Publicação: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3791
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Processo 0101047-36.2007.8.12.0010 (010.07.101047-5) - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo
Exeqte: Jose Manoel da Silva - Exectdo: Brasil Telecom S/A - OI
ADV: JULIO DOS S. SANCHES (OAB 4664/MS)
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito (CPC, 485, III). Sem honorários. Sem custas nem honorários
advocatícios.
Processo 0101147-88.2007.8.12.0010 (010.07.101147-1) - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo
Exeqte: Rosenildo da Silva França - Exectdo: Brasil Telecom S/A - OI - TerIntCer: Maria Jane da Silva Borges
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: RENATO CÉSAR BEZERRA ALVES (OAB 11304/MS)
ADV: PAULO CESAR BEZERRA ALVES (OAB 7814/MS)
ADV: ANTONIO CARLOS JORGE LEITE (OAB 3045/MS)
Declaro extinta a execução pelo pagamento (CPC-2015, 924, II). Em caso de existência de saldo remanescente depositado
nestes autos, cumpra-se a decisão anterior (f. 199) para a transferência dos valores para os autos n. 0802659-84.2015.8.12.0010.
Sem condenação em custas, nem em honorários advocatícios.
Processo 0101600-20.2006.8.12.0010 (010.06.101600-4) - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo
Exeqte: Maria de Moura Souza - Exectdo: Brasil Telecom S/A
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: JULIO DOS S. SANCHES (OAB 4664/MS)
Manifeste-se o exequente, em 5 dias, apresentando planilha de cálculo atualizado de seu crédito. Após, intime-se Executado
para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de seu débito, não sendo efetuado o referido pagamento no
prazo assinalado, ser-lhe-à aplicada a multa legal de 10% (dez por cento) expedindo-se mandado de penhora e avaliação, até o
montante devido, acrescido da multa aplicada.
Processo 0102820-19.2007.8.12.0010 (010.07.102820-0) - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo
Exeqte: Alzira Almeida dos Santos - Exectdo: Oi S/A
ADV: THIAGO KUSUNOKI FERACHIN (OAB 11645/MS)
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Defiro o levantamento do dinheiro depositado, a favor da parte autora, Alzira Almeida dos Santos, conforme requerido
(f. 201). O Cartório só transfira o dinheiro para a conta do advogado se houver requerimento nesse sentido e, além disso,
se o advogado possuir poderes específicos, expressos na procuração e esta for recente [de menos de 3 anos]. Proceda ao
levantamento após o transcurso dos prazos recursais. Após a expedição e efetivo levantamento, extingue-se o processo
Processo 0102834-03.2007.8.12.0010/01 (010.07.102834-0/00001) - Cumprimento de Sentença
Reqte: Jose Rodrigues de Souza - Reqdo: Valmir Antônio Cortese
ADV: FABIO CARVALHO MENDES (OAB 9298/MS)
O autor, em 5 dias, promova o regular andamento do feito, informando a situação dos autos n. 0024221-19.2007.8.24.0074,
onde se efetivou a penhora, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo da intimação, sem
qualquer manifestação do autor, o processo será extinto por inércia.
Processo 0800011-63.2017.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: J. Marinho da Silva - Exectdo: Bruno Mendonza Borges
ADV: ANTONIO CARLOS JORGE LEITE (OAB 3045/MS)
ADV: HEDDERSON ALBUQUERQUE MUNHOZ (OAB 18976/MS)
Autorizo a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, devendo nela constar todos os dados necessários para
o protesto no Cartório de Protesto de Títulos e, ainda, se existe ou não qualquer questionamento judicial em andamento sobre
essa execução (embargos do devedor, embargos de terceiro, impugnação ao cumprimento de sentença). Cobrem-se as custas,
se devidas. A parte exequente dê andamento ao feito, sob pena de extinção do feito.
Processo 0800014-18.2017.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Reqte: D. Fernandes Júnior & Cia Ltda (farmavida) - Reqda: Maria Aparecida Couto Passos
ADV: RAFAEL SABINO DE OLIVEIRA (OAB 19593/MS)
Decreto a revelia da parte requerida. Condeno a parte requerida ao pagamento de R$ R$ 259,12 à parte autora, com
correção e juros a partir da citação. Correção pelo IGPM e juros de 12% ao ano. Sem custas nem honorários.
Processo 0800015-03.2017.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Reqte: D. Fernandes Júnior & Cia Ltda (farmavida) - Reqda: Tatiane de Oliveira Fernandes
ADV: RAFAEL SABINO DE OLIVEIRA (OAB 19593/MS)
Homologo a desistência da ação. Declaro extinto o processo, pela desistência (CPC, 485, VIII). Sem condenação em
honorários advocatícios. Sem custas.
Processo 0800042-83.2017.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Omar Zakaria Suleiman - Exectda: Mariele Querino Apolinário - Advogado: Omar Zakaria Suleiman
ADV: OMAR ZAKARIA SULEIMAN (OAB 9944/MS)
Defiro a descrição dos bens que guarnecem a residência da parte executada (CPC-2015, 836, §1º), como requerido pela
parte exequente (f. 19). Caso o Oficial de Justiça verifique, no ato, a existência de bens penhoráveis, desde logo efetue a
penhora e a avaliação de referidos bens. Efetivadas a penhora e a avaliação, intime a parte executada pessoalmente dos atos
praticados. Não sendo possível a intimação pessoal do devedor, intime-se na pessoa do advogado. Remova os bens móveis e
o Oficial de Justiça os deposite com o advogado do autor ou, na impossibilidade, em leiloeira cadastrada junto ao TJMS. Feita
a penhora e avaliação, intime-se o exequente pelo advogado, se constituído, ou pessoalmente para dar andamento ao feito sob
pena de extinção do processo .
Processo 0800055-82.2017.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações
Autor: Passarela Com Mat para Construção Ltda - Réu: Iran Traverssini
ADV: CAMILA FERRARI BEZERRA DOS SANTOS (OAB 19736/MS)
Suspendo o processo até agosto de 2017. Decorridos 30 dias do término da previsão para cumprimento, o processo será
extinto pelo pagamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.