Publicação: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4013
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Processo 0111458-34.2008.8.12.0001 (001.08.111458-4) - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária
Embargte: Rosa Marlene Kruki de Souza - Embargdo: Banco Safra S/A e outro
ADV: IONÉIA ILDA VERONEZE (OAB 26856/PR)
ADV: CRIYSTIANE LINHARES (OAB 9600A/MS)
INTIMAÇÃO........Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
deduzida por Rosa Malene Kruki de Souza, nos autos da ação de embargos de terceiro que ofereceu em face de Banco Safra
S/A e Luiz Gilberto Salina Olazar. Pela sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a execução de tais parcelas, em face do
contido no art. 98, §3º do CPC. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0800228-46.2011.8.12.0001 (apensado ao Processo 0033882-91.2010.8.12.0001) - Procedimento Comum Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: Carlos Alberto Rabelo da Rosa
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
INTIMAÇÃO.............Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido revisional tão somente para que, em relação ao contrato conta corrente/cheque especial indicado na inicial e às faturas
do cartão de crédito anteriores a março/2011, também mencionadas, a taxa de juros deverá observar os índices divulgados
pelo Banco Central para as operações de cheque especial no período correspondente. Os valores pagos a maior, apurados em
liquidação de sentença, deverão ser compensados do montante da dívida porventura existente, ou no caso de inexistir débito
que possibilite a compensação, a devolução simples em prol do autor dos valores alcançados. No mais, nos termos do art. 86,
parágrafo único, do CPC, considerando que a parte requerente decaiu de parte mínima do pedido, condeno a parte requerida no
pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, se nada requerido no prazo de 5 dias, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas
necessárias
Processo 0800662-88.2018.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Itaú BMG S.A - Ré: Olinda Cuba Martins
ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 12470A/MS)
Fica a parte requerente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nome, CPF e RG do depositário responsável pela
eventual apreensão do bem, conforme determinação do Pedido de Providência nº 0500241-11.2017.8.12.0001.
Processo 0801488-17.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação
Autora: Kátia Valencio Galeano
ADV: RODRIGO GARCIA FERREIRA DA CUNHA (OAB 18067/MS)
Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0801489-70.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Derci Chores Nogueira - Exectda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
INTIMAÇÃO..........istos.Intime-se a parte ré/devedora, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, via correio,
para cumprimento voluntário da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena
dos acréscimos legais
Processo 0801777-47.2018.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Clarice Aparecida Rocha de Arruda
ADV: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 4482/MT)
ADV: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS)
Expediente: Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento de DUAS diligências necessárias
para efetivo cumprimento do mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informase à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013
da Corregedoria Geral de Justiça. Fica a parte requerente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nome, CPF e RG
do depositário responsável pela eventual apreensão do bem, conforme determinação do Pedido de Providência nº 050024111.2017.8.12.0001.
Processo 0801973-51.2017.8.12.0001 - Monitória - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139A/MS)
INTIMAÇÃO...........Trata-se de Monitória proposta por Banco Bradesco Financiamentos S.A. em face de Natalia Mazini
Paccola, tendo a parte autora requerido a desistência da ação, antes mesmo de efetivada a citação da parte requerida. Assim,
homologo o requerimento de desistência desta ação, ficando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, VIII, do CPC, implicando a renúncia tácita do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Ademais, informo que não
foi inserida nenhuma restrição no cadastro do veículo, via RENAJUD, razão pela qual resta prejudicado o pedido de baixa ao
órgão competente. Pago eventual saldo de custas, ou inscrito o débito em dívida ativa em caso de não pagamento, arquivem-se
os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0803181-36.2018.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A. - Réu: Jaime Vorpagel
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 20817A/MS)
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Expediente: Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento de DUAS diligências necessárias
para efetivo cumprimento do mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informase à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013
da Corregedoria Geral de Justiça. Fica a parte requerente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nome, CPF e RG
do depositário responsável pela eventual apreensão do bem, conforme determinação do Pedido de Providência nº 050024111.2017.8.12.0001.
Processo 0803531-97.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectda: Espólio de Ellis Rodrigues de Oliveira
ADV: EMERSON CHAVES DE OLIVEIRA (OAB 12291/MT)
ADV: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.