Publicação: segunda-feira, 27 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3927
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Mandado de Segurança nº 1411630-68.2017.8.12.0000
Comarca do Tribunal - Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Impetrante : Juliane Vicentini Morelli
Advogado : Tales Graciano Morelli (OAB: 19868/MS)
Advogado : João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS)
Advogado : Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Impetrante : Henrique Madureira Espíndola de Barros
Advogado : Tales Graciano Morelli (OAB: 19868/MS)
Advogado : João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS)
Advogado : Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Impetrado : Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul
Impetrado : Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul
Impetrado : Delegado(a)-Geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado : Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEMS
Litisconsorte : Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos, etc. Em atenção à manifestação do Ministério Publico de fls. 364/366, recolham os impetrantes o valor das diligências
para cumprimento da determinação de fls. 247/251, para o fim de se proceder à devida notificação das autoridades impetradas,
sob pena de extinção do feito. Publique-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1411646-22.2017.8.12.0000
Comarca de Cassilândia - 2ª Vara
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Agravante : Município de Cassilândia
Proc. Município : Matheus Ramos Moura (OAB: 15761/MS)
Agravada : Maria Marciliana da Silva
Ante o exposto, recebo o recurso no efeito suspensivo, determinando a suspensão da ação principal para o julgamento do
presente agravo de instrumento pelo Colegiado. Determino, ainda, a intimação da agravada para, querendo, nos termos do
art. 1.019 do CPC, oferecer contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender
necessária ao julgamento do recurso. Comunique-se o Juízo Singular. Intime-se a agravante.
Agravo de Instrumento nº 1411673-05.2017.8.12.0000
Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Agravante : Paulino Tessaro
Advogado : Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB: 12425/MS)
Agravante : Maria Conceição Almeida Tessaro
Advogado : Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB: 12425/MS)
Agravado : Banco do Brasil S.A.
Advogado : Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Interessado : Osvaldo Gazin Tessaro
Advogado : Milton Jorge da Silva (OAB: 7628/MS)
Advogado : José Carlos Vinha (OAB: 7963/MS)
Advogada : Elis Antônia Santos Neres (OAB: 9106/MS)
Advogada : Ilva Lemos Miranda (OAB: 10039/MS)
Interessada : Eleusa dos Santos Tessaro
Interessado : José Aparecido Tessaro
Advogada : Ilva Lemos Miranda (OAB: 10039/MS)
Advogado : José Carlos Vinha (OAB: 7963/MS)
Interessada : Elvira Gazin Tessaro
Advogada : Ilva Lemos Miranda (OAB: 10039/MS)
Advogado : José Carlos Vinha (OAB: 7963/MS)
Interessado : Rute Tessaro de Melo
Interessado : Ilda Gazin Tessaro Andrade
Interessado : Ester Gazin Tessaro Silva
Interessado : Maisativo Intermediação de Ativos S/A
Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo e determino a intimação do agravado para, querendo, nos
termos do art. 1.019 do CPC, oferecer contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultando-lhe juntar a documentação
que entender necessária ao julgamento do recurso. Comunique-se o juízo a quo. Intime-se os agravantes.
Agravo de Instrumento nº 1411700-85.2017.8.12.0000
Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Agravante : Município de Aparecida do Taboado
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