Publicação: quinta-feira, 23 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3925
708
Processo 0800222-83.2015.8.12.0038 - Procedimento Comum - Guarda
Reqte: Gerandir Antunes da Silva - Menor: G.B.A. - Reqte: Z.A.S. - Reqdo: Roberta Bastos da Silva - G.A.S.
ADV: KENIA CRISTINA ANDREA DE SOUZA (OAB 9895/MS)
Intimação da parte autora acerca do despacho de fls. 101, bem como da certidão de fls. 102 que DESIGNOU SESSÃO DE
MEDIAÇÃO PARA O DIA 24/01/2018 ÀS 11:00 HORAS.
Processo 0800239-22.2015.8.12.0038 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade
Reqte: L.E.A. - Reqda: L.L.M. - O.B.G. - J.L.M. - TerIntCer: E.M.G.S.
ADV: ANTÔNIO APARECIDO RODRIGUES (OAB 6667A/MS)
ADV: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA (OAB 5607/MS)
Intimação do autor para no prazo de 05 dias manifestar-se sobre a juntada de carta precatória de fls.83/88.
Processo 0800254-54.2016.8.12.0038 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: G.K.N.A. - Exeqte: J.S. - V.M.A.L. - Exectdo: G.P.A.P.L. - E.M.G.S. - Advogado: Jorge Severino - Jorge Severino e
outro
ADV: JORGE SEVERINO (OAB 19052/MS)
ADV: RUFO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 18103/MS)
Inicialmente, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 1 - Quanto ao cumprimento de sentença de fls.
72/74, intime-se o executado pessoalmente, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento dos alimentos devidos,
bem como aqueles que se vencerem no curso da lide, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, nos termos
do art. 528, do CPC/2015.Decorrido o prazo com ou sem manifestação do executado, dê-se vista ao Ministério Público, e,
após, conclusos.2 - Quanto ao cumprimento de sentença de fls. 89, ante o disposto às fls. 88, homologo o valor arbitrado ao
Exequente às fls. 68.Expeça-se ROPV para requisição dos valores devidos. Informado nos autos a disponibilidade da aludida
quantia, expeça-se alvará judicial para levantamento e, após, retornem os autos conclusos.Às providências.
Processo 0800268-04.2017.8.12.0038 - Procedimento Comum - Invalidez Permanente
Autor: Edilson Alves de Souza - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: DOMINIQUE SOUZA RODRIGUES PEREIRA (OAB 15124A/MS)
Laudo Pericial de fls.80-91: Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.
Processo 0800360-55.2012.8.12.0038 - Procedimento Comum - Enquadramento
Reqte: Emerson Augusto Nahabedian Ramos - Reqdo: Município de Nioaque
ADV: WENDELL LIMA LOPES MEDEIROS (OAB 8935/MS)
14. Do exposto, INTIMEM-SE o exequente e o executado para, em 05 dias, apresentem o requerimento administrativo
de reenquadramento, advertindo os litigantes, desde logo, que em caso de nova omissão quanto ao dever de apresentar o
documento será fixado por presunção o dia 02/07/2009 como o protocolo do requerimento administrativo, utilizando-se a referida
data para fins de cálculo e liquidação da sentença. 15. Não apresentado cópia do requerimento administrativo, desde logo
estabeleço e fixo por presunção o dia 02/07/2009 como o protocolo do requerimento administrativo, utilizando-se a referida data
para fins de cálculo e liquidação da sentença. 16. Empós a apresentação do requerimento ou decurso do prazo, nos termos do
art. 510 do CPC, NOMEIO o Instituto de Perícias Científicas - IPC, com endereço na Rua da Paz, n.º 185, Jardim dos Estados,
Campo Grande-MS, e-mail ipcms@ipcms.com.br como Perito, a fim de realizar a perícia contábil para apuração do quantum
debeatur. 17. Intimem-se as partes da nomeação e para, querendo, em 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente
técnico ou arguirem impedimento ou suspeição (CPC, art. 465, § 1º). 18. Intime-se o Perito, preferencialmente por e-mail, da
nomeação e para cumprir o art. 465, § 2º, do CPC. 19. Vindo a proposta de honorários periciais, manifestem-se as partes em
05 (cinco) dias. 20. Logo após, intime-se o Município de Nioaque-MS, ora executado, para depositar os honorários. Efetuado
o depósito nos honorários na Conta Única, intime-se o Perito para iniciar a perícia, inclusive respondendo eventuais quesitos
apresentados tempestivamente pelas partes, apresentando conclusão em 60 (sessenta) dias.
Processo 0800434-36.2017.8.12.0038 (apensado ao Processo 0800265-25.2012.8.12.0038) - Procedimento Comum Parceria Agrícola e/ou pecuária
Autor: Anisio Mendes Domingos - Ré: Jonas da Silva Ferraz
ADV: MOHAMED RENI ALVES AKRE (OAB 13033/MS)
Fica a parte autora intimada a efetuar o recolhimento de 02 diligências do Oficial de Justiça, para cumprimento do ato de
citação e intimação para comparecimento à sessão de mediação.
Processo 0800468-11.2017.8.12.0038 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51)
Reqte: Lorival Leite Pereira - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: DOMINIQUE SOUZA RODRIGUES PEREIRA (OAB 15124A/MS)
Intimação da parte autora para apresentar memoriais no prazo de 10 dias.
Processo 0800538-28.2017.8.12.0038 - Procedimento Comum - Guarda
Reqte: M.O.B. - Reqdo: R.O.S. - F.B.S. - Criança/Ad: G.S.S. - TerIntCer: E.M.G.S.
ADV: DOMINIQUE SOUZA RODRIGUES PEREIRA (OAB 15124A/MS)
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes à f. 35,
recomendando que se cumpra fielmente o que nele contém, cujos termos integram a presente decisão.Em favor da Dra.
Dominique Souza Rodrigues, advogada dativa nomeada para o ato, a fim de representar os interesses da parte requerida,
confiro, a título de honorários advocatícios, o montante pecuniário de R$ 400,00, devendo o ônus do pagamento recair sobre
o Estado de Mato Grosso do Sul. Intime-se o ente público acerca do teor deste despacho.Em consequência, declaro extinto o
processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do NCPC.À míngua de eventual interesse recursal, dou a
presente por transitada em julgado.Registre-se. Após, arquive-se.
Processo 0800541-80.2017.8.12.0038 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade
Autor: J.M.M. - Réu: S.R.S.A. - TerIntCer: E.M.G.S.
ADV: DOMINIQUE SOUZA RODRIGUES PEREIRA (OAB 15124A/MS)
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes à f. 35,
recomendando que se cumpra fielmente o que nele contém, cujos termos integram a presente decisão.Em favor da Dra.
Dominique Souza Rodrigues, advogada dativa nomeada para o ato, a fim de representar os interesses da parte requerida,
confiro, a título de honorários advocatícios, o montante pecuniário de R$ 400,00, devendo o ônus do pagamento recair sobre
o Estado de Mato Grosso do Sul. Intime-se o ente público acerca do teor deste despacho.Em consequência, declaro extinto o
processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do NCPC.À míngua de eventual interesse recursal, dou a
presente por transitada em julgado.Anote-se no SAJ o nome correto do requerido, conforme f. 35.Registre-se. Após, arquive-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.