Publicação: quinta-feira, 18 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4846
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48 horas anteriores a audiência; o cartório deverá observar o sigilo dos dados mencionados, limitando-se a certificar se houve
o recebimento da resposta, mantendo esta em pasta digital própria para consulta da assessoria. IV.Na hipótese de réu preso,
o interrogatório será realizado por videoconferência, visando prevenir situações de riscos aos agentes de segurança e aos
custodiados, ao evitar-se o deslocamento até o Fórum local. A realização da instrução será acompanhada pelo(a)(s) acusado(a)
(s) pelo mesmo sistema (§ 4º do art. 185 do CPP). Comunique-se/agende-se junto ao estabelecimento penal, esclarecendo que
lhe assiste o direito de ser acompanhado por defensor também no local onde será interrogado (§ 5º do art. 185 do CPP). Caso a
Defesa entenda imprescindível a presença física do(a)(s) acusado(a)(s) caberá requerer a providência ao Juízo. Intimem-se o(a)
(s) réu(ré)(s) e seu defensor com prazo de 10 dias de antecedência ao ato (§ 3º do art. 185 do CPP). Ciência ao MPE. Intime(m)se a(s) Defesa(s).
Processo 0832840-85.2021.8.12.0001 (apensado ao Processo 0007772-97.2021.8.12.0800) - Liberdade Provisória com
ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Reqte: Alex Jhonathan Bizerra da Cruz - Reqdo: ALEX JHONATHAN BIZERRA DA CRUZ e outro
ADV: JULIANA CRISTALDO LERA (OAB 22871/MS)
ADV: ULISSES AUGUSTO LERA JÚNIOR (OAB 25235/MS)
F. 199: Diante da tempestividade certificada à f. 222, abra-se vista ao recorrente, para oferecer suas razões, no prazo de 2
(dois) dias. Após, ao recorrido, para contra arrazoar, no mesmo prazo. Em seguida, à conclusão para despacho de recebimento
e sustentação ou reforma. Intimem-se.
Processo 0832851-17.2021.8.12.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Denunciação caluniosa
Autor: Marco Antonio Rodrigues Capilé
ADV: FATIMA JUSSARA RODRIGUES (OAB 6090O/MT)
Portanto, diante da ilegitimidade da parte ativa para propor a presente demanda, rejeito a queixa-crime, com fundamento
nos artigos 24 e 395, inciso II, do Código de Processo Penal. Façam-se as anotações necessárias. Deixo à disposição do MPE
os elementos constantes neste procedimento, para a instauração de investigação, se assim entender cabível. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0838053-72.2021.8.12.0001 (apensado ao Processo 0901680-50.2021.8.12.0001) - Pedido de Providências Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa
Reqte: Andressa da Silva Oliveira
ADV: SERGIO DOS SANTOS FRANCO (OAB 21329/MS)
“(...) Destarte, defiro em parte o requerimento defensivo, apenas para afastar o impedimento de contato com o investigado
André Eduardo Vargas Maia permanecendo com relação aos demais investigados, bem como, as demais medidas cautelares,
inclusive a de monitoração eletrônica. Oficie-se a Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual - UMMVE para conhecimento
da presente decisão. Junte-se cópia desta no feito principal (n. 0901680-50.2021) e arquivem-se estes autos.”
4ª Vara Criminal de Competência Residual
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2021
Processo 0009568-26.2021.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Indiciado: RODRIGO SANCHES LUZ
ADV: YAHN DE ASSIS SORTICA (OAB 23450/MS)
A análise do auto de prisão em flagrante delito revela que o(a) autuado(a) foi preso(a) em situação de flagrância, bem como
que o auto foi homologado por Juiz de Direito em regime de plantão, o qual também concedeu liberdade provisória mediante
o comprovmisso de manter seu endereço atualizado e outras cautelares. Ademais, consta dos autos que o flagrado(a) foi
colocado(a) em liberdade. Logo, nada a deliberar. Cientifique-se o Ministério Público Estadual e a eventual Defesa. Acaso
instaurada ação penal, apense-se os presentes autos àquela, bem como traslade-se cópia da decisão que eventualmente
concedeu liberdade provisória ao autuado. Após, arquive-se.
Processo 0014584-30.2021.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Réu: RENAN CRUZ CANDIDO e outro
ADV: SAMUEL FERMOW (OAB 24992/MS)
ADV: MARIO AUGUSTO GARCIA AZUAGA (OAB 17313/MS)
Abra-se vista às partes para os fins do art. 402, do Código de Processo Penal, pelo prazo sucessivo de 02 (dois) dias.
Processo 0021110-13.2021.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Réu: ALISSON DE SOUZA VARGAS e outro
ADV: PAULO HENRIQUE ALMEIDA MIGUEL (OAB 22717/MS)
Ante a certidão retro, intime-se o causídico Paulo Miguel OAB/MS22717 para que apresente defesa prévia em favor do
acusado Alisson, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas da Lei, uma vez que constituído nos autos em apenso
por ocasião da audiência de custódia. Conste-se do ato de intimação a advertência de que, eventual inércia, poderá configurar
o disposto no art. 265 do Código de Processo Penal e sujeitar o causídico ao pagamento de multa de 10 (dez) a 100 (cem)
salários mínimos.
Processo 0023168-86.2021.8.12.0001 (apensado ao Processo 0006390-69.2021.8.12.0800) - Inquérito Policial - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins
Indiciado: LAILSON HENRIQUE DOS SANTOS ALVES
ADV: BRUNO GHIZZI (OAB 365896/SP)
Intimado patrono do acusado a apresentar defes prévia no prazo legal.
Processo 0023482-66.2020.8.12.0001 (apensado ao Processo 0007772-34.2020.8.12.0800) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação
Réu: BRUNO DE MELLO GARCIA
ADV: SOLANGE HELENA TERRA RODRIGUES (OAB 10481/MS)
Estando presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto pela defesa do(a)(s)
acusado(a)(s) Bruno. Intime-se o(a)(s) apelante(a)(s) para apresentar as razões recursais, no prazo legal (art. 600 do Código
de Processo Penal).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.