10 – quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Considerando a Resolução CIB nº 7, de 11 de novembro de 2022, que
pactua os critérios de elegibilidade e partilha de recursos estaduais
para o reordenamento das unidades de CREAS Regionais, por meio da
implantação de CREAS municipais;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o reordenamento das unidades de CREAS Regionais,
por meio da implantação de unidades de CREAS Municipais
cofinanciados pelo Estado.
Art. 2º – São elegíveis ao cofinanciamento estadual para a implantação
de unidades de CREAS Municipais, os municípios abrangidos por
CREAS Regionais que apresentem tempo superior a 02 (duas) horas
de deslocamento total (ida e volta) da sede da unidade, conforme
classificação do mais distante para o menos distante, e que manifestem
interesse e compromisso para implantação e manutenção de unidade de
CREAS Municipal, observada a necessidade de manutenção de pelo
menos 4 (quatro) municípios abrangidos em cada CREAS Regional.
§1º – São elegíveis os municípios, conforme disponibilidade
orçamentária e financeira, que apresentem tempo superior a 02 (duas)
horas de deslocamento total, compreendendo ida e volta da sede da
unidade de que trata o caput:
I - Área do CREAS Regional Médio e Baixo Jequitinhonha, sediado em
Almenara: até 01 município, entre Palmópolis e Rio do Prado;
II - Área do CREAS Regional Alto Jequitinhonha, sediado em
Diamantina: até 04 municípios, entre: Monjolos, Senador Modestino
Gonçalves, Felício dos Santos e Presidente Kubitschek;
III - Área do CREAS Regional Vale do Rio Doce, sediado em Peçanha:
até 03 municípios, entre: Frei Lagonegro, Nacip Raydan, Virgolândia,
Coroaci e São José do Jacuri.
§ 2º - Nenhum dos municípios abrangidos pelo CREAS Regional
Mucuri, sediado em Águas Formosas, atende aos critérios de
elegibilidade estabelecidos no caput por encontrarem-se a menos de 2
horas de deslocamento da sede da unidade.
Art. 3º – Os municípios elegíveis, ao realizar o Aceite, devem apresentar
plano de implantação de CREAS municipais, observando as normativas
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS referentes às provisões
necessárias para sua execução.
§1º – O plano de implantação deve detalhar prazos para implantação do
CREAS municipal, constando planejamento para:
I – composição da equipe de referência do CREAS;
II – alocação de recursos próprios para cofinanciamento da unidade.
§2º – A continuidade do repasse dos recursos para o Município
observará a demonstração da implantação do CREAS em até seis meses
a partir do primeiro repasse.
Art. 4º – O valor total do cofinanciamento estadual para os municípios
que realizarem o aceite para implantação de unidade de CREAS
Municipal será de R$8.000,00 (oito mil reais) mensais.
Art. 5º – O recurso do cofinanciamento será transferido na modalidade
fundo a fundo do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos
Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS dos municípios
contemplados, observadas as disposições constantes no Decreto
Estadual nº 48.269, de 20 de setembro de 2021.
Parágrafo único – O recurso será depositado em conta corrente
específica aberta para esta finalidade pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social - SEDESE junto a instituição financeira oficial
em nome do FMAS e, enquanto não empregado na sua finalidade,
deverá ser aplicado em fundo de aplicação financeira.
Art. 6º – Os municípios elegíveis para cofinanciamento estadual deverão
firmar Termo de Aceite disponibilizado pela SEDESE no Sistema
Eletrônico de Informações – SEI e preencher o respectivo plano de
serviços relativo à transferência, aprovado pelo Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, disponibilizado pela SEDESE e tramitado
no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de
Minas Gerais – SIGCON-MG – Módulo Saída.
Art.7º - O CEAS deverá estabelecer um Plano de Apoio aos Conselhos
Municipais de Assistência Social dos municípios que realizarem
o aceite, para acompanhar e avaliar a implantação dos CREAS
Municipais, com duração de 6 meses, a partir do aceite.
Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022.
Arlete Alves de Almeida
Presidente do Conselho Estadual de Assistência
Social de Minas Gerais - CEAS-MG
21 1728503 - 1
RESOLUÇÃO CEAS Nº 787, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de 2022, apresentado no
Sistema SUASWEB, referente aos recursos de cofinanciamento do
Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS a serem transferidos ao
Fundo Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – FEAS/MG.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei
Estadual nº 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012 – NOB/
SUAS/2012 e
Considerando que o Plano de Ação/ SUASWEB - Exercício 2022 é o
planejamento para utilização dos recursos federais alocados no Fundo
Estadual de Assistência Social – FEAS, no ano de sua referência,
Considerando a deliberação da 280ª Plenária Ordinária, realizada no
dia 16 de dezembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º– Aprovar o Plano de Ação, anexo, referente ao cofinanciamento
federal ao Fundo Estadual de Assistência Social de Minas Gerais –
FEAS/MG no ano de 2022, apresentado no Sistema SUASWEB.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022
Arlete Alves de Almeida
Presidente do Conselho Estadual de Assistência
Social de Minas Gerais - CEAS-MG
21 1728507 - 1
RESOLUÇÃO CEAS Nº 789, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de
Assistência Social de Minas Gerais - CEAS-MG.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais CEAS-MG, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. º 8.742,
de 07 de dezembro de 1993, pela Lei n. º 12.262, de 23 de julho de
1996, pelo seu Regimento Interno e considerando a deliberação de
36ª Plenária Extraordinária do Conselho Estadual realizada em 15 de
dezembro de 2022;
Art. 1º -Tornar pública a nova composição da Mesa Diretora do
CEAS-MG eleita na 36ª Plenária Extraordinária do Conselho, no dia 15
de dezembro de 2022, sendo:
I - Presidente: Arlete Alves de Almeida, sociedade civil, representando
o Movimento do Graal no Brasil;
II - Vice-Presidente: Mariana de Resende Franco, governamental,
representando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
III - 1º Secretário: Lucas Estevão Ribeiro da Silva, sociedade civil,
representando o Conselho Central de Curvelo - Sociedade São Vicente
de Paulo;
IV - 2º Secretário: Marinete da Silva Morais, governamental,
representando do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência
Social - COGEMAS;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022.
Arlete Alves de Almeida
Presidente do Conselho Estadual de Assistência
Social de Minas Gerais - CEAS/MG
21 1728543 - 1
RESOLUÇÃO CEAS Nº 788, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova a composição das Comissões Temáticas do Conselho Estadual
de Assistência Social, de caráter permanente, que integram a estrutura
do Conselho para o exercício de 2023.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, em reunião plenária extraordinária realizada em 15 de dezembro
de 2022, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei nº
12.262, de 23 de julho de 1996; e
Considerando a Resolução CEAS nº 358, de 10 de maio de 2011
e Resolução CEAS nº 548 - abril de 2016, que aprova o Regimento
Interno do CEAS;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a composição das Comissões Temáticas do Conselho
Estadual de Assistência Social – CEAS/MG de caráter permanente, que
integram a estrutura do Conselho.
Art. 2º – As Comissões Temáticas passam a funcionar com a seguinte
composição:
I – Comissão de Apoio aos Conselhos Municipais de Assistência
Social:
a. Philipe Nunes Vieira e Silva (coordenador) - sociedade civil - Fórum
Estadual dos Trabalhadores do SUAS - FETSUAS
b. João Vitor da Silva Jorge (coordenador adjunto) - governamental
- CMAS/Caeté;
c. Arlete Alves de Almeida - Sociedade Civil - Movimento do Graal
no Brasil
d. Anna Karla Ribeiro Silva- governamental - Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
e. Cleuza Maria de Oliveira - governamental - Secretaria de Estado
de Educação - SEE;
f. Isac dos Santos Lopes - Sociedade Civil - Associação Quilombola do
Suassuí e Pitangueiras - ASQUIS
g. Jacqueline Caldeira de Menezes Bossi - Sociedade Civil - CMAS
Cordisburgo;
h. Marinete da Silva Morais - governamental - Colegiado de Gestores
Municipais de Assistência Social - COGEMAS.
II – Comissão de Normas da Assistência Social:
a. Érica Pereira Alves Beltrame (coordenadora) - governamental CMAS/Coronel Fabriciano;
b. Ludson Rocha Martins (Coordenador adjunto) - Sociedade Civil Conselho Regional de Serviço Social - CRESS;
c. Altair Roberto de Carvalho - governamental - Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
d. Carla Valéria Soares Vita - Sociedade Civil - Federação das
Associações sem fins econômicos de Minas Gerais - FASEMIG;
e. Leandro Luis da Cruz Sena - Sociedade Civil - Instituto de
Desenvolvimento Sociopolítico Brasileiro - ID Brasileiro
f. Lucas Estevão Ribeiro da Silva - Sociedade Civil - Conselho Central
de Curvelo - SSVP;
g. Mariana de Resende Franco - governamental - Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social - SEDESE;
h. Vinicius de Queiroz Castanheira - governamental - Secretaria de
Estado da Fazenda - SEF.
III – Comissão de Orçamento e Financiamento da Assistência Social:
a. Gabriele Sabrina da Silva (coordenadora) - governamental Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE;
b. Maria Aparecida Bayão (coordenadora adjunta) - Sociedade Civil Fórum Municipal dos Usuários do SUAS/BH;
c. Daniel Martins de Mello Neto - governamental - CMAS/
Barbacena;
d. Graziele Vieira Cachapuz Machado - Sociedade Civil - Conselho
Regional de Psicologia - CRP;
e. João Victor de Almeida Chaves - governamental - Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
f. Maria Juanita Godinho Pimenta - Sociedade Civil - Federação das
APAES de Minas Gerais;
g. Rodrigo dos Santos França - sociedade civil - ASSPROM;
h. Silvestre Dias - governamental - Secretaria de Estado da Fazenda
- SEF.
IV– Comissão de Política de Assistência Social:
a. Marilene Faustino Pereira (coordenadora) - sociedade civil Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais
- FETAEMG;
b. Soraia Vanessa Silva Cruz (coordenadora adjunta) - governamental Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE;
c. Claudia Cristina Da Silva - governamental - CMAS/Uberaba;
d. Crislaine Cristina Nascimento Flauzino - Sociedade Civil - CMAS/
Conselheiro Lafaiete;
e. Kariny de Amorim Silva - Sociedade Civil - Bem Estar do Menor;
f. Magna Cupertino Carvalho - governamental - Colegiado de Gestores
Municipais de Assistência Social - COGEMAS;
g. Michelle Andrade - governamental - Secretaria de Estado de
Educação - SEE.
h. Sandra Regina Ferreira Barbosa - Sociedade Civil - Sindicato dos
Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas
do Estado de MG - SINTIBREF;
V – Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências
Estaduais de Assistência
Social:
a. Elder Carlos Gabrich Júnior (coordenador) - governamental Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE;
b. Iara da Costa Nogueira Reis - (coordenadora adjunta) - sociedade
civil - Congregação São João Batista - CSJB;
c. Cinara Lucena Rocha dos Santos Pio - Sociedade Civil - Agência
Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste
Brasileira - ADRA;
d. Elisa de Deus - governamental - Secretaria de Estado da Saúde
- SES;
e. Gabriela de Almeida Loiola - Sociedade Civil - CMAS de Salinas;
f. Lígia Camargos da Silva - governamental - Secretaria de Estado da
Saúde - SES;
g. Mariana Sousa Lopes - Governamental - Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão- SEPLAG;
h. Simone Maria da Penha de Oliveira - Sociedade Civil - CMAS/Belo
Horizonte
Art. 3º – Ficam revogadas as Resoluções CEAS nº 764, de 25 de maio
de 2022, e a Resolução CEAS nº 778, de 1º de setembro de 2022.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022.
Arlete Alves de Almeida
Presidente do Conselho Estadual de Assistência
Social de Minas Gerais - CEAS-MG
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5639 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Delega competência para a prática de atos de ordenação de despesas no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda durante
o exercício financeiro de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição
Estadual, e considerando as disposições do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996 e o Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência aos agentes públicos da Secretaria de Estado de Fazenda, relacionados no Anexo Único desta Resolução, para
a prática dos atos de ordenação de despesas, na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas unidades administrativas, no
decorrer do exercício financeiro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2022; 234º
da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5639 de 21 de dezembro de 2022)
I - Unidades Setoriais da Secretaria de Estado de Fazenda (U.O. 1191)
Unidade Administrativa
1190.006 - Gabinete - GAB
21 1728573 - 1
Silvestre Dias
668.564-8
Vanessa Cristina Fernandes Leonel
669.653-8
Cristiane Torres Maia de Carvalho
1190.010 - Superintendência Central de Administração Financeira José Arnaldo dos Santos Júnior
- SCAF
Luciana de Souza Faria
1190.025 -Superintendência
- SCCG
MASP
331.910-0
1190.007 - Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Cláudia Campos Lopes Lara
Gerais - CC/MG
Edwaldo Pereira de Salles
343.228-3
288.744-6
755.346-4
752 .606-4
669.003-6
Dênis Robinson de Amorim Paixão
356.452-3
Central de Contadoria Geral Henrique Hermes Gomes de Morais
Isabella Kênia Fonseca Viegas
262.247-0
1190.027 -Superintendência de Tributação - SUTRI
1190.029 - AF/1º Nível/ BH-3
1190.057 - AF/2º Nível/ Divinópolis
1190.060 - AF/2º Nível/ Governador Valadares
1190.063 - AF/1º Nível/ Juiz de Fora
1190.064 - AF/2º Nível/ Contagem
1190.065 - AF/2º Nível/ Ipatinga
1190.079 - AF/2º Nível/ Montes Claros
1190.105 - AF/1º Nível/ Uberaba
21 1728539 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de
acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos
da Lei nº 869, DE 05/07/1952, da servidora KETER NATÁLIA DE
ARAUJO, apartir de 13/12/2022, referente ao cargo de provimento em
comissão DAD-4 SU1100762, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 929414-1, Gilson Tadeu Siqueira, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV J, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
18.12.2022;
Masp 959739-4, Ilcione Pereira da Silva, Assistente de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento V B, referente ao 7º quinquênio
de exercício, a partir de 16.12.2022.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
Ordenador Adicional
Elisa Vieira Marques Brigagão Dias
1190.106 - AF/1º Nível/ Uberlândia
1190.108 - AF/2º Nível/ Varginha
668.977-2
Nilson Eustáquio de Souza
234.388-7
Itamar Peixoto de Melo
297.215-6
Wilton Antônio Verçosa
259.025-5
Nisiomar Vaz Guimarães
316.749-1
Valeska Carneiro Elganim
380.979-5
Alan Gonzaga da Costa
669.172-9
Jairo Ferreira
262.629-9
Lucimeire Cardoso
336.879-2
Ailton Ganem Ribas de Menezes
752.552-0
Carlos Eduardo Leite Lopes
668.808-9
José de Arimatéia Neto
668.887-3
Airton Almeida da Silva
668.983-0
Robson Muniz Coimbra
326.562-6
Darthya Lima Cesar Resende
669.154-7
Rafael Marcos Bertol
669.144-8
Rodolfo Marques Caldeira
668.922-8
Fabricio Carlos Amorim Bicalho
669.797-3
Elizaneth Vitor Donelas Mendes
752.578-5
Josângela Ferreira Lana Maria Cunha
669.921-9
Demétrius Lima Martinelli
327.299-4
William Alves Rocha
752.595-9
Alberto Yukio Honda
669.140-6
Carlos Célio Cardoso
335.349-7
Edson Elias Costa Braz
669.814-6
Gabriela Pio Gomes Borges
669.828-6
João Luiz Cornélio
669.174-5
Márcio Eustáquio Bento
331.912-6
Marco Aurélio da Silva
331.915-9
Ronaldo Reines de Souza
669.813-8
Antônio dos Reis Zacarias
667.035-0
Carlos Magno Moreira
307.347-5
Daniela Queiroz de Goes
669.846-8
Emílio Veloso Bueno
669.234-7
Fernanda Lima e Silva Martins Ramos
752.426-7
Joaquim Roberto Vicentini Gomes
669.191-9
José Antônio do Carmo Júnior
668.806-3
José Geraldo de Oliveira
668.869-1
Leandro Batista Ferreira
668.895-6
Lucas Daniel Alves Bernardes
752.401-0
Mara Rúbia Silva Rodrigues
373.954-7
Marden de Sousa Silva
339.589-4
Renato do Nascimento Silva
752.171-9
Valério Júlio de souza Borges
863.338-0
Walkyria Cristina da Silva Melo Brito
338.929-3
André Luís Gaspar
752.620-5
Cristiano Vilas Boas Morais
669.987-0
Eder Wilson Ribeiro
356.605-6
Rosane da Silva Garcia Alvarenga
339.866-6
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212220131570110.