Publicação: terça-feira, 8 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4359
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4º do mencionado artigo. Assim, determinou-se naqueles autos a remessa do aludido feito ao TJMS, na forma do art. 496, I, do
CPC, possibilitando-se que a sentença produza seus regulares efeitos, evitando-se, com isso, eventuais nulidades. Destarte,
intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0800508-74.2019.8.12.0053 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Levantamento de Valor
Autora: Demetria Dutra Duarte
ADV: JANAINA DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 18972/MS)
Este Juízo verificou que o processo que gerou a sentença em liquidação (Autos nº 0800379-74.2016.8.12.0053) não foi
remetido ao TJMS, na forma do art. 496, I, do CPC, conquanto a sentença seja ilíquida e não se enquadre nas hipóteses do §
4º do mencionado artigo. Assim, determinou-se naqueles autos a remessa do aludido feito ao TJMS, na forma do art. 496, I, do
CPC, possibilitando-se que a sentença produza seus regulares efeitos, evitando-se, com isso, eventuais nulidades. Destarte,
intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0800509-59.2019.8.12.0053 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Levantamento de Valor
Autora: Juliene Martinez Rodrigues
ADV: JANAINA DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 18972/MS)
Este Juízo verificou que o processo que gerou a sentença em liquidação (Autos nº 0800379-74.2016.8.12.0053) não foi
remetido ao TJMS, na forma do art. 496, I, do CPC, conquanto a sentença seja ilíquida e não se enquadre nas hipóteses do §
4º do mencionado artigo. Assim, determinou-se naqueles autos a remessa do aludido feito ao TJMS, na forma do art. 496, I, do
CPC, possibilitando-se que a sentença produza seus regulares efeitos, evitando-se, com isso, eventuais nulidades. Destarte,
intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0800510-44.2019.8.12.0053 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Levantamento de Valor
Autora: Luci Fernandes Souza
ADV: JANAINA DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 18972/MS)
Este Juízo verificou que o processo que gerou a sentença em liquidação (Autos nº 0800379-74.2016.8.12.0053) não foi
remetido ao TJMS, na forma do art. 496, I, do CPC, conquanto a sentença seja ilíquida e não se enquadre nas hipóteses do §
4º do mencionado artigo. Assim, determinou-se naqueles autos a remessa do aludido feito ao TJMS, na forma do art. 496, I, do
CPC, possibilitando-se que a sentença produza seus regulares efeitos, evitando-se, com isso, eventuais nulidades. Destarte,
intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0800511-29.2019.8.12.0053 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Levantamento de Valor
Autora: Maria Aparecida dos Santos
ADV: JANAINA DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 18972/MS)
Este Juízo verificou que o processo que gerou a sentença em liquidação (Autos nº 0800379-74.2016.8.12.0053) não foi
remetido ao TJMS, na forma do art. 496, I, do CPC, conquanto a sentença seja ilíquida e não se enquadre nas hipóteses do §
4º do mencionado artigo. Assim, determinou-se naqueles autos a remessa do aludido feito ao TJMS, na forma do art. 496, I, do
CPC, possibilitando-se que a sentença produza seus regulares efeitos, evitando-se, com isso, eventuais nulidades. Destarte,
intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0800525-13.2019.8.12.0053 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas Supervenientes
à Sentença
Autora: Sueli Aparecida Coelho Azevedo
ADV: JANAINA DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 18972/MS)
Este Juízo verificou que o processo que gerou a sentença em liquidação (Autos nº 0800379-74.2016.8.12.0053) não foi
remetido ao TJMS, na forma do art. 496, I, do CPC, conquanto a sentença seja ilíquida e não se enquadre nas hipóteses do §
4º do mencionado artigo. Assim, determinou-se naqueles autos a remessa do aludido feito ao TJMS, na forma do art. 496, I, do
CPC, possibilitando-se que a sentença produza seus regulares efeitos, evitando-se, com isso, eventuais nulidades. Destarte,
intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0800527-80.2019.8.12.0053 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas Supervenientes
à Sentença
Autora: Solange de Aquino Silva
ADV: JANAINA DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 18972/MS)
Este Juízo verificou que o processo que gerou a sentença em liquidação (Autos nº 0800379-74.2016.8.12.0053) não foi
remetido ao TJMS, na forma do art. 496, I, do CPC, conquanto a sentença seja ilíquida e não se enquadre nas hipóteses do §
4º do mencionado artigo. Assim, determinou-se naqueles autos a remessa do aludido feito ao TJMS, na forma do art. 496, I, do
CPC, possibilitando-se que a sentença produza seus regulares efeitos, evitando-se, com isso, eventuais nulidades. Destarte,
intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0800528-65.2019.8.12.0053 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas Supervenientes
à Sentença
Autora: Rosana Ramos de Rezende
ADV: JANAINA DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 18972/MS)
Este Juízo verificou que o processo que gerou a~sentença em liquidação (Autos nº 0800379-74.2016.8.12.0053) não foi
remetido ao TJMS, na forma do art. 496, I, do CPC, conquanto a sentença seja ilíquida e não se enquadre nas hipóteses do §
4º do mencionado artigo. Assim, determinou-se naqueles autos a remessa do aludido feito ao TJMS, na forma do art. 496, I, do
CPC, possibilitando-se que a sentença produza seus regulares efeitos, evitando-se, com isso, eventuais nulidades. Destarte,
intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0800546-86.2019.8.12.0053 - Liquidação por Arbitramento - Causas Supervenientes à Sentença
Autora: Zenaide Marlene Taroco
ADV: JANAINA DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 18972/MS)
Este Juízo verificou que o processo que gerou a sentença em liquidação (Autos nº 0800379-74.2016.8.12.0053) não foi
remetido ao TJMS, na forma do art. 496, I, do CPC, conquanto a sentença seja ilíquida e não se enquadre nas hipóteses do §
4º do mencionado artigo. Assim, determinou-se naqueles autos a remessa do aludido feito ao TJMS, na forma do art. 496, I, do
CPC, possibilitando-se que a sentença produza seus regulares efeitos, evitando-se, com isso, eventuais nulidades. Destarte,
intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0800547-71.2019.8.12.0053 - Liquidação por Arbitramento - Causas Supervenientes à Sentença
Autora: Celina Lemos Ramos
ADV: JANAINA DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 18972/MS)
Este Juízo verificou que o processo que gerou a sentença em liquidação (Autos nº 0800379-74.2016.8.12.0053) não foi
remetido ao TJMS, na forma do art. 496, I, do CPC, conquanto a sentença seja ilíquida e não se enquadre nas hipóteses do §
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.