Publicação: quinta-feira, 18 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3802
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Processo 0813768-25.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro
Reqte: Valdecir Júnior Ribeiro - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A e outro
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Fica a parte requerida intimada para se manifestar, em 05 (cinco) dias, acerca da juntada de ofício de fl. 541.
Processo 0815709-78.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: BEOGIVAL WAGNER LUCAS SANTOS - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS)
Fica a requerida/exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que de direito. (0)
Processo 0815908-32.2015.8.12.0001 - Exibição - Liminar
Reqte: Nadia Manvailler de Vargas Pimenta - Reqdo: Apple Computer Brasil Ltda - Claro S.A.
ADV: ANDRÉIA NISHIOKA (OAB 157847/SP)
ADV: ÉVERLIN DA SILVA (OAB 18614/MS)
ADV: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
ADV: HANDERSON RENATO DEDUCH (OAB 11488/MS)
Em face do exposto, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e julgo
extinto o processo, com resolução de mérito. Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
os quais fixo no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada Ré, em atenção ao que dispõe o art. 85, §§ 2º e 8º, do Novo
Código de Processo Civil, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar
a causa. Revogo a liminar anteriormente concedida.Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se com as anotações
de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0817961-83.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trabalho
Reqte: Alcides Renato de Oliveira Camargo
ADV: SUELEN BEVILAQUA (OAB 17020/MS)
ADV: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)
Diante do recurso de apelação interposto pelo Requerente às fls. 140/149, intime-se o apelado para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0818777-02.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda
ADV: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 7729/MS)
ADV: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS)
I. Nos termos do art. 835, I, do CPC, defiro o pedido de penhora on-line, via sistema BACENJUD, pelo valor atualizado da
dívida, conforme cálculo apresentado pelo Exequente, a fim de ser bloqueado, em eventuais contas do devedor, montante em
dinheiro capaz de satisfazer o seu crédito.II. Havendo bloqueio de valor relevante, transfira-se à Conta Única, lavre-se o termo
de penhora e intime-se o devedor.III. Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação. Também, se
for de quantia superior ao crédito, libere-se o excedente. IV. Se não forem localizados valores a serem bloqueados, intimese o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.V.
Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para o mesmo fim.
Processo 0820456-37.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços
Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqdo: ARTHUR SILVEIRA BRANDÃO
ADV: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
ADV: ADRIANE CORDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)
Chamo o feito à ordem.Compulsando os autos, verifica-se o equívoco da decisão prolatada às fls. 58, eis que determinou a
citação do Executado por edital, quando o correto deveria ser a intimação por carta com aviso de recebimento, motivo pelo qual
torno sem efeito a decisão de fls. 58. O art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil de 2015, vigente à época da publicação
da r. decisão, que disciplina o tema referente à intimação do Executado para o cumprimento da sentença, preceitua que: “O
cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da
obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: (...)
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído
nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV”. Nesse sentido, o Réu revel que não tenha patrono constituído nos autos deverá
ser intimado pessoalmente (carta com aviso de recebimento) para o cumprimento da obrigação imposta na sentença.Assim,
na forma do artigo 513 § 2º, II, do CPC, intime-se o Executado, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, cumpra o julgado, pagando ao Exequente o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art.
523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida. Fica o Executado, desde já,
advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Apresentado o
comprovante de pagamento, intime-se o Exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0824823-36.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
I. Nos termos do art. 835, I, do CPC, defiro o pedido de penhora on-line, via sistema BACENJUD, pelo valor atualizado
da dívida, conforme cálculo apresentado pelo Exequente, a fim de ser bloqueado, em eventuais contas doS devedorES,
montante em dinheiro capaz de satisfazer o seu crédito.II. Havendo bloqueio de valor relevante, transfira-se à Conta Única,
lavre-se o termo de penhora e intimem-se os devedores.III. Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a
liberação. Também, se for de quantia superior ao crédito, libere-se o excedente. IV. Se não forem localizados valores a serem
bloqueados, intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena
de extinção.V. Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para o mesmo fim.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.