Publicação: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4549
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acostado aos autos, julgo extinta a presente Execução Contra a Fazenda Pública em que figuram as partes supra referidas,
com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil Lei 13.105/2015. Expeça-se alvará em favor do credor para
levantamento da quantia depositada nestes autos. Sem custas. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.”
Processo 0928586-34.2008.8.12.0001 (001.08.928586-8) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Crédito Tributário
Exeqte: Jean Samir Nammoura
ADV: JEAN SAMIR NAMMOURA (OAB 14955/MS)
Sentença de fls. 84: “Vistos. Em face do pagamento da Requisição de Pequeno Valor, consoante consta do comprovante
acostado aos autos, julgo extinta a presente Execução Contra a Fazenda Pública em que figuram as partes supra referidas,
com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil Lei 13.105/2015. Expeça-se alvará em favor do credor para
levantamento da quantia depositada nestes autos. Sem custas. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.”
Processo 0928960-06.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Institucao Adventista Sul Brasileira de Educacao e Assistencia Social
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução
Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII
c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à míngua
de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao
exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal. Publique-se a sentença, ficando dispensada a contagem do prazo
recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando formada a relação
processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0932813-23.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Institucao Adventista Sul Brasileira de Educacao e Assistencia Social
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução
Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII
c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à míngua
de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao
exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal. Publique-se a sentença, ficando dispensada a contagem do prazo
recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando formada a relação
processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0935221-31.2008.8.12.0001 (001.08.935221-2) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Institucao Adventista Sul Brasileira de Educacao e Assistencia Social
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução
Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII
c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à míngua
de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao
exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal. Publique-se a sentença, ficando dispensada a contagem do prazo
recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando formada a relação
processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0935227-38.2008.8.12.0001 (001.08.935227-1) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exectdo: Institucao Adventista Sul Brasileira de Educacao e Assistencia Social
ADV: SILVANA SCAQUETTI PRADO (OAB 4314/MS)
ADV: EMERSON OTTONI PRADO (OAB 3776/MS)
Sentença de fls. 45: “Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da
ação de Execução Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos
do art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil Lei 13.105/2015. Sem custas, conforme art. 39 da LEF. Em
razão de já ter havido oferecimento de embargos, condeno o exequente ao pagamento de honorários de 10% (dez por cento)
do valor do proveito econômico, conforme parâmetro do art. 85, §3º, I, do CPC. Levantem-se eventuais constrições judiciais
existentes. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal. P.R.I.
Oportunamente, arquive-se.”
JUÍZO DE DIREITO DA VARA EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL
JUIZ(A) DE DIREITO WAGNER MANSUR SAAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON CAIRES SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2020
Processo 0231544-39.2005.8.12.0001 (001.05.231544-5) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exectdo: Gerci Renovato de Brito
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Gerci Renovato de Brito, R$ 467,70
JUÍZO DE DIREITO DA VARA EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL
JUIZ(A) DE DIREITO WAGNER MANSUR SAAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON CAIRES SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2020
Processo 0934279-96.2008.8.12.0001 (001.08.934279-9) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exectdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano Cdhu
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer
o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano Cdhu, R$
467,70
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.