Publicação: quinta-feira, 2 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3587
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final segue transcrito: “..Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Sonia Maria de Amorim Queiroz, para decretar
a interdição de Therezinha Serafina Casadei Amorim declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, pelo que faço com fulcro no art. 1767, inciso I, e art. 3º, inciso II, ambos do Código Civil c/c art. 1.177 e sgs do
Código de Processo Civil. Nomeio-lhe curador(a) na pessoa do(a) requerente Sonia Maria de Amorim Queiroz, mediante termo
de compromisso nos autos. Deixo de determinar a especialização da hipoteca legal, ante a inexistência de bens... P.R.I (a) Ana
Carolina Farah Borges da Silva – Juíza de Direito.”Esta sentença será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela
imprensa local e pelo órgão oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (l0) dias (art. 1.184 do CPC). Dourados, MS, 22 de
março de 2016. (1ª P 20/04, 2ª P 02/05 e 3ª P 12/05.2016)
Edital de citação de José Angelo da Silva com prazo de trinta (30) dias.
A Doutora Ana Carolina Farah Borges da Silva, MMª. Juíza de Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc.
CITA a pessoa de José Angelo da Silva, brasileiro, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido, dos termos
da Ação de Guarda 0803563-94.2016.8.12.0002 que lhe move C. de L. A., em curso por este Juízo e cartório da Primeira Vara
Cível, para que apresente contestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do dia útil seguinte ao final do prazo do
edital, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Fica consignado que, em caso de revelia, será nomeado curador
especial à parte requerida (art. 257, IV, do NCPC). (a) Ana Carolina Farah Borges da Silva – Juíza de Direito.” Dourados, MS
01 de junho de 2016.
3ª Vara Cível de Dourados
Edital de citação - prazo : 30 (trinta) dias
A Doutora Daniela Vieira Tardin, Juíza de Direito do Cartório da 3ª Vara Cível, em substituição legal, desta Cidade e Comarca
de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul., na forma da lei, etc.
Faz saber a Rafael Dias Paula, CPF 029.776.591-45, o qual atualmente se encontra em local incerto ou não sabido que,
neste Juízo de Direito, sito à Av. Presidente Vargas, nº 210, tramitam os autos da Ação de Reintegração / Manutenção de
Posse, sob nº 0806629-87.2013.8.12.0002, em que Banco Itauleasing S/A move em desfavor de Rafael Dias Paula. Assim, fica
o mesmo Citado para responder à ação, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados do transcurso do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente, que será afixado e publicado na forma da lei. Eu, Márcio Massami
Oshiro, Analista Judiciário o digitei. Eu, Ilda Wakami Kruger, Chefe de Cartório o subscrevi e assino por determinação judicial
– O.S. nº 005/12. Dourados, 16 de fevereiro de 2016. Ilda Wakami Kruger, Chefe de Cartório, assinado com certificado digital.
Edital de citação – Execução - prazo : 30 (trinta) dias.
A Dra. Marilsa Aparecida da Silva Baptista, Juíza de Direito do Cartório da 3ª Vara Cível, desta Cidade e Comarca de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc...
Faz saber a executada Nogueira Camargo Transportes Ltda, na pessoa de seu representante legal, CNPJ 09.426.494/000145, a qual se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Av. Presidente Vargas,
n. 210, tramita a ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o n. 0103031-11.2009.8.12.0002, que Rocha e Azambuja Ltda,
move em desfavor de Nogueira Camargo Transportes Ltda. Assim, fica a mesma Citada para no prazo de 03(três) dias, efetuar
o pagamento do valor exequendo, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito, ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer Embargos,
no prazo de 15(quinze) dias (art. 915 do NCPC), contados a partir do término do prazo editalício, ficando Intimado, de que no
prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando nos autos o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor exequendo, acrescido das custas e honorários advocatícios, poderá propor o pagamento do valor remanescente,
devidamente corrigido, mais juros, em até 06(seis) parcelas mensais, nos termos do art. 916, do NCPC. Valor do débito: R$
4.667,67 QUATRO MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS. Data do cálculo:
26/10/2009. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o
presente, que será publicado e afixado na forma da lei. Eu, Márcio Massami Oshiro Analista Judiciário, o digitei. Eu, Ilda Wakami
Kruger, Chefe de Cartório o subscrevi e assino por determinação judicial – O.S. 005/12. Dourados, 31 de maio de 2016. Ilda
Wakami Kruger, Chefe de Cartório, assinado com certificado digital.
5ª Vara Cível de Dourados
Edital de citação, prazo: 30 dias
Nome(s) da(s) pessoa(s) a ser(em) citada(s) por edital: Rita Scariot Germiniani
A Dra. Dileta Terezinha Souza Thomaz, MM. Juíza De Direito em substituição legal da 5ª Vara Cível desta cidade e comarca de
Dourados (MS), na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam os autos de Monitória sob o
nº 0804895-04.2013.8.12.0002, propostos por COOAGRI - Cooperativa Agropecuária e Industrial contra Rita Scariot Germiniani, nos
quais expediu-se o presente Edital de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, ficando, desta forma, devidamente CITADO(A) o(a) requerido(a) Rita
Scariot Germiniani, atualmente em lugar incerto e não sabido, do teor da petição inicial, para responder(em) a presente ação, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo
marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC),
que segue resumidamente transcrita: A requerida depositou no armazém do requerente a quantidade total de 150.386 kg de Soja
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