Publicação: sexta-feira, 4 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4357
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JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1094/2019
Processo 0003577-56.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia
Reqte: M.D.B.R. - Reqdo: Francisco Ribeiro Carpinetti
ADV: RAUL DOS SANTOS NETO (OAB 5934/MS)
ADV: NELSON DE BARROS R. LEITE (OAB 4101/MS)
Intimem-se as partes para que tomem ciência do iminente leilão do veículo restringido nestes autos (Placas HSR2525,
Renavam 784701237), consoante ofício de f. 313 e para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso
de silêncio das partes, comunique-se ao DETRAN a respeito da anuência deste Juízo acerca do leilão a ser realizado sobre o
veículo supramencionado.
Processo 0014026-88.2003.8.12.0001/01 (001.03.014026-0/00001) - Execução de Sentença
Exectdo: José Walter Soares de Assunção
ADV: FERNANDO FRIOLLI PINTO (OAB 12233/MS)
ADV: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB 11417/MS)
ADV: DANIEL LEONARDO LOBO DOS SANTOS (OAB 17370/MS)
ADV: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS)
ADV: FELIPE COSTA GASPARINI (OAB 11809/MS)
Defiro o pedido formulado à f. 314 e suspendo o processo na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem
no arquivo provisório pelo prazo máximo de um ano. Decorrido esse prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo
geral, ficando o exequente desde já ciente de que terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente, independentemente
de nova intimação (§ 4º do aludido artigo).
Processo 0015279-67.2010.8.12.0001 (001.10.015279-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: B. - Exectdo: Jaime Terezinha Damin e outros
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Considerando a previsão dos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, no sentido de que previamente a uma decisão
o magistrado deve oportunizar às partes que se manifestem acerca da matéria objeto do decisum, de modo a dar efetividade
ao princípio da cooperação que rege o ordenamento processual vigente (art. 6º do CPC), intime-se a parte exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do requerimento do executado de f. 246.
Processo 0021672-27.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Thiago Machado Grillo - Daniel Castro Gomes da Costa - Exectdo: Ronaldos Cabeleireiros Ltda me - Advogado:
Thiago Machado Grillo - Thiago Machado Grillo - Daniel Castro Gomes da Costa - Daniel Castro Gomes da Costa
ADV: ÉSIO MELLO MONTEIRO (OAB 7308/MS)
ADV: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 242085/SP)
ADV: DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA (OAB 12480/MS)
ADV: THIAGO MACHADO GRILLO (OAB 12212/MS)
Compulsando os autos da ação de cobrança nº 0812302-25.2017.8.12.0001, verifico que o advogado que representou a
parte executada na audiência realizada em 30/6/2017 foi Ésio Mello Monteiro. Por outro lado, o exequente requer, à f. 18, a
juntada de instrumento de procuração (f. 19) outorgado por Ronaldo César Pinheiro Martins, pessoa estranha à lide, a Alexandre
Romani Patussi, que nunca atuou naqueles autos. Diante disso, indefiro a juntada requerida. No mais, tendo em vista que o
causídico da parte executada, devidamente intimado (f. 15), não apresentou procuração para suprir vício de formalidade, reputo
ineficazes os atos processuais por ele até então praticados, nos termos do art. 104, § 2°, do Código de Processo Civil. Assim
sendo, torne-se sem efeito a certidão de decurso de prazo de f. 32 e intime-se pessoalmente a parte executada nos termos do
despacho de f. 11/12.
Processo 0029197-70.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução
Exeqte: Betwel Maximiano da Cunha - Exectdo: Antonio Barros de Lima - Advogado: Betwel Maximiano da Cunha - Betwel
Maximiano da Cunha
ADV: BETWEL MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 15448/MS)
ADV: BERTONI APARECIDO GONÇALVES NANTES (OAB 6558/MS)
Defiro o pedido formulado à f. 161 e suspendo o processo na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem
no arquivo provisório pelo prazo máximo de um ano. Decorrido esse prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo
geral, ficando o exequente desde já ciente de que terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente, independentemente
de nova intimação (§ 4º do aludido artigo).
Processo 0030365-59.2002.8.12.0001/01 (001.02.030365-1/00001) - Cumprimento de sentença
Exeqte: M.J.M.A. - A.G.A. - P.H.K.S. - Exectdo: P.S. - S.B.G. e outro - Advogado: Paulo Henrique Kalif Siqueira - Paulo
Henrique Kalif Siqueira - Paulo Henrique Kalif Siqueira
ADV: ALBERTO LÚCIO BORGES (OAB 8173/MS)
ADV: LUCIMAR CRISTINA GIMEZES CANO (OAB 6611/MS)
ADV: PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA (OAB 6675/MS)
ADV: TEREZA ROSSETI CHAMARRO KATO (OAB 3457/MS)
ADV: FELIPE DI BENEDETTO JÚNIOR (OAB 12234/MS)
ADV: PAULO SERGIO MARTINS LEMOS (OAB 5655/MS)
ADV: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES (OAB 7394/MS)
Homologo a transação celebrada pelas partes às f. 1597/1602 e suspendo o processo até 29/10/2019, com fundamento no
art. 313, II, do CPC, devendo os autos permanecerem em arquivo provisório. Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação,
intimem-se as partes para, em cinco dias, informarem se houve a quitação da transação noticiada às f. 1597/1602. No mais,
expeça-se alvará em favor do patrono da parte autora para levantamento dos valores depositados na subconta vinculada aos
presentes autos, conforme requerido à f. 1602.
Processo 0036791-48.2006.8.12.0001 (001.06.036791-2) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução
Reqdo: Consorcio Nacional Randon
ADV: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JÚNIOR (OAB 9429/MS)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.