Publicação: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3817
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Advogado : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada : Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS)
Advogada : Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Embargada : Eva Aparecida da Silva Terra
Advogado : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada : Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS)
Advogada : Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Embargado : Ernesto Biasotto Filho
Advogado : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada : Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS)
Advogada : Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Embargada : Érica Cristina Pereira Campopiano
Advogado : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada : Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS)
Advogada : Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Embargada : Elza Montanhere Baratella
Advogado : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada : Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS)
Advogada : Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Embargada : Evangelina Ferreira de Faria Andrade
Advogado : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada : Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS)
Advogada : Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Intime-se o embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1023, § 2º,
CPC).
Às providências necessárias.
Embargos de Declaração nº 0021148-11.2010.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Embargante : DMC Restaurante Ltda-ME
Advogado : Arivanildo Duarte de Rezende (OAB: 002.709/MS)
Embargado : Águas Guariroba S/A
Advogado : Marco Antônio Dacorso (OAB: 14777/MS)
Advogada : Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS)
Dispositivo Pelo exposto, com lastro no art. 1.024, §2º, do CPC/2015, conheço monocraticamente dos embargos de
declaração interpostos por DMC Restaurante Ltda-ME, mas rejeito a pretensão declaratória. Publique-se. Intime-se. Cumprase. Certificado o trânsito em julgado, remeta-se os autos ao Juízo de origem, com as cautelas de praxe. Campo Grande, 02 de
junho de 2017.
Apelação nº 0843162-43.2016.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Apelante : Rodrigo Gouvea Tavares
Advogado : Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS)
Advogado : Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS)
Apelada : Camila Argemon Vieira Galeano
Advogado : Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS)
Vistos. A apelação interposta está desprovida do respectivo preparo e o apelante não é beneficiário da justiça gratuita
como afirma à f. 154, razão pela qual, nos termos do art. 1.007, § 4º, do NCPC, determino sua intimação, na pessoa de seus
advogados, para, no prazo de cinco dias úteis, realizar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de não conhecimento do
recurso por deserção. Intimem-se.
Coordenadoria de Apoio às Sessões
PORTARIA N. 12, DE 07 DE JUNHO DE 2017.
O Desembargador ODEMILSON ROBERTO CASTRO FASSA, Presidente da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 268, § 10,
n. III, do Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º – Informar que a 4ª Câmara Cível não se reunirá em sessão de julgamento no dia 21-06-2017, quarta-feira, ficando os
processos pautados para a próxima sessão, que se realizará em 28-06-2017, às 08 horas, em plenário deste Sodalício.
Art. 2º – Ordenar que o Departamento dos Órgãos Julgadores adote, em todos os processos prontos para julgamento na
mesma sessão, iniciados, transferidos ou adiados, as providências necessárias objetivando ampla divulgação e intimação das
partes, dos seus procuradores e do Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, 07 de junho de 2017.
DES. ODEMILSON ROBERTO CASTRO FASSA
Presidente da 4ª Câmara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.