Publicação: quarta-feira, 16 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3694
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processo nº 0001946-42.2012.8.12.0045, aforada pelo Ministério Público Estadual em que sua pessoa figura como réu. Assim,
fica este Citado para que no prazo de 10 (dez) dias apresente defesa, por escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas
(art. 396-A do Código de Processo Penal). Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir
defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias (art. 396-A §2° do Código
de Processo Penal). E E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a
lavratura do presente, com a sua publicação na sede deste Juízo, bem como, caso a situação, no Diário da Justiça do Estado.
Eu, Luana Barbosa Landefeldt, Analista Judiciário o digitei, e eu, Roseni Andrade Aquino, Diretora de Cartório, o conferi e
subscrevi. Sidrolândia(MS), 07 de novembro de 2016. Assinado por Certificação Digital Marcelo Andrade Campos Silva Juiz de
Direito.
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
Angélica
Vara Única de Angélica
Edital de Citação; Prazo: 15 dias
Rodrigo Barbosa Sanches, Juiz de Direito, Vara Única, da Comarca de Angélica, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: Davi Dantas Lima, Rua Malvilia Martins, S/N, Bairro Alvorada - CEP 79785-000, Angélica-MS, CPF
083.290.854-14, RG 31407889/SSP-AL, nascido em 10/12/1986, Brasileiro, natural de Matriz de Camaragibe-AL, Ajudante de
Pedreiro, filho de Maria Aparecida Dantas Lima, o(a) qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito,
situado na Av. Antonio Alves de Souza, nº 1540, Fax: (67) 3446-1129, Centro - CEP 79785-000, Fone: (67) 3446-1523, AngélicaMS - E-mail: ang-1v@tjms.jus.br, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0000424-11.2014.8.12.0012,
que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este(a) citado(a) por todo conteúdo da denúncia para que, no prazo
de 10 dias, contados da publicação do edital, responda por escrito aos termos da denúncia, oportunidade em que poderá
desenvolver a argumentação sobre todas as questões que envolvam o fato tido como criminoso, além de trazer eventuais
documentos e especificações das provas, aí incluindo o rol de testemunhas. Fica também advertido(a) de que, na hipótese de
não apresentação da resposta no prazo, o Juízo designar-lhe-á Defensor Público. E para que chegue ao seu conhecimento,
como ao de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da
lei. Eu, Fernanda Medeiros, Analista Judiciário, digitei-o. Angélica (MS), 07 de novembro de 2016. Rodrigo Barbosa Sanches,
Juiz de Direito.
Edital de Citação; Prazo: 15 dias
Rodrigo Barbosa Sanches, Juiz de Direito, Vara Única, da Comarca de Angélica, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: Eduardo Henrique da Silva Gomes, Rua Benedito Domingos da Silva, 114, Centro - CEP 79785-000,
Angélica-MS, CPF 042.739.011-70, RG 1952032SSP/MS, nascido em 13/04/1992, Solteiro, Brasileiro, natural de Fátima do
Sul-MS, Servente, filho de José Miguel Gomes e Ângela Maria da Silva, o(a) qual se encontra em local incerto ou não sabido,
que, neste Juízo de Direito, situado na Av. Antonio Alves de Souza, nº 1540, Fax: (67) 3446-1129, Centro - CEP 79785-000,
Fone: (67) 3446-1523, Angélica-MS - E-mail: ang-1v@tjms.jus.br, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário
nº 0001611-20.2015.8.12.0012, que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este(a) citado(a) por todo conteúdo
da denúncia para que, no prazo de 10 dias, contados da publicação do edital, responda por escrito aos termos da denúncia,
oportunidade em que poderá desenvolver a argumentação sobre todas as questões que envolvam o fato tido como criminoso,
além de trazer eventuais documentos e especificações das provas, aí incluindo o rol de testemunhas. Fica também advertido(a)
de que, na hipótese de não apresentação da resposta no prazo, o Juízo designar-lhe-á Defensor Público. E para que chegue
ao seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua
publicação na forma da lei. Eu, Fernanda Medeiros, Analista Judiciário, digitei-o. Angélica (MS), 07 de novembro de 2016.
Rodrigo Barbosa Sanches, Juiz de Direito.
Edital de Citação; Prazo: 15 dias
Rodrigo Barbosa Sanches, Juiz de Direito, Vara Única, da Comarca de Angélica, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: Lumar Pinheiro da Silva, Avenida Mario Carrato, Centro - CEP 79785-000, Fone 99487325, AngélicaMS, CPF 035.127.271-23, RG 944.431/SSP/MS, nascido em 19/09/1975, Solteiro, Brasileiro, natural de Angélica-MS, Mecânico,
filho de Eduardo Pinheiro da Silva e Abília de Oliveira Carvalho , o(a) qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste
Juízo de Direito, situado na Av. Antonio Alves de Souza, nº 1540, Fax: (67) 3446-1129, Centro - CEP 79785-000, Fone: (67)
3446-1523, Angélica-MS - E-mail: ang-1v@tjms.jus.br, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 000199920.2015.8.12.0012, que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este(a) citado(a) por todo conteúdo da denúncia
para que, no prazo de 10 dias, contados da publicação do edital, responda por escrito aos termos da denúncia, oportunidade
em que poderá desenvolver a argumentação sobre todas as questões que envolvam o fato tido como criminoso, além de trazer
eventuais documentos e especificações das provas, aí incluindo o rol de testemunhas. Fica também advertido(a) de que, na
hipótese de não apresentação da resposta no prazo, o Juízo designar-lhe-á Defensor Público. E para que chegue ao seu
conhecimento, como ao de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação
na forma da lei. Eu, Fernanda Medeiros, Analista Judiciário, digitei-o. Angélica (MS), 07 de novembro de 2016. Rodrigo Barbosa
Sanches, Juiz de Direito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.