Publicação: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4681
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Advogado: André Luis Fortunatti Leite (OAB: 22857/MS)
Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS)
Ante o exposto nego seguimento ao Recurso Extraordinário interposto por Município de Naviraí. Às providências.
Recurso Especial nº 0806529-77.2019.8.12.0017/50001
Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Adriano Valério da Silva
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)
Soc. Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS)
Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial interposto por Adriano Valério da Silva. Às providências.
Recurso Especial nº 0806817-36.2020.8.12.0002/50001
Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Nívea Preradovic
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS)
Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS)
Advogado: Oswaldo Mochi Junior (OAB: 3368/MS)
Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S. A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS)
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial interposto por Nívea Preradovic. Às providências.
Recurso Extraordinário nº 0807673-37.2019.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS)
Recorrido: Bruno Trombini Puia
Advogado: Bruno Maia de Oliveira (OAB: 10798/MS)
Recorrido: Edna Yoshico Asato Kanasiro
Advogado: Bruno Maia de Oliveira (OAB: 10798/MS)
Recorrido: Giovanna Araújo Felix
Advogado: Bruno Maia de Oliveira (OAB: 10798/MS)
Recorrido: Hilda Canhete
Advogado: Bruno Maia de Oliveira (OAB: 10798/MS)
Recorrido: Kamila Quevedo Tavares
Advogado: Bruno Maia de Oliveira (OAB: 10798/MS)
Recorrido: Letícia D’ávila
Advogado: Bruno Maia de Oliveira (OAB: 10798/MS)
Recorrido: Marcos Oliveira França
Advogado: Bruno Maia de Oliveira (OAB: 10798/MS)
Recorrido: Tamily Okumoto Macedo
Advogado: Bruno Maia de Oliveira (OAB: 10798/MS)
Recorrido: Viviani D’ávila Lopes
Advogado: Bruno Maia de Oliveira (OAB: 10798/MS)
Recorrido: Gabriela Soares Moraes
Advogado: Bruno Maia de Oliveira (OAB: 10798/MS)
Assim, observando que o acórdão recorrido contraria a orientação do e. STF, firmada no tema 1.126, determino, com
fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para que o reexamine, em juízo de retratação. Às
providências.
Recurso Extraordinário nº 0807929-74.2019.8.12.0002/50001
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco
Recorrente: Antonia Benites dos Santos
DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Interessado: Município de Dourados
Proc. Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS)
determino a suspensão deste recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art.
1.030, III, do Código de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0808026-11.2018.8.12.0002/50001
Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Tg Centro-oeste Empreendimentos Imobiliários S.a.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.