Publicação: quinta-feira, 10 de agosto de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3859
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Processo 0808937-70.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil
Reqte: Banco Volkswagen S/A - Reqdo: FABIO VAZ DA CUNHA JUNIOR
ADV: ESTELLA GISELE BAUERMEISTER DE OLIVEIRA (OAB 9020/MS)
ADV: SILVIO FERREIRA NETO (OAB 13368/MS)
ADV: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS)
Despacho de f. 193: Uma vez já decorrido o prazo ajustado pelas partes para o cumprimento do acordo, diga a parte
credora, em 10 (dez) dias, se houve ou não a satisfação da obrigação ajustada espontaneamente, postulando o que reputar de
direito/pertinente.
Processo 0808950-59.2017.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Jeferson Catin Rodrigues Me
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
ADV: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS)
Sentença de fls. 38: Recebe-se o pedido de fl. 37 como desistência da ação e, por via de consequência, HOMOLOGA-SE,
por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o que se faz com respaldo no artigo 200, parágrafo único, do
Novo Código de Processo Civil, declarando-se a extinção do processo sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, inciso
VIII, do mesmo codex.Desnecessária a realização de diligência junto ao Sistema RENAJUD já que, até o presente momento,
não houve qualquer determinação deste juízo para o apontamento de restrição no prontuário do veículo.Custas pela parte
requerente (NCPC, art. 90).Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0809082-19.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Repetição de indébito
Autor: Athanásio Barbosa Ferreira da Silva - Ré: Banco BMG SA
ADV: TIE OLIVEIRA HARDOIM (OAB 20329/MS)
ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Despacho de fls. 170: Vistos, etc.Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, eventuais provas que efetivamente desejarem
produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade.Intimem-se.
Processo 0809653-63.2012.8.12.0001 - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil
Reqte: Panamericano Arrendamento Mercantil SA - Reqdo: Fabiano Ribeiro Cavalcante
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
ADV: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS)
ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Despacho de f. 200: Fls. 195-199: O pedido formulado pela parte requerente não possui qualquer amparo jurisprudencial
e doutrinário, pois o requerido não é obrigado a informar o paradeiro do objeto que se pretende apreender, e para a hipótese
de não localização, a lei já estabelece possibilidades legais disponibilizadas ao credor para reaver o crédito.Por essa razão,
indefere-se a pretensão.Manifeste-se a parte requerente, em 10 (dez) dias, promovendo o andamento do feito e postulando o
que entender de direito/pertinente.
Processo 0809839-23.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária
Exeqte: Banco Volkswagen S/A - Exectda: Eulália Paes
ADV: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS)
Despacho de f. 130: (...) 3. Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor do item 1, assim certificando-se, intime-se
a parte credora para apresentar, em 10 (dez) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, na forma do artigo 798,
inciso I, alínea “b”, do CPC, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase
executiva (CPC, art. 523, § 1.º).4. Após tais providências, e havendo requerimento para penhora, com qualificação completa da
devedora (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Processo 0810229-80.2017.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Honda S/A. - Ré: Luiz Antonio Dias dos Santos
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
Despacho de fls. 95: I. Defere-se em favor da parte requerida/reconvinte os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do
artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF/88 e artigo 2.º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.II. Anote-se a existência de reconvenção,
nos termos do art. 286, parágrafo único, NCPC.III. Após, intime-se o banco requerente/reconvindo, por seu patrono, para,
querendo, contestar a reconvenção, no prazo de 15 dias (NCPC, art. 343, § 1.º), bem como para, no mesmo prazo, impugnar a
contestação.IV. Por fim, determina-se que o cartório proceda o levantamento da restrição veicular inserida por meio do sistema
Renajud, nos termos do § 9.º, art. 3.º, do Decreto-Lei n.º 911/69.V. Cumpra-se. Intime(m)-se.
Processo 0810481-83.2017.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Honda S/A. - Reqda: Maria Tiburco
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
Sentença de fls. 81: HOMOLOGA-SE, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de desistência
da ação formulado pela parte requerente às fls. 77-78, o que se faz com respaldo no artigo 200, parágrafo único, do Novo
Código de Processo Civil, e revogando-se a liminar anteriormente deferida, declara-se a extinção do processo sem resolução de
mérito, ex vi do artigo 485, inciso VIII, do mesmo códex.Desnecessária a realização de diligência junto ao Sistema RENAJUD
já que restou prejudicado o apontamento de restrição no prontuário do veículo em razão da ausência de emplacamento (fls.
73-74).Custas pela parte requerente (NCPC, art. 90).Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.Oportunamente,
arquivem-se.
Processo 0810610-64.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Banco BMG SA - Exectdo: SEBASTIÃO GONÇALVES DOS SANTOS EDIFICAÇÕES LTDA-ME
ADV: ALEXSANDER NIEDACK ALVES (OAB 11261/MS)
ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG)
Despacho de f. 129: Ante a inércia do credor atestada pela certidão cartorária de fl. 128, arquivem-se os autos, e fiquem ali
mantidos, até eventual provocação da parte interessada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.