Publicação: sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4589
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Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo,
apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015. Após, voltem-me conclusos para
decisão. Intime-se. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1412515-77.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível
Relator(a): Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Agravante: Sebastião Pedro da Silva
Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS)
Advogado: Kablio dos Santos (OAB: 9957/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Ante o exposto, com fulcro no artigo 932 do CPC c/c artigo 138, V, do Regimento Interno deste tribunal, dou provimento ao
recurso interposto por Sebastião Pedro da Silva para conceder a ele os benefícios da justiça gratuita.
Agravo de Instrumento nº 1412528-76.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Jacir Lavarnini da Silva
Advogada: Erica dos Santos Kubota (OAB: 25099/MS)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Por todas essas considerações, concedo a antecipação tutela recursal pleiteada para o fim de determinar o imediato
restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença ao agravante. Oficie-se ao Juízo de origem com urgência,
comunicando a presente decisão. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. P. I. C.
se.
Revisão Criminal nº 1412538-23.2020.8.12.0000
Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira
Requerente: Weber da Silva Salgado
DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira
Requerido: Ministério Público Estadual
Vistos etc. Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer. Após, conclusos. CumpraAgravo de Instrumento nº 1412581-57.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Agravante: Maria Eva de Queiroz
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS)
Agravante: Josefa da Gama de Lima
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS)
Agravante: Antônio Sebastião da Gama
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS)
Agravante: Adão Sebastião da Gama
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS)
Agravante: Donizete Sebastião da Gama
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS)
Agravante: José Sebastião da Gama
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS)
Agravante: Daniel Sebastião da Gama
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS)
Agravante: Alan Pereira da Gama
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS)
Agravante: Daniele Pereira da Gama
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS)
Agravante: Rodrigo da Costa Gama
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS)
Agravante: Thiago de Queiroz da Gama
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS)
Agravante: Cícero da Gama Queiroz
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS)
Agravante: Odair Jose de Queiroz
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS)
Agravante: Adelmo Antonio de Qeiroz
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS)
Agravante: Angela Maria de Queiroz Almeida
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS)
Agravante: Angelo Marcos de Queiroz
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS)
Agravante: Elias Gama de Queiroz
Agravante: Sara Beatriz de Queiroz
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS)
Agravante: Valdieli Mara de Queiroz
Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS)
Agravante: Paulo Sergio de Queiroz (Representante Legal)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.