Publicação: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3823
522
Nioaque
Vara Única de Nioaque
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA LAMPERT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALEXANDRE NASCIMENTO BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº0442/2017
Processo 0000347-60.2010.8.12.0038 (038.10.000347-5) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Domingos Guimarães - Exectdo: Município de Nioaque
ADV: REGIVALDO SANTOS PEREIRA (OAB 7403/MS)
Ante a anuência expressa do Credor (fls. 107/108), homologo o cálculo de fls. 101/103, elaborado pelo Devedor.Expeça-se
o ofício requisitório. Informado nos autos a disponibilidade da aludida quantia, expeça-se alvará judicial para levantamento e,
após, retornem os autos conclusos.Às providências.
Processo 0800020-38.2017.8.12.0038 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51)
Autora: Novercy dos Santos Machado
ADV: PAULO RENAN PACHE CORRÊA (OAB 13961/MS)
Intime-se a parte Autora para que, em 10 (dez) dias úteis, emende a inicial, a fim de apresentar o rol de testemunhas a
serem ouvidas em audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada (art. 319, inc. VI do NCPC).
Processo 0800035-41.2016.8.12.0038 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Reqte: Lourenço Marques - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 16462/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Posto isso, homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, CPC/2015, para que
surtam os efeitos legais, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do
referido codex.Eventuais custas pela parte autora, cuja exigibilidade resta sobrestada em razão da gratuidade processual.
Processo 0800060-20.2017.8.12.0038 - Procedimento Comum - ICMS/Importação
Autor: Carlos Alberto Anastácio Filho - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: RAFAEL DOS SANTOS FALCÃO (OAB 19863/MS)
Tendo sido apresentado pedido de instauração de incidente de resolução de demanda repetitiva - IRDR (processo nº
1600149-27.2017.8.12.0000) versando sobre a mesma questão (unicamente de direito) controvertida nos autos, ad cautelam,
determino o sobrestamento do presente processo, devendo permanecer em arquivo provisório até solução definitiva daquele
incidente. Às providências. Publique-se.
Processo 0800075-23.2016.8.12.0038 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Reqte: Genilson de Melo - Reqdo: Banco Itaú BMG S/A
ADV: THIAGO BORGES VANÇAN DOS SANTOS (OAB 14388/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Compulsando os autos, denoto que o Acordo entabulado entre as partes em segunda instância (fls. 191/193) ainda não foi
homologado em juízo.Desta feita, intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias úteis, manifestem nos autos, esclarecendo
se pretendem a prevalência do referido acordo ou do disposto Acórdão de fls. 177/184.Após, conclusos, oportunidade em que
será apreciado o pedido de fls. 199.Às providências.
Processo 0800177-45.2016.8.12.0038 - Procedimento Comum - Enquadramento
Reqte: Emerson Augusto Nahabedian Ramos
ADV: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO (OAB 16303/MS)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de dilação probatória, de forma
pormenorizada e a finalidade da prova, sob pena de indeferimento e/ou julgamento antecipado da lide. Prazo: 15(quinze) dias.
Processo 0800201-39.2017.8.12.0038 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Juliane Pereira Marques - Invtardo: Ildefonso Gomes Marques
ADV: CRISTIANE ALEZ JARA TEIXEIRA RAMOS (OAB 8366/MS)
Defiro a abertura do inventário e nomeio Juliane Pereira Marques para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias,
prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o
cargo (art. 617, do CPC/2015) e, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente
ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015.Com as primeiras declarações junte:a) certidões atualizadas das matrículas dos
bens imóveis; sendo o imóvel rural deverá juntar aos autos cadastro do Incra ou Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel
Rural emitido pela Receita Federal - Ministério da Fazenda;b) comprovante de propriedade dos bens móveis;c) certidões
comprobatórias da qualidade de herdeiro;d) a correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se
casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial.e) certidão da
Fazenda Pública Municipal de localização dos imóveis, bem como, acerca dos imóveis rurais o número do cadastro no INCRA
ou Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel rural, emitida pela Secretaria da Receita Federal - Ministério da Fazenda.Após,
citem-se os herdeiros não representados e os interessados incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias,
a fim de que se manifestem acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 627, do
CPC/2015.Em seguida, dê-se vista à PGE e ao MPE, se o caso.Em caso de concordância, e recolhido o devido tributo, apresente
o inventariante o plano de partilha. Ao final, conclusos. NESTE ATO, FICA A INVENTARIANTE INTIMADA A COMPARECER EM
CARTÓRIO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA ASSINATURA DO TERMO DE INVENTARIANTE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.