Publicação: sexta-feira, 5 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4235
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Processo 0805026-37.2017.8.12.0002 - Procedimento Comum - Liminar
Autora: Sueli Gonçalves - Réu: Carlos Amaro da Rosa
ADV: GABRIEL CALEPSO ARCE (OAB 15095/MS)
ADV: DIEGO ZANONI FONTES (OAB 19554/MS)
Desp. de f. 156: “VISTOS, etc. Tendo em conta que o mandado citatório de fls. 154 ainda não foi devolvido pelo meirinho,
não se tendo notícias acerca de seu integral cumprimento, determino o cancelamento da audiência de conciliação/mediação
designada para o dia 08/abril próximo (cert. fls. 149), porquanto já não há mais tempo hábil para que seja atendida a regra do
art. 334 do CPC. Outrossim, redesigne-se nova data para a referida audiência, prosseguindo-se, no mais, em conformidade aos
termos do despacho anterior. Intimem-se, a Autora por seu(s) advogado(s).” Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data:
16/09/2019 Hora 09:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
Processo 0805742-64.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens
Exeqte: Mariano e Guimarães Ltda - Exectdo: Carneiro e Lemes Ltda - ME
ADV: FERNANDO FREITAS FERNANDES (OAB 19171/MS)
ADV: HELDER GUIMARÃES MARIANO (OAB 18941/MS)
ADV: LUANA AUXILIADORA FREITAS NEGRETT (OAB 21917/MS)
Fica o autor(a) intimado(a) para apresentar manifestação acerca do teor da certidão do oficial de justiça de fls.213:
“...Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, deixei de avaliar os bens do mandado, visto que encontrei o imóvel
desocupado, fechado, com placa de ALUGA, por isso devolvo em cartório para os devidos fins. Dou fé....”
Processo 0806054-45.2014.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Correção Monetária
Exeqte: ESPÓLIO DE LUIZ GARCIA FERNANDES - Exectdo: SADY MARTINS SILVEIRA - SAYD MARTINS SILVEIRA Perito: Jose Carlos Calemes - Interesdo.: Jorge Luiz Zenatti - ZILDA MARQUES ALMEIDA OLIVEIRA - - Elias Silva Oliveira
ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JÚNIOR (OAB 188846/SP)
ADV: MARCELO BARBOSA ALVES VIEIRA (OAB 9479/MS)
ADV: ALEXANDRE MANTOVANI (OAB 9768A/MS)
ADV: MILTON BATISTA PEDREIRA (OAB 7522/MS)
ADV: JOSÉ GOMES DA SILVA (OAB 7897/MS)
Desp. de fls.428: Encaminhem-se os autos à contadoria para atualização monetária do valor da avaliação, tendo como data
base a mesma da planilha de atualização do crédito exequendo. Intimem-se. A seu tempo retornem.
Processo 0808531-02.2018.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Réu: Jose Carlos Lopes Ferreira
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654A/MS)
Fica o autor(a) intimado(a) para apresentar manifestação acerca do teor da certidão do oficial de justiça de fls.72:”...
CERTIDÃO - BUSCA E APREENSÃO NEGATIVA Autos: 0808531-02.2018.8.12.0002 Classe: Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária Autor: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Réu: Jose Carlos Lopes
Ferreira Oficial de Justiça: Pedro de Lima Cordeiro (1211) Mandado nº 002.2019/004649-7 Certifico que diligenciei, conforme
abaixo descrito, e em todas as vezes em que lá estive não encontrei o referido veículo e muito menos o requerido e nem
informações a respeito do referido veículo, motivo pelo qual DEIXEI DE APREENDER o(s) bem(ns) determinado(s) no mandado.
Dou fé. ....”
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA DITZEL CORDEIRO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍGIA VALENTE SOARES MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2019
Processo 0001096-74.1999.8.12.0002 (002.99.001096-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: João da Silva Garcia - Exectdo: Antonio Bento Ramos Valle (espólio) - Metalúrgica e Vidraçaria Atlas Ltda. InvtePass: Márcia Narciso
ADV: DONATO MENEGHETI (OAB 4159/MS)
ADV: ELIZANDRA APARECIDA CASSARO DE ANDRADE (OAB 11450B/MS)
Fica(m) o(s), Executado(s) intimado(s), através do advogado que o(s) representa, da constrição efetivada conforme Termo
de Penhora no Rosto dos Autos às fls. 692.
Processo 0002581-11.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Marcio Fortini - Luciano da Silva Borges - Exectdo: Jorge de Almoas Junior - Advogado: Marcio Fortini - Marcio
Fortini - Luciano da Silva Borges - Luciano da Silva Borges
ADV: MARCIO FORTINI (OAB 6772/MS)
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
ADV: LUCIANO DA SILVA BORGES (OAB 10322/MS)
Desp. fls. 14:”Considerando que a sentença, fls. 07/11, condenou o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, na forma do art. 98, do CPC, demonstre os Exequentes, documentalmente, a ocorrência de alteração superveniente
na capacidade econômica da parte (§3º do art. 98, CPC), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se.”
Processo 0005946-88.2010.8.12.0002 (002.10.005946-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Itapeva II Multicarteira NP Fundo de Investimento - Exectdo: Emilton Bairros Barboza - Transmontano Transporte
Rodoviário de Cargas Ltda - Cirlene Guerino
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
Desp. fls. 386:”Diante da não localização de valores depositados em nome do(s) Executado(s), concedo ao(s) Exequente(s)
o prazo de dez (10) dias, para que indiquem bens penhoráveis e suficientes para pagamento do débito, sob pena de suspensão
do curso da execução. Em não sendo feita a indicação, aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte
interessada ou pelo decurso do prazo prescricional já destacado (cf. §5º, do art. 921, CPC), o que ocorrer primeiro. Intimem-se.
Cumpra-se. A seu tempo retornem.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.