Publicação: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4686
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Reqte: M. A. R.
Advogada: Neiva Isabel Guedes (OAB: 4595/MS)
Reqte: M. A. F.
Advogada: Neiva Isabel Guedes (OAB: 4595/MS)
Reqte: M. C. A. da S.
Advogada: Neiva Isabel Guedes (OAB: 4595/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessado: E. de M. G. do S.
Reqte: N. I. S. G.
Advogada: Neiva Isabel Silveira Guedes (OAB: 4595/MS)
destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais à referida causídica. Após o cálculo, intime-se as partes para
se manifestarem em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou com a concordância, presentes todos os requisitos
exigidos pela Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não havendo recursos pendentes, defiro desde já
o pagamento deste precatório aos credores Agamenon Alves do Nascimento, Francisca Davina da Silva, Leidir Vicente de
Almeida, Genir de Oliveira da Silva e à beneficiária Neiva Isabel Silveira Guedes. Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os
tributos e as contribuições obrigatórias. Às providências.
Precatório nº 1601298-87.2019.8.12.0000
Comarca de Jardim - 1ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: J. dos S. N.
Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS)
Requerido: M. de G. L. da L.
Advogado: Roberta Alyce Katayama Travain (OAB: 10936/MS)
Requerente: M. M.
Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS)
Requerente: R. B. M.
Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS)
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor João dos Santos Neto e aos beneficiários Marcio Medeiros e
Rodrigo Batista Medeiros. Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias. Cumpridas as
determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1602180-49.2019.8.12.0000
Comarca de Bataguassu - 2ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: C. M. de C.
Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS)
Requerido: M. de B.
Procurador: Jean Neves Mendonça (OAB: 14720/MS)
Considerando a certidão e cálculo retificador de f. 104-106 ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias requerer o que entender de direito.
Precatório nº 1601408-23.2018.8.12.0000
Comarca de Coxim - 1ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: Ana Maria Fonseca
Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS)
Requerido: Município de Coxim
Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS)
O Município de Coxim encontra-se no regime geral de pagamento de precatórios e, conforme certidão de f. 104, não quitou
os precatórios inscritos para o orçamento 2020 e não realizou acordo com os credores, portanto, está inadimplente. Assim, nos
termos do art. 97, § 10, IV, “a” e art 104, parágrafo único, ambos do ADCT, o município inadimplente não pode contrair empréstimos
externo ou interno enquanto perdurar a situação, além da possibilidade de o prefeito responder por responsabilidade fiscal e
improbidade administrativa. Cumprindo norma constitucional, bem como a Ordem de Serviço nº 02/2020 - Vice-Presidência,
o Município de Coxim foi inscrito no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). Diante do exposto,
indefiro o pedido de suspensão no Siconv. Aguarde-se o prazo da suspensão de 60 dias, após intime-se o credor para, em 5
(cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do precatório. Intimem-se.
Precatório nº 1600799-06.2019.8.12.0000
Comarca de Jardim - 1ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: R. M. G. T.
Advogada: Ilca Felix (OAB: 9230A/MS)
Requerido: M. de G. L. da L.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Rosa Mercedes Gonzalez Teixeira. Expeça-se o alvará, recolhendo-se
os tributos e as contribuições obrigatórias. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se
à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601302-27.2019.8.12.0000
Comarca de Jardim - 1ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: I. P. de S.
Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS)
Requerido: M. de G. L. da L.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.