Publicação: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4170
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Processo 0801547-93.2018.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Ivonete Nazareth de Avalo - Reqdo: Telefônica Brasil S/A
ADV: JAIRO JOSÉ DE LIMA (OAB 6804/MS)
Conciliação Data: 30/01/2019 Hora 15:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente
Processo 0801627-57.2018.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Reqte: Antonio Siqueira da Silva - Reqdo: Clube Desportivo 7 de Setembro
ADV: MÁRCIO LUÍS NUNES DA SILVA JÚNIOR (OAB 36664SC)
Conciliação Data: 30/01/2019 Hora 15:10 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente
Processo 0801650-03.2018.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica
Reqte: Olindina de Oliveira Marques - Reqdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A.
ADV: ANDRÉ PADOIN MIRANDA (OAB 15756/MS)
ADV: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)
Sendo assim, não havendo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição a ser suprida, rejeita-se os presentes embargos
de declaração interpostos pela Requrente, pois não podem atingir a substância do julgado. Assim, rejeita-se liminarmente os
embargos interpostos.
Processo 0801665-69.2018.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro
Reqte: Elisangela Aparecida Cabral - Reqdo: Marisa Lojas S/A e outro
ADV: JONY RAMOS GONÇALVES (OAB 19233/MS)
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 21164A/MS)
Verifica-se dos autos que a parte Autora deixou de promover os atos de diligências que lhe competia, abandonando o
processo por mais de trinta (30) dias. Diante do exposto, julga-se por sentença extinto o presente processo, com base no §
1º, do art. 51, da Lei 9.099/95 c.c art. 485, inciso III, do CPC, e determina-se o arquivamento dos autos, após cumpridas as
formalidades legais.
Processo 0801674-41.2012.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro
Reqte: Gloria Eunice Nunes Pereira - Reqdo: Brasil Telecom S/A
ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)
Intime-se a parte Ré para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a publicação de decisão que deferiu a recuperação
judicial. Após, voltem os autos conclusos para análise.
Processo 0801674-41.2012.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro
Reqte: Gloria Eunice Nunes Pereira - Reqdo: Brasil Telecom S/A
ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)
ADV: MARIA DE FÁTIMA LOUVEIRA MARRA SILVA (OAB 6462/MS)
Intime-se a parte Ré para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a publicação de decisão que deferiu a recuperação
judicial. Após, voltem os autos conclusos para análise.
Processo 0801683-90.2018.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
Reqte: Airton Moraes Rodrigues - Reqdo: Fenix Comercio de Produtos de Limpeza Ltda - Roger Fernando Oliveira
ADV: GEOVÁ DA SILVA FREIRE (OAB 7275/MS)
Homologa-se o pedido de desistência da ação com relação ao requerido Roger Fernando Oliveira. Ante o exposto, JULGASE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte reclamada Fenix Comercio de Produtos de Limpeza Ltda, a
pagar para a parte autora Airton Moraes Rodrigues, a importância de R$2.600,20 (dois mil e seiscentos reais e vinte centavos),
referente aos danos materiais, atualizando-se monetariamente pelo IGP/M a partir do ajuizamento da ação, com juros moratórios
de 1% ao mês a partir da citação. Na forma do artigo 55, da lei n°. 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase
do procedimento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0801721-10.2015.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
Reqte: Rodrigo Gomes da Silva - Reqdo: Marcos Roosevelt Yule Marques dos Santos
ADV: SOLANGE AKEMI YOSHIZAKI SARUWATARI (OAB 6618/MS)
ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
Conciliação Data: 28/01/2019 Hora 14:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente
Processo 0801734-04.2018.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gestão de Negócios
Reqte: Carlos Moreira - Reqda: Carmencita de Lurdes Roth
ADV: MÁRCIO RICARDO BENEDITO (OAB 11890/MS)
Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte Reclamada Carmencita de
Lurdes Roth a pagar para a parte Autora Carlos Moreira a importância de R$6.915,00 (seis mil, novecentos e quinze reais),
atualizando-se monetariamente pelo IGP/M a partir do ajuizamento da ação, com juros moratórios de 1% ao mês a partir da
citação, afastando-se, assim, a atualização na forma pretendida na inicial. Sem incidência de custas processuais, honorários
advocatícios nesta fase processual, em face de previsão legal.
Processo 0801734-04.2018.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gestão de Negócios
Reqte: Carlos Moreira - Reqda: Carmencita de Lurdes Roth
ADV: MÁRCIO RICARDO BENEDITO (OAB 11890/MS)
Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte Reclamada Carmencita de
Lurdes Roth a pagar para a parte Autora Carlos Moreira a importância de R$6.915,00 (seis mil, novecentos e quinze reais),
atualizando-se monetariamente pelo IGP/M a partir do ajuizamento da ação, com juros moratórios de 1% ao mês a partir da
citação, afastando-se, assim, a atualização na forma pretendida na inicial. Sem incidência de custas processuais, honorários
advocatícios nesta fase processual, em face de previsão legal.
Processo 0801755-77.2018.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Gorethy Indústria e Comércio de Lingerie Eireli - Reqdo: Rafael Silva Moreira
ADV: RAFAEL SABINO DE OLIVEIRA (OAB 19593/MS)
ADV: HEDDERSON ALBUQUERUQUE MUNHOZ (OAB 18976/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.