Publicação: quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4095
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protegidos pelo sigilo fiscal. ANOTE-SE nos autos. II. Promova o Cartório a juntada aos autos dos extratos de consultas realizados.
III. Após, intime-se a Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do
presente processo, sob pena de arquivamento. IV. Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o processo nos termos do
art. 921, III, do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório. V. Após o transcurso do prazo de 01 (um) ano, remeta-se
ao arquivo definitivo com fundamento no art. 921, §2° do CPC. VI. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0841482-86.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autor: José Reinaldo Gomes Miranda - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: LUCIANA PAZ NANTES (OAB 14448/MS)
ADV: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado na inicial. Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em
10% sobre o valor atualizado atribuído à causa em atenção ao que dispõe o artigo 85, § 2º, do NCPC, atendendo-se à natureza
da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar este processo, todavia, isento-o do pagamento
por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Expeça-se alvará ao perito referente ao valor depositado nos autos a título
de honorários periciais, com a correção e juros da Conta Única. Oportunamente, após o trânsito em julgado, obedecidas as
formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase
Processo 0841688-42.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque
Exeqte: ARAÇA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
ADV: RICARDO CORRÊA (OAB 9029/MS)
ADV: ODIVAN CESAR AROSSI (OAB 9558/MS)
I. Recebo o requerimento de fls. 98/102 como cumprimento de sentença. Anote-se na autuação e sistema. II. Nos termos do
art. 513, § 4º, do CPC, intime-se a Executada pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando à Exequente o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no
art. 523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida. Fica a Executada, desde
já, advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. III. Apresentado
o comprovante de pagamento, intime-se a Exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
Processo 0842259-08.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Renata Rondon de Oliveira - Kristiane Rondon de Oliveira
ADV: LUIZ ROBERTO VILLA (OAB 948/MS)
ADV: GIL MARCOS SAUT (OAB 2671B/MS)
ADV: THAIS PEDROSO VILLA MARQUES (OAB 7613/MS)
Nos termos do art. 841, § 1º do CPC, intime-se a Executada da penhora e avaliação, por meio do advogado (fls. 70), e,
eventualmente, seu cônjuge (art. 842, CPC), para oferecerem impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Anoto que,
para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao Exequente providenciar a averbação da penhora no registro
competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, conforme artigo
844 do CPC. Às providências e intimações necessárias. [CARTÓRIO: Fica a executada Kristiane Rondon de Oliveira intimada
acerca da penhora levada à efeito às fl. 58/63 dos autos em epígrafe, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15
(quinze) dias].
Processo 0842449-34.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Campo Grande Comércio e Administração Ltda
ADV: CLAINE CHIESA (OAB 6795/MS)
Fica o requerente intimado acerca da expedição da carta precatória de fl. 96, devendo promover sua distribuição ante o juízo
deprecado, apresentando comprovante nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0844736-38.2015.8.12.0001 - Ação de Exigir Contas - Obrigações
Reqte: Sérgio Rodrigues de Moraes - Reqda: Alessandra Dias Ferreira - Jéssica Ferreira dos Santos
ADV: LEONARDO GIANINI DE SOUZA FERNANDES (OAB 17304/MS)
ADV: RENATO DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB 12232/MS)
Ficam as partes intimadas acerca da manifestação do perito de fl. 773, onde designou-se perícia para o dia 28/09/2018, não
sendo necessária a presença das partes.
Processo 0845000-55.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
Exeqte: Helmut Assis Sandes - João Francisco Suzin - Daniel Pompermaier Barreto - Rogerio Luiz Pompermaier - Reqdo:
Dekra - José Renato Cantadori - Epp - Advogado: João Francisco Suzin - Rogerio Luiz Pompermaier - Daniel Pompermaier
Barreto - João Francisco Suzin - Rogerio Luiz Pompermaier - Daniel Pompermaier Barreto - João Francisco Suzin - Rogerio Luiz
Pompermaier - Daniel Pompermaier Barreto - João Francisco Suzin - Rogerio Luiz Pompermaier - Daniel Pompermaier Barreto
ADV: JOÃO FRANCISCO SUZIN (OAB 15972/MS)
ADV: DANIEL POMPERMAIER BARRETO (OAB 12817/MS)
ADV: ROGERIO LUIZ POMPERMAIER (OAB 8613/MS)
ADV: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 242085/SP)
I. Recebo o requerimento de fls. 302/304 como cumprimento de sentença e a Emenda de fls. 311/313. Anote-se na autuação
e sistema. II. Intime-se o Executado, por meio de seus advogados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado,
pagando ao Exequente o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC e honorários
advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida. Fica o Executado, desde já, advertido de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. III. Apresentado o comprovante de pagamento,
intime-se o Exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no
silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. IV. Às providências e intimações necessárias.
Processo 8000088-24.2017.8.12.0800 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Br Indústria de Tintas Ltda. - Reqdo: Federação dos Trabalhadores Em Educação de Mato Grosso do Sul - Fetems
- Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública - Acp - Sindicato dos Policiais Civis de Campo Grande-msPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.