Publicação: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4473
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Certifico, ainda, que o credor deverá ser intimado para, no prazo de cinco dias, manifestar, com a devida comprovação, se
possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), sob pena da aplicação do Art. 5º da Portaria
867/2016/TJMS.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANE APARECIDA BIBERG DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO DE SOUZA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2020
Processo 0801433-47.2020.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Eliane Dornas da Luz
ADV: DANIELA OLIVEIRA LINIA (OAB 7761/MS)
Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Certidão de pág. 22, promovendo os atos
que lhe cabem para o prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da Inicial.
Processo 0803310-90.2018.8.12.0017 (apensado ao Processo 0800728-20.2018.8.12.0017) - Cumprimento de sentença
- Multa Cominatória / Astreintes
Exeqte: Vanessa Ramos de Oliveira - Exectdo: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
ADV: PAULA CRISTINA DIAS DE SOUZA (OAB 21586/MS)
Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Certidão de pág. 30, devendo juntar
procuração com poderes específicos para recebimento de valores: “receber e dar quitação”, de acordo com o art. 10, § 3º
Portaria 119/08 da CGJ/TJMS, ou informar dados bancários em que a exequente seja titular da conta informada.
Processo 0803445-05.2018.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Cheque
Exeqte: Fagner Rodrigo Pereira - Exectda: Ana Laura Bazilio Reis
ADV: WELITTON FABIANO DA SILVA (OAB 19078/MS)
Intimação da parte executada para, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento ao
credor do débito atualizado, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10%, ficando cientificado ainda
de que, decorrido o prazo sem cumprimento da presente intimação, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindose os atos de expropriação.
Paranaíba
1ª Vara Cível de Paranaíba
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2020
Processo 0800019-26.2011.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Arrendamento Rural
Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0800151-68.2020.8.12.0018 - Homologação da Transação Extrajudicial - Alimentos
Ministério Público Estadual
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0800164-04.2019.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Produtividade
Autor: Osvaldo Baldoino de Paiva
ADV: ALAN CANDIDO DA SILVA (OAB 7865/MS)
Fica o autor por meio de seu procurador devidamente intimado do tópico final da r. Sentença de fls 523/524 a seguir transcrita:
Por todo o aqui esposado e, considerando a existência de erro material no julgado, conheço dos embargos declaratórios
interpostos e retifico o disposto na sentença de proferida às fls. 506/510, que passa a conter o seguinte teor: Ante o exposto,
julgo parcialmente procedente o pedido formulado na prefacial, para o fim de: 1 - condenar o réu Município de Paranaíba a
efetuar o pagamento das verbas pretéritas à parte autora, referentes ao adicional de 100% (cem por cento), incluindo os reflexos
em décimo terceiro e férias, a partir de 18/01/2014 observada a prescrição das verbas vencidas há mais de 05 (cinco) anos
antes do ajuizamento desta ação, até a data da aposentadoria do autor, que ocorreu em 01/04/2015 (fl. 17); 2 - condenar o
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba (PREVIM) a implantar ao salário base do autor o adicional de
100% (cem por cento), bem como efetuar o pagamento das verbas pretéritas, incluindo os reflexos em décimo terceiro e férias,
a partir de 01/04/2015 até a efetiva implantação do benefício. No mais persiste a sentença tal como está lançada. Intime-se.
Processo 0800268-59.2020.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
Exeqte: Banco do Brasil S/A
ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 19645A/MS)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S/A, em face de Ivander Pagliuso Mota
Ramos e Elaine Cristina Fajardo Mota Ramos, qualificados nos autos, em que as partes noticiaram que transigiram quanto
ao objeto da presente ação, pedindo a homologação do acordo e a suspensão do feito. Não havendo causas a impedir a
transigência apontada pelas partes, a homologação do acordo é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes. Expeça-se o necessário, conforme requerido à fl. 55. Nos termos do art. 922 do Código de Processo
Civil, suspendo o andamento do feito até o cumprimento integral do acordo, ou até provocação da parte interessada, o que
ocorrer primeiro. Decorrido o prazo da suspensão (indicado para o cumprimento do acordo), intime-se a parte exequente para
manifestar-se em 05 (cinco) dias, indicando se houve o cumprimento integral do acordo, ou, se pretende a retomada do curso do
processo, advertindo-a, que sua inércia, indicará o cumprimento do acordo e a consequente extinção da execução. Aguardemse os autos em arquivo provisório o decurso do prazo de suspensão. Intimem-se. Cumpra-se. Ao seu tempo retornem.
Processo 0800292-87.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
Reqte: Maria de Lourdes Lima
ADV: TALES MENDES ALVES (OAB 11839/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.