer às audiências das testemunhas e processados
a serem realizadas no dias 07/06/2022 á 08/06/2022 de 09h:00m
ás 16h:00m e para o seu INTERROGATÓRIO que ocorrerá no dia
08/06/2022 ás 16h:00m, que ocorrerão através de videoconferência,
sendo os procedimentos realizados e link para participação das
audiências encaminhados após prévio contato do processado com a
comissão processante por meio do E-mail: comissao04nucad@gmail.
com. Destaca-se que a comissão no ato das audiências estará instalada
na sede do Núcleo de Correição Administrativa (NUCAD), localizado
na Rodovia João Paulo II, nº 4001 – Prédio Minas – 3º andar, bairro
Serra Verde, Belo Horizonte/MG, Cidade Administrativa de Minas
Gerais, JOSÉ CARLOS SEVERINO JUNIOR - MASP 1.388.777-3
audiência 08/06/2022 às 16h:00 Processado no PAD 160/2020.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
24 1639327 - 1
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0060034/2022-14, os servidores:
Masp 1452875-6, Helon Paulino de Castro, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Serro, para o
Presidio de Pompeu,
Masp 1208723-5, Alex Simoes de Almeida, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio Inspetor Jose Martinho
Drumond, para o Presidio de Serro,
Masp 1446008-3, Willian Charles dos Santos Grando, referente
ao cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, doPresidio de
Pompeu,para oPresidio Inspetor Jose Martinho Drumond.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0057360/2022-44, os servidores:
Masp 1448672-4, Bruno Junior Dias Souza, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, da Penitenciaria Denio Moreira de
Carvalho, para oPresidio de Inhapim,
Masp 1374875-1, Alisson Lima Vieira, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Inhapim, para a
Penitenciaria Denio Moreira de Carvalho.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0057206/2022-31, os servidores:
Masp 1172482-0, Leonardo Antonio Domingos Campos Aoki,
referente ao cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do
Presidio de Pouso Alegre, para oPresidio de Pocos de Caldas,
Masp 1453711-2, Anotoniosete daCruzSilva, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Pocos de
Caldas, para o Presidio de Pouso Alegre.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0045748/2022-64, os servidores:
Masp1083375-4, Wagner Aparecido de Moura, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Complexo Penitenciario
Feminino Estevao Pinto, para oCentro de Referencia da Gestante
Privada de Liberdade,
Masp 1380691-4, Alexander Marcio de Oliveira, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Centro de Referencia
da Gestante Privada de Liberdade, para oComplexo Penitenciario
Feminino Estevao Pinto.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0059819/2022-96, os servidores:
Masp 1443638-0, Rodrigo Frade, referente ao cargo Efetivo Agente
de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Arcos, para a Penitenciaria
de Formiga,
Masp1343150-7,Rodrigo Geraldo Santos Marcelo, referente ao
cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Penitenciaria de
Formiga, para oPresidio de Arcos.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
Masp 1194643-1, Carlos Romero Marrara Boatto, referente
ao cargo Efetivo Agente de Seguranca Socioeducativo, da
Controladoria Setorial, para a Diretoria de Seguranca Socioeducativa,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1520.01.0002971/2022-18.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
Masp 1444821-1, Lazaro de Souza Reis, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Socioeducativo, do Centro Socioeducativo
Teofilo Otoni, para o Centro Socioeducativo Governador Valadares,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0042475/2022-68.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
Masp 1346405-2, Emilierle Lopes Esteves, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Penitenciaria
Denio Moreira de Carvalho, para o Presidio de Teofilo Otoni,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0020215/2022-76.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
Masp 1341043-6, Rogerio Adriano Borges, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Penitenciaria
Professor Aluizio Ignacio de Oliveira, para a Presidio de Paracatu,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0035055/2022-06.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
Masp 1468987-1, Carlos Augusto de Barros, referente ao cargo Efetivo
Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Administrativo,
do Presidio de Cataguases, para o Presidio de Matias Barbosa,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0044740/2022-23.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
02 1643470 - 1
Minas Gerais
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
- LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de
Operação concomitantemente: 1) Serquip - Tratamento de Resíduos
MG Ltda. - Unidade de Santa Luzia, Tratamento de resíduos de
serviços de saúde (Grupos A e E com contaminação biológica),
visando a redução ou eliminação da carga microbiana, tais como
desinfecção química, autoclave ou micro-ondas, Santa Luzia/MG,
Processo nº 12265/2006/008/2018, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE DE 10 (DEZ) ANOS.
(a) Charles Soares de Sousa. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) LPMG Usinagem
e Galvanoplastia Ltda., Serviço galvanotécnico, Guaranésia/MG,
PA SLA nº 2189/2022, Classe 3. 2) Extração e Comércio de Areia
Bebedouro Ltda., Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil, Guaxupé/MG, PA SLA nº 2190/2022, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
02 1643940 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC2 (LP+LI): 1) Eucaminas
Ltda., Tratamento químico para preservação de madeira, Turmalina/
MG, PA nº 2199/2022, Classe 4.
- Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LP+LI+LO): 1) Shekinah
Mineração LTDA ME, Lavra a céu aberto - Minerais metálicos, exceto
minério de ferro, Pilhas de rejeito/estéril, Estrada para transporte de
minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários,
Itinga/MG, PA nº 2197/2022, Classe 4. Requerimento para Intervenção
Ambiental vinculado – PA nº 1370.01.0005320/2020-96; 2) Onix
Céu Aberto Mineração Ltda., Lavra a céu aberto - Minério de ferro,
Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco,
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Pesquisa mineral, com
ou sem emprego de Guia de Utilização, com supressão de vegetação
secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica em estágios
médio e avançado de regeneração, exceto árvores isoladas., Pilhas de
rejeito/estéril - Minério de ferro, Estrada para transporte de minério/
estéril externa aos limites de empreendimentos minerários, Serro/
MG, PA nº 2198/2022, Classe 3. Requerimento para Intervenção
Ambiental vinculado – PA nº 1370.01.0013028/2022-39; 3) ARB
Minerações Eireli, Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, Unidade
de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido, Pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos,
gemas e minerais não metálicos, Diamantina/MG, PA nº 2202/2022,
Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – PA
nº 1370.01.0066225/2021-02. 4) Pedro Villela Dessimoni Pinto, Aterro
de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para fins
de terraplanagem em empreendimento ou atividade com regularização
ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno previsto em
projeto aprovado da ocupação, Diamantina/MG, PA nº 2203/2022,
Classe 2. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – PA
nº 1370.01.0010395/2022-29. 5) ARB Minerações Eireli, Lavra a
céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e
de revestimento, Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, Unidade de
Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, Estrada para
transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos
minerários, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, Diamantina/
MG, PA nº 2206/2022, Classe 3. Requerimento para Intervenção
Ambiental vinculado – PA nº 1370.01.0010074/2022-63. 6) Acayaca
Stones Quartizites Ltda., Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e
de revestimento, Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Estrada para transporte de
minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários,
Gouveia/MG, PA nº 2207/2022, Classe 2. Requerimento para
Intervenção Ambiental vinculado – PA nº1370.01.0016815/2022-28;
- Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LOC): 1) Florestal Bonga
LTDA, Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada, Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, Itamarandiba/MG, PA nº 2205/2022, Classe 3.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
02 1643999 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo deferimento: 1)
Posto Parada Real LTDA, Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Lagoa
Dourada/MG, Protocolo nº 2195/2022, com validade até: 02/06/2032.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
02 1644000 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna
público que foi DEFERIDO o requerimento de transferência e/ou
compartilhamento de responsabilidade da licença ambiental abaixo
identificada:
1) Tipo de solicitação: Licença Ambiental Simplificada – Las
Cadastro; Empreendimento: Grão Mogol Energia Ltda (CNPJ
11.267.987/0001-21), Atividade Principal: Central Geradora
Hidrelétrica – CGH; Município: Juiz de Fora/MG, PA n° 5446/2021,
Válida até 05/11/2031 – Para: Fazenda Cachoeira Energia Ltda (CNPJ
42.081.321/0001-08).
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
02 1643991 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público que foi concedida a Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAC 1 (LP+LI+LO): 1) Teófilo Filho Distribuidora de Carne Ltda.,
Abate de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares,
etc); Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc);
Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação
de conservas; Secagem e salga de couros e peles; Compostagem de
resíduos industriais, Guanhães/MG, PA/Nº 3898/2021, Classe 2.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até 10/07/2029.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206030005370110.