Publicação: quarta-feira, 29 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3604
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Processo 0101712-77.2006.8.12.0013/01 (013.06.101712-7/00001) - Cumprimento de Sentença
Exeqte: Ana Maria Gomes dos Santos - Exectdo: Brasil Telecom S.A
ADV: ENILDO RAMOS (OAB 7425 - OAB/MS)
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Intimação das partes através dos Procuradores acerca da designação de audiência de Conciliação para o dia 04/08/2016 às
16:20horas, bem como para que, o exequente atualize o cálculo do débito.
Processo 0101752-25.2007.8.12.0013/01 (013.07.101752-9/00001) - Cumprimento de Sentença
Exeqte: Silvia Fernandes de Assis - Exectdo: BRASIL TELECOM S.A
ADV: SIDNEI ESCUDERO PEREIRA (OAB 49/08)
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 010.665-A/MS)
Intimação das partes através dos Procuradores acerca da designação de audiência de Conciliação para o dia 04/08/2016 às
17:20horas, bem como para que, o exequente atualize o cálculo do débito.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ALBERTO DE MOURA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENIS GLÓRIA RODRIGUES BALTHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2016
Processo 0100017-54.2007.8.12.0013/01 (013.07.100017-0/00001) - Cumprimento de Sentença
Exeqte: Santo José Fernandes - Exectdo: Brasil Telecom S.A
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: ENILDO RAMOS (OAB 7425 - OAB/MS)
Diante do teor da certidão de fls. 390, bem como considerando que a parte exequente já recebeu a totalidade de seu crédito
dando-se por satisfeita às fls. 373, promova-se o levantamento do saldo remanescente em favor da executada e na forma
requerida às fls. 380
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ALBERTO DE MOURA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENIS GLÓRIA RODRIGUES BALTHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2016
Processo 0002703-69.2011.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia
Reqte: Vicenta Segóvia Peixoto
ADV: SIDNEI ESCUDERO PEREIRA (OAB 4908/MS)
Intimação da parte autora através do Procurador para manifestação em cinco dias para que, diga quanto a satisfação do
crédito.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ALBERTO DE MOURA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENIS GLÓRIA RODRIGUES BALTHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2016
Processo 0800295-96.2016.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Reclamte: Herminia Fernandes Cassimirio - Reclamda: Banco Itaucard S/A
ADV: VERUSKA INSFRAN FALCÃO (OAB 7930/MS)
ADV: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS)
Intimação das partes através dos Procuradores acerca da sentença de fl. 43, cujo tópico é o seguinte: “(...)Com fundamento
no artigo 22 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
pelas partes na audiência de fls. 25.(...)”
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ALBERTO DE MOURA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENIS GLÓRIA RODRIGUES BALTHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2016
Processo 0101117-78.2006.8.12.0013/01 (013.06.101117-0/00001) - Cumprimento de Sentença
Exeqte: Zulema Rivarola Esquível Paniagua - Exectdo: Brasil Telecom S.A
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 010.665-A/MS)
ADV: LUCIA FERREIRA BRAND
ADV: MARIA VICTÓRIA MARTINS
Intimação das partes acerca do teor da decisão que recebeu o recurso inominado apresentado: “I - Considerando que
houve o atendimento ao prazo previsto no art. 42 da Lei 9.099/95 e o preparo, recebo o recurso inominado apresentado,
aplicando ao caso o princípio da fungibilidade e conforme entendimento do enunciado n. 143 do XXVIII FONAJE-BA: “A
decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso
inominado.” (Aprovado por unanimidade no XXVIII FONAJE - BA, 24 a 26 de novembro de 2010) grifeiII - Atribuo ao recurso
efeito suspensivo, haja vista que o prosseguimento da execução implicaria em levantamento de valores, ato manifestamente
suscetível de causar ao impugnante/executado dano de incerta reparação.III - As contrarrazões encontram-se juntadas aos
autos, portanto, encaminhem-se os autos à E. Turma Recursal do Estado.Antes porém, digitalize-se o presente feito.I-se. C-se.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.