Publicação: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4197
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protetiva pleiteada, assim fazendo para determinar o afastamento de Marcio Rogério Anastácio do lar, como também proibi-lo de se
aproximar de M. F. A. a distância mínima de 100 (cem) metros e manter contato com ela sob qualquer forma, pena de, não sendo
observada esta decisão, ser-lhe decretada a prisão como forma de compeli-lo a obedecer seus termos. A garantia de proteção
policial e as informações sobre os direitos da vítima devem ser fornecidas pelos órgãos respectivos, independentemente de
determinação judicial. Intimem-se Marcio Rogério Anastácio e M. F. A. Dê-se ciência ao Ministério Público...” E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Dourados – MS, aos 31 de janeiro de 2019. Eu, Fabiana Pereira Paiva Adomaitis–Analista Judiciário, o
digitei. Eu, Geirso Marques Machado, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Alessandro Leite Pereira – Juiz de Direito.
Três Lagoas
1ª Vara Cível de Três Lagoas
Edital de intimação de sentença
Edital de Interdição, prazo: 20 dias
Emirene Moreira de Souza Alves, Juíza de Direito, em substituição legal, da 1ª Vara Cível da comarca de Três Lagoas,
Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc...
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados
regularmente, a requerimento de Elenir Aparecida Caires, os autos de Interdição, feito nº 0805148-56.2018.8.12.0021, de
ODILIA DE SOUZA CAIRES, Brasileiro, Prendas do Lar, RG 53236/SSPMS, CPF 238.044.591-53, pai Benicio José da Cruz,
mãe Dionizia Augusta de Souza, Nascido/Nascida 11/07/1932, natural de Lagoa Real - BA, com endereço à Rua JOSE DO
PATROCINO, 1571, Jd. Ipacaraí, CEP 79640-170, Três Lagoas - MS, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a
medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de DATA, ato pelo qual foi nomeado(a) CURADOR(A) ELENIR
APARECIDA CAIRES, Brasileiro, Solteira, RG 001061607, CPF 880.352.121-68, Rua JOSÉ DO PATROCÍNIO, 1571, JARDIM
IPACARAÍ, CEP 79640-180, Três Lagoas - MS, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício
do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Wendel Fernando Alves Lima, Analista
Judiciário, o digitei, e eu, Floricléa Mara dos Santos, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Três Lagoas/MS, 17 de janeiro
de 2019.
(1ª P 28/01; 2ª P 07/02 e 3ª P 18/02/2019)
3ª Vara Cível de Três Lagoas
Edital de citação de terceiros, ausentes, incertos e desconhecidos, prazo: 30 dias
Anderson Royer, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, da Comarca de Três Lagoas (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível,
situado na Rua: Zuleide Perez Tabox, 1109, Fax. (067) 3929-1703, Edifício do Fórum Des. Gerval Bernadino de Souza - CEP
79601-100, Fone: (67) 3929-1700, Três Lagoas-MS - E-mail: trl-3vciv@tjms.jus.br, tramitam os autos de Usucapião, autuados
sob o n° 0801918-40.2017.8.12.0021, que Rozineide Pereira da Silva move contra Manoel Cornelio de Oliveira, que tem como
objeto o imóvel assim descrito (conforme levantamento topográfico): “Lote 01-A, da Quadra 118, Bairro N. S. Aparecida, 2ª Zona
Urbana desta cidade. Lote 1A= 10,00m de frente ao Norte, confrontando-se com a Rua Manoel Jorge, por 20,00m ao Nascente,
confrontando-se com o lote 1B do Sr. Jefferson Montalvão e outros, residente na Rua Manoel Jorge, n. 1398, Bairro N. S.
Aparecida, com 10,00m ao Sul, confrontando-se com o lote 1C da Sra. Miraci Pereira da Silva, residente na Rua Farmacêutico
Julio Mancini, n. 709, Bairro N. S. Aparecida, e finalmente com 20,00m ao Poente, confrontando-se com a Rua Farmacêutico
Julio Mancini, a qual faz esquina, possuindo uma área de 200,00m², localizada do lado par do logradouro. Possuindo uma
residência de alvenaria.” Assim, ficam os mesmos cientes de todo o conteúdo da petição inicial e emenda à inicial, a seguir
transcrita (resumida): “A requerente alega que exerce há mais de 19 (dezenove) anos, a posse mansa, pacífica, pública e
ininterrupta, de boa fé e com animus domini sobre o imóvel, construindo nela moradia, e requer a procedência da ação para o
fim de abertura de matricula e registro do imóvel usucapiendo em seu favor “ e, citados para responder à ação, caso queiram,
no prazo de 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertências: 1) Não sendo contestada a ação no prazo
marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 344 do CPC); 2) Em
caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC). E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente
edital publicado na forma da Lei (art. 257, II do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Três Lagoas (MS), aos 01 de
fevereiro de 2019. Eu, Marina Vilela Moreira de Queiroz, Analista Judiciário, digitei, e eu, Ivana Kely Quirino de S. Pereira Dias,
Escrivão/Chefe de Cartório, em Substituição Legal, conferi e subscrevi. Três Lagoas (MS), 01 de fevereiro de 2019.
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
Aquidauana
2ª Vara Cível de Aquidauana
Edital de publicação de sentença declaratória de interdição, prazo: 30 dias
O Doutor Juliano Duailibi Baungart, Juiz de Direito da Comarca de 2ª Vara Cível-MS, na forma da lei, etc.
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo e Cartório, sito
à Rua Nilza Ferraz Ribeiro nº 391, Vila Cidade Nova, Fone 67 3241 3763, fax 67 3241 3998 - CEP 79200-000 - Aquidauana/MSPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.