4 – quarta-feira, 19 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE/GAB Nº. 02/2022
Acrescenta os itens 1.o.1, 50.b.1, 50.b.2, 50.1, 299.A a 299.J e 305.A e
dá nova redação aos itens 50.a, 50.b, 50.c, 63, 64, 65, 66, 74, 302 e 351,
do Anexo Único da Instrução Normativa CGE/GAB nº. Nº 01/2021.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição
prevista no inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado; no art.
49 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019; bem como no Decreto nº
47.774, de 03 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentar os itens 1.o.1, 50.b.1, 50.b.2, 50.1, 299.A a 299.J e
305.A no Anexo da Instrução Normativa CGE/GAB nº. 01/2021:
“1.o.1. escopo: Profundidade e amplitude do trabalho para alcançar
o objetivo da auditoria interna. É a delimitação estabelecida para o
trabalho e é expresso pelo objetivo, pelas questões de auditoria que se
busca resposta e pelos procedimentos, no seu conjunto.”
“50.b.1. Para levantamento dos riscos envolvidos em cada assunto/
questão/pontos de decisão por parte do gestor, e pontos positivos
de cada uma das possibilidades, faz-se necessária uma espécie de
brainstorming de riscos, a seleção daqueles de maior potencial de
prejudicar o atendimento do objetivo pretendido e o levantamento dos
principais ganhos da organização ao se tomar aquela decisão específica,
de forma a permitir que o gestor tome decisão com base em informações
relevantes do processo (riscos e ganhos).”
“50.b.2. Para avaliação se uma comissão específica é passível de
participação de SCI, é preciso verificar se o grupo tem como objetivo
fornecer aconselhamento que conduza ao aprimoramento dos processos
de gestão de riscos, controles e governança.”
“50.1. Adicionar valor em consultoria significa oferecer aconselhamentos
diferenciados que promovam soluções que, efetivamente, contribuam
para o atingimento do objetivo da unidade consulente.”
“50.2. A execução de consultoria do tipo assessoramento, que é a mais
complexa dessa atividade de auditoria, contempla, em linhas gerais, o
estudo e conhecimento aprofundado do objeto de consultoria; auxiliar
no desenvolvimento ou aprimoramento do mapeamento de processos;
conhecer os padrões e boas práticas para a solução do objeto consultado;
propor possíveis soluções para implementação ou aprimoramento do
objeto; assessorar para efetiva implementação ou aprimoramento do
objeto de consultoria; elaborar relatório e comunicação dos resultados;
monitorar e apurar os benefícios advindos da consultoria.”
“50.3. Na consultoria tipo assessoramento é possível a utilização de
várias técnicas isoladas ou em conjunto, como: análise de ambiente
(análise de stakeholders; análise SWOT; mapa de processos); análise
de problemas (diagrama de Ishikawa; árvore de problema; e, Bow tie;
benchmarking; análise de frameworks; análise documental; painel de
referência; grupo focal em auditoria; observação direta em auditoria;
análise RECI e entrevistas);”
“54.1. Principais fatores que devem ser considerados para a
admissibilidade ou não do objeto de consultoria são:
a) Que decida sobre um caso concreto;
b) Que a própria administração possa implementar independentemente
da auditoria interna;
c) Que trate de interpretação normativa;
d) Que comprometa a independência e a objetividade da UAIG;
e) Que possa configurar cogestão administrativa, ou seja, atos privativos
da administração, como: participação em comissão de sindicância;
decisão ou aprovação de objeto a ser contratado; enfrentamento
de questões jurídicas provocadas pelo gestor; exercício de práticas
de atividades de assessoria jurídica que possam comprometer a
independência de atuação da UAIG; atividades ou atos que resultem
emissão de empenho, autorização de pagamento, entre outros; instrução
de processo com indicação de autorização ou aprovação de atos que
devem ser praticados pelo gestor; entre outros.”
“299.A. Constituem objetivos dos papéis de trabalho:
a) auxiliar no planejamento, na execução e na supervisão dos trabalhos
de auditoria;
b) fornecer suporte para os resultados do trabalho de auditoria;
c) documentar o cumprimento dos objetivos e do programa de
trabalho;
d) dar suporte à precisão e à integridade do trabalho realizado;
e) facilitar revisões por parte de terceiros;
f) servir como base para o programa de qualidade.”
“299.B. O servidor do Controle Interno que atua na atividade de
Auditoria Interna Governamental é o responsável por elaborar os papéis
de trabalho das atividades a ele atribuídas na auditoria interna.”
“299.C. Os papéis de trabalho corrente devem ser produzidos e
armazenados em formato eletrônico no sistema e-aud.”
“299.D. O prazo de guarda dos papéis de trabalho deve seguir a tabela
de temporalidade do arquivo público mineiro.”
“299.E. Os papéis de trabalho são classificados em permanente e
corrente.
a) Os papéis de trabalho do tipo permanente contêm informações
de natureza perene, passíveis de serem utilizadas em mais de um
trabalho de auditoria. Constituem documentos para consulta acerca
da Unidade ou do objeto auditado, podendo ser atualizado e utilizado
pelos auditores internos em um novo trabalho, para tal, a AUGE
deve possuir um processo de papel de trabalho permanente para cada
unidade auditada, sendo esse processo compartilhado por todos os
setores da AUGE. Constituem-se como papéis de trabalho permanente,
entre outros: estatuto ou regimento interno da unidade auditada; dados
históricos; fluxograma de procedimentos operacionais; organograma;
relação de dirigentes e responsáveis; legislação específica aplicável;
normas, estatutos e resoluções; relatórios de auditoria de exercícios
anteriores; manuais.
b) Os papéis de trabalho do tipo corrente constituem um conjunto de
informações suficientes para evidenciar o adequado planejamento,
a execução e a comunicação dos trabalhos de auditoria, bem como
para embasar as conclusões obtidas. Têm relação direta com o
período e com o objeto dos exames, como por exemplo: documentos
do planejamento; solicitações de auditoria e as respectivas respostas;
entrevistas; informação acerca da amostra e do percentual de cobertura
dos exames; registro dos itens dos testes de auditoria realizados e das
análises e conclusões obtidas; evidências dos achados de auditoria;
atas de reuniões realizadas; documento de auditoria; documentos de
comunicação de resultados.”
“299.F. De acordo com a origem, os papéis de trabalho são classificados
em:
a) Produzidos: Planejamento, escopo, procedimentos de auditoria
aplicados, verificações e análises efetuadas, conclusões obtidas;
b) Coletados: documentos, registros, informações e manifestações
produzidas pela entidade auditada ou por outras fontes.”
“299.G. A nomenclatura dos papéis de trabalho é a seguinte:
a) Gerais (DG): Documento de apresentação da equipe de auditoria;
Matriz de Planejamento; Matriz de Achados; Ata de Reunião);
Solicitação de Auditoria; Manifestação do Auditado;
b) Procedimentos (P): Análise de Procedimentos; Avaliação dos
Controles Internos; Relatório Fotográfico Geral; Memória de Cálculo;
c) Evidências (Ev).”
“299.H. A nomenclatura padrão dos papéis de trabalho é a seguinte:
a) DG: Documentos Gerais. DG + sequencial + descrição. Exemplos:
DG_1_Ofício de Apresentação; - DG_2_Matriz de Planejamento;
b) SA: Solicitações de Auditoria. SA + nº OS + sequencial. Exemplos:
SA_2016XXXXX_1; SA_2016XXXXX_2;
c) MA: Manifestação do Auditado; MA + sequencial + descrição;
Exemplos: MA_1 Ofício XXXX; MA_2 E-mail XXX;
d) PT: Papel de Trabalho; PT + nº Proc + sequencial +
descrição; Exemplos: PT_ 04.08.03.0002_1 Aquisições; PT_
04.08.03.0002-2_Preço;
e) EV: Evidência (do achado). EV + nº Proc + sequencial + descrição.
EV_04.08.03.0002_1_Cópia NF XXXX; EV 04.08.03.0002_2_Cópia
Ateste XXX.”
“299.I . A Estrutura básica dos Papéis de Trabalho contempla: Indicação
dos processos/áreas avaliados; demonstração dos testes de auditoria
aplicados; avaliação do auditor para cada teste/processo; evidência
de suporte para a opinião; observações relevantes; responsável pela
elaboração/data; responsável pela revisão/data; e classificação de sigilo
das informações.”
“299.J. Os papéis de trabalho do tipo permanente não devem ser
duplicados nos arquivos relativos aos papéis de trabalho correntes,
devendo ser conservados em um único local na rede da AuditoriaGeral.”
“305.A. As solicitações de acesso serão analisadas pelos SCI de acordo
com as previsões da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei
no 13.709/2018 e as regras de classificação de documentos do órgão/
entidade.”
Art. 2º - Dar nova redação aos itens 50.a, 50.b, 50.c, 63, 64, 65, 66,
74, 302e 351 do Anexo da Instrução Normativa CGE/GAB nº. Nº
01/2021:
“50. a) assessoramento: o auditor presta serviço, a partir de uma
solicitação da administração para aprimorar o processo de gestão de
riscos do órgão e entidade, por exemplo. A UAIG avalia o pedido e o
aprova ou não, considerando a pertinência, a adequação e a capacidade
da UAIG. Se aprovado, é incluindo no Plano Anual de Auditoria
Interna (PAINT), a equipe executa o trabalho no período programado
e apresenta os resultados. Essa consultoria é a mais complexa e que
produz resultados mais abrangentes e estruturadores para o órgão ou
entidade. Não deve ser confundida com outras assessorias prestadas
por outras unidades administrativa da organização. Não se trata de
assessoria em um caso concreto, como o suporte jurídico oferecido
pela área jurídica, não sendo possível, por exemplo, a solicitação de
assessoramento da auditora em um caso concreto relacionado a um
processo de contratação ou aposentadoria específicos em andamento.
Exemplos: Assessoria para implementação do Plano de Riscos de
Governança de Tecnologia da Informação, em que podem ser gerados
vários produtos pela auditoria como: um repasse de conhecimento, um
mapeamento de processo, uma cartilha, entre outros.”
“50.b) facilitação: o auditor atua com o objetivo de facilitar um
processo de discussão (consultoria facilitadora com base em riscos:
risco envolvidos em cada assunto/questão/pontos de decisão por parte
do gestor, e pontos positivos de cada uma das possibilidades), sem
que o auditor assuma responsabilidade da Administração. Trata-se de
uma atividade corriqueira que as UAIG já realizam. A solicitação por
parte da gestão pode ocorre por meio de convite. O titular da UAIG
deve participar e contribuir, conforme apropriado, nos principais
comitês, comissões e fóruns gerenciais, e incentivar a participação
da equipe de auditoria nos principais comitês/reuniões do seu órgão/
entidade. A participação da UAIG é sempre como consultor e nunca
com poder de voto. Exemplos: participação do auditor em um comitê
ou mesa de discussões sobre assuntos estratégicos (o resultado pode
constar em ata, com registro de que a atuação do auditor ocorreu de
forma consultiva ou em documento que registre a realização do evento,
caso seja necessário); atuação como um facilitador em um processo de
autoavaliação, por parte da gestão, relacionado à governança e controles
internos; atuação como um facilitador no processo de avaliação da
gestão de riscos. Exemplo de comitês e comissões das quais o servidor
da UAIG não deve participar: comissão de sindicância; comissão de
processo administrativo disciplinar; comissão permanente de licitação;
comissão de inventário; entre outras.”
“50. c) treinamento/Orientação: o auditor atua como replicador/
repassador de informações e conhecimentos (instrutor; palestrantes)
relacionados à governança, gestão de riscos e controles internos.
A solicitação pode ocorrer por meio de solicitação, por parte da
gestão, ou de oferecimento do serviço por parte da UAIG. Nessa
consultoria, o auditor também pode orientar a administração, sem
que, necessariamente, haja uma solicitação formal para isso, como
a elaboração, publicação e divulgação de informativos, cartilhas,
referenciais, entre outros, por e-mail, acesso a plataforma, forma
impressa ou digital, ou qualquer outro meio, visando alertá-la sobre
questões ligadas à governança, gestão de riscos e controles internos. A
UAIG pode decidir por si mesma expedir orientações, até mesmo com
base em solicitação por parte da gestão.”
“63. Na realização dos serviços de consultoria, a UAIG deve priorizar
questões estruturantes relacionadas aos processos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos, aliadas ao fortalecimento
da primeira e segunda linhas.”
“64. A primeira linha é responsável por identificar, avaliar, controlar
e mitigar os riscos, guiando o desenvolvimento e a implementação
de políticas e procedimentos internos destinados a garantir que as
atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos da
organização, ou seja, contempla os controles internos da gestão, que
devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela
implementação das políticas públicas durante a execução de atividades
e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio.”
“65. As instâncias de segunda linha estão situadas ao nível da gestão
e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela primeira
linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada, e são
destinadas a apoiar o desenvolvimento dos controles internos da gestão
e realizar atividades de supervisão e de monitoramento das atividades
desenvolvidas no âmbito da primeira linha, que incluem gerenciamento
de riscos, conformidade, verificação de qualidade, controle financeiro,
orientação e treinamento.”
“66. A terceira linha é representada pela atividade de Auditoria
Interna Governamental, que executa ações por meio das atividades de
avaliação e de consultoria, apuração e cumprimento de determinações
mandatórias com base nos pressupostos de autonomia técnica e de
objetividade.”
“74. O monitoramento das recomendações priorizará o atingimento
tempestivo dos resultados esperados, podendo ser realizado de forma
compartilhada pela UAIG e as demais linhas, desde que não haja
impactos à segregação de funções, assim como possíveis prejuízos a
eventuais avaliações de efetividade realizadas pela UAIG.”
“302. Em se tratando de CSET/CSEC, os registros de trabalho ou
papéis de trabalho de auditoria são de propriedade do órgão e entidade,
e no caso da AUGE, os registros de trabalho ou papéis de trabalho
de auditoria são de propriedade da CGE e seu acesso é de natureza
restrita.”
“351. Na AUGE, durante o processo de auditoria em curso, os diretores
e Superintendentes, no exercício das funções de coordenador e
supervisor de trabalhos de auditoria, devem encaminhar os documentos
de auditoria a que se referem item 336, alíneas “b”, “e” e “h” (para
informar ao dirigente máximo da Unidade Examinada, durante a
etapa de execução do trabalho, sobre o achado de falhas, contendo as
recomendações para saná-las, ou ainda, para informar acerca de fatos ou
situações identificadas no trabalho de auditoria e que requeiram pronta
ação do órgão ou entidade ou solicitar informações). Nas CSET’s/
CSEC’s os documentos relacionados no item 336 serão encaminhados
pelo titular da UAIG.”
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
18 1703105 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria COGE
Nº 15/2020 (SEI 13244710), com extrato publicado no Diário Oficial
em 2/12/2020 (SEI 22595038), que tramita no Processo SEI nº
1520.01.0004424/2018-84, e no Parecer/Núcleo Técnico COGE nº
184/2022, determina o ARQUIVAMENTO dos autos.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado
qualificado na Portaria COGE Nº 15/2020 (SEI 13244710), bem como
de seus advogados, Dr. ACÁCIO WILDE EMILIO SANTOS OAB/
MG 81.810, e Dr. JORGE W. CANÇADO NETO OAB/MG 109.208
(SEI 23270493).
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 18 de outubro de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
18 1703497 - 1
Minas Gerais
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pela Advocacia
Geral do Estado, combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989,
CONCEDE QUINQUÊNIO, àservidora: Masp 348.356-7, Paula Alves
Ramos Cabral, Agente Governamental, Nível III Grau G, referente ao
9º quinquênio, a partir de 12/08/2022.
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pela Advocacia
Geral do Estado, combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989,
CONCEDE QUINQUÊNIO, aoservidor: MASP 1.072.374-0, Arnaldo
Celso Moreira, referente ao 6º quinquênio, a partir de 11/10/2022.
Com fundamento no art.8º, inciso IX da Lei Complementar nº173, de
27 de maio de 2020; no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para Administração Pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, da Advocacia Geral do Estado de
Minas Gerais, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aoservidor: MASP 1.072.374-0,
Arnaldo Celso Moreira, Auditor Interno,Nível III Grau C,referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 11/10/2022.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
18 1702989 - 1
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista
a Nota Jurídica nº152/2022, que analisou o Pedido de Reconsideração
oposto por Kildaire de Lima Brandão, Masp. 1.021.223-1, referente ao
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Secretário
Adjunto SEMAD Nº 02/2019. DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito,
o indeferir, mantendo a penalidade de demissão aplicada pelo Sr.
Controlador-Geral do Estado e publicada no Jornal Minas Gerais, em
17 de setembro de 2022.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e de seu advogado constituído, Dr. Julio Firmino da
Rocha Filho OAB/MG 96.648, Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184 de 31/1/2002 c/c art. 3º, II, do decreto nº 47.995, de 29 de junho
de 2020, o servidor terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse,
apresentar recurso administrativo ao governador do estado.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 18 de outubro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
18 1703179 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
COMANDO GERAL
DISPOSIÇÃO DE PROFESSOR DO CTPM PARA A SEE
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e consoante à
Resolução nº 4.004, de 22jan09,
Resolve:
Colocar à DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais, em prorrogação, a partir de 01/01/2021, até 31/12/2021,
o nº 167632-9, EEB, Lincoln Santos Araújo, pertencente ao CTPM/
Bom Despacho, para exercer o cargo de Diretor na Escola Estadual
Coronel Egídio Benício de Abreu, no município de Bom Despacho,
SEM ÔNUS PARA A PMMG.
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM
Comandante Geral
18 1703076 - 1
ATO DO COMANDANTE DO 49° BPM - Torna sem efeito a
autorização do afastamento para gozo de férias prêmio, pelo período
de 01(um) mês, referente ao 1º lustro, a partir de 01/10/2021, publicada
no “MG” n. 189, de 24/09/2021 e transcrito no BGPM n. 74 de
28/09/2021, referente a servidora n. 165.267-6, AMANDA DA SILVA
MADEIRA PIRES, ASPM-2D, conforme informações contidas no B.I.
n. 41, de 17/10/2022.
18 1702950 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa RICARDO GONÇALVES DOMINGOS, MASP 14858542,
ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100016,
para responder pela REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE IPATINGA
do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais, a contar de 18/10/2022 a 03/11/2022.
18 1703341 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Férias Prêmio - Concessão
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao servidor:
Masp.386.097-0, Robson Lucas Teixeira Queiroz, mais 03 (três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 10/01/2022, totalizando 15 meses.
Masp.386.317-2, Antonio de Almeida Girant, mais 03 (três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 08/01/2022, totalizando 10 meses.
Masp.387.613-3, Paulo de Tarso Vercosa, mais 03 (três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 24/06/2021, totalizando 13 meses.
Masp.900.430-0, Sonia Maria Fantecele Machado, mais 03 (três) meses
referentes ao 9ºqq. adquiridos em 10/07/2021, totalizando 22 meses.
Masp.906.605-1, Jaime Alves de Carvalho, mais 03 (três) meses
referentes ao 7ºqq. adquiridos em 03/07/2021, totalizando 18 meses.
Masp.946.167-4, Marcelo Alexandre da Silva, mais 03 (três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 24/06/2021, totalizando 14 meses.
Masp.1.091.989-2, Renata Matuck Mendes, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 05/07/2021, totalizando 07 meses.
Masp. 1.136.072-4, Leonardo Ramon Rodrigues Freitas, mais 03 (três)
meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 27/06/2021, totalizando 09
meses.
Masp.1.174.394-5, Junio Patricio Ribeiro de Moura, mais 03 (três)
meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 28/03/2022, totalizando 07
meses.
Masp.1.237.399-9, Carlos Antonio Fernandes, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 12/07/2021, totalizando 08 meses.
Masp.1.242.352-1, Danilo Dimas dos Reis, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 07/07/2021, totalizando 06 meses.
Masp.1.253.436-8, George Mauricio Demetrio Silva de Melo, 03 (três)
meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.296.902-8, Pedro Cordeiro de Andrade Reis, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp. 1.331.170-9, Edvin Otto Filho, mais 03 (três) meses referentes
ao 3ºqq. adquiridos em 21/05/2021, totalizando 09 meses.
Masp. 1.345.101-8, Marcos de Oliveira Amaral, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.352.004-4, Maria Helena Lelis Braga, 03 (três) meses referentes
ao 1ºqq. adquiridos em 23/09/2018.
Masp.1.375.261-3, Katiele Maria da Silva, 03 (três) meses referentes ao
1ºqq. adquiridos em 05/08/2022.
Masp.1.416.845-4, Jomar Rezende Carvalho, 03 (três) meses referentes
ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.416.850-4, Vladia Cristina Franco Bittencourt Geovanini, 03
(três) meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.416.859-5, Jefferson Eduardo Britto Vaz de Oliveira, 03 (três)
meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.416.867-8, Valeria Machado de Oliveira, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.416.913-0, Gustavo Neiva da Cunha Melo, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.416.927-0, Aldo Tardiole Kuehne, 03 (três) meses referentes ao
1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.417.066-6, Veronica Bertolini da Silva Oliveira, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.417.260-5, Pedro Jose Fernandes Nunes Coelho, 03 (três)
meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.417.378-5, Thales Cantuaria Freire, 03 (três) meses referentes
ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.417.416-3, Gustavo Rocha de Carvalho, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.417.422-1, Marcus Aurelio Ferreira Goncalves, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.417.453-6, Edner Roberto Cornelio, 03 (três) meses referentes
ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.417.555-8, Andre Soares Rodrigues, 03 (três) meses referentes
ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.417.690-3, Rodrigo Aguiar Manso, 03 (três) meses referentes
ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.418.144-0, Rafael Otto Antunes Ferreira, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.418.159-8, Cristiani Regina dos Santos de Faria, 03 (três)
meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.418.164-8, Joel Henriques de Oliveira Carvalho, 03 (três)
meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.418.180-4, Jose Henrique Rosa Machado, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.418.326-3, Rafael Cavalcanti Silva, 03 (três) meses referentes
ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.418.436-0, Jordani Campos Machado, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.418.457-6, Maura Gomes de Resende, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.418.625-8, Kercia Lima de Aguiar Santos, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.419.161-3, Mario Marcos Lukschal Barbosa, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 14/12/2020.
Masp.1.451.179-4, Fabiane dos Santos, 03 (três) meses referentes ao
1ºqq. adquiridos em 05/08/2022.
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