Publicação: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4706
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ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 19645A/MS)
1. Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o
quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Em havendo penhora,
proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se nos autos. 2. Decorrido o prazo sem prova do
pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do
débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva
(CPC, art. 523, § 1.º). 2.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a
partir do decurso do prazo para pagamento CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
3. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ),
conclusos. 4. Em eventual inércia do credor, arquivem-se. 5. Intime(m)-se.
Processo 0836122-73.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Fernando César Figueiredo Santiago - Exectdo: Banco Bradesco S/A
ADV: FERNANDO CÉSAR FIGUEIREDO SANTIAGO (OAB 12244/MS)
ADV: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS)
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
Expediente: Ficam as partes intimadas acerca do inteiro teor do e-mail de f. 416 e para providenciar o necessário ao seu
devido cumprimento.
Processo 0837284-35.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Bradesco S/A - Ré: Maria Júlia Cozinha Industrial Eireli
ADV: PLÍNIO BASTOS ROCHA (OAB 20956/MS)
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
Após, especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à
pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade.
Processo 0839150-44.2020.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê Sicoob Ipê
ADV: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB 15519/MS)
Por essas razões, julgo procedente o pedido inaugural para, tornando definitiva a liminar não infirmada, declarar consolidadas,
em favor de Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê Sicoob Ipê, ex vi legis (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), a propriedade e
a posse plena e exclusiva do bem dado em garantia no contrato celebrado com Gedivaldo da Silva e outro Proceda-se à baixa
da restrição efetuada via sistema Renajud. Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e
honorários, os quais fixo, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Processo 0841597-49.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato
Exeqte: Ildeberto Rodrigues Lima - Jader Evaristo Tonelli Peixer - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Perito:
VPC - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
ADV: JOSÉ LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 22485A/MS)
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Págs. 552/553: Anote-se. Págs. 550/551: Defiro. Intimem-se as partes para exibição dos documentos apontados pelo expert,
no prazo de 15 dias. 2. Com a juntada dos documentos, ciência à parte contrária e, após, tornem os autos ao perito para
conclusão dos trabalhos. 3. Acaso não exibidos os documentos apontados, tornem os autos ao expert para, sendo possível,
conclusão dos trabalhos com base nos elementos disponíveis nos autos. Intime(m)-se.
Processo 0843073-54.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: R. A Engenharia e Construções Ltda - Renato Albuquerque Neto e outro
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
Intimação do requerente para que promova o desenvolvimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, solicitando as medidas
constritivas que entender necessária, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ).
1ª Vara do Tribunal do Júri
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2021
Processo 0021474-19.2020.8.12.0001 (apensado ao Processo 0007071-73.2020.8.12.0800) - Ação Penal de
Competência do Júri - Seqüestro e cárcere privado
Réu: Jean Augusto Ferreira Correia Arce e outro
ADV: TIE OLIVEIRA HARDOIM (OAB 20329/MS)
ADV: HARDOIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 111717/MS)
Fica a defesa do acusado Jean Agusto intimada para apresentar suas alegações finais no prazo legal.
Processo 0021696-51.2001.8.12.0001 (001.01.021696-0) - Ação Penal de Competência do Júri - Crime Tentado
Réu: Francisco Jose da Silva
ADV: MANOEL DAGONIA FERNANDES BRAGA (OAB 8674/RN)
Fica a defesa do acusado Francisco Jose da Silva intimado da r. decisão de folhas 401-403.
Processo 0026553-13.2019.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Réu: Igor Cesar de Lima Oliveira
ADV: JEFFERSON NASCIMENTO BEZERRA (OAB 22169/MS)
ADV: JEAN DE MENEZES SEVERO (OAB 60118/RS)
ADV: BRUNO GHIZZI (OAB 365986/SP)
Fica a defesa intimada para apresentar as contrarrazões recursais, conforme despacho de f. 856.
Processo 0041349-48.2015.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
Réu: Emerson Pecorari da Silva - Eder Henrique de Souza - Fabio Augusto Silva Souza
ADV: MARCELO BENCK (OAB 7447/MS)
ADV: MARIO SERGIO ROSA (OAB 1456A/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.