Publicação: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4866
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Processo 0001599-09.2011.8.12.0024 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Maria de Fátima Vieira de Almeida - Herdeiro: Carlos César Gomes Vieira de Almeida
ADV: KARINA DAS GRACAS VIEIRA BARCELOS (OAB 10023/MS)
ADV: ALYNE ALVES DE QUEIROZ (OAB 10358/MS)
Defiro o requerimento de f. 750. Proceda a transferência do numerário conforme solicitado pelo juízo de f. 761-762 e após,
arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0502245-06.2004.8.12.0024 (024.04.502245-7) - Separação Litigiosa - Dissolução
Reqte: R.C.M. - Reqdo: A.P.S. - TerIntCer: J.F.A.S.
ADV: CARMO JOVINO PIMENTEL JUNIOR (OAB 21299/MS)
Intimação: Decisão de páginas 46 “1. Defiro o desarquivamento do feito, intime-se o peticionante e se necessário, cadastre-o
como terceiro interessado. 2. Após, tendo em vista que o processo tramita de forma digital, retornem os autos ao arquivo.”
Processo 0800009-51.2017.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Reqte: Irma Severiana Rocca - Reqdo: Administrabem Participações Ltda.
ADV: WYLSON DA SILVA MENDONÇA (OAB 15820/MS)
“Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de fls.379/382, bem como para que se manifeste quanto à
satisfação da obrigação, no prazo 5(cinco) dias.”
Processo 0800192-61.2013.8.12.0024 - Liquidação por Arbitramento - Multa de 10%
Exeqte: Sebastiana do Nascimento Salvador
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
“Aceito o encargo, intime-se o executado para efetuar o depósito dos honorários periciais na medida que a ele incumbe
provar o excesso de execução alegado.”
Processo 0800299-95.2019.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Jose Marcos Neres da Fonseca
ADV: KELLY TATIANE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 12987/MS)
ADV: CAROLINA CUNHA CALAZANS (OAB 19578/MS)
ADV: DANIELLE DOS SANTOS REIS (OAB 23222/MS)
ADV: ANA PAULA REZENDE MUNHOZ (OAB 10558/MS)
Não sendo pagos no prazo ou não apresentada impugnação, intimese o exequente para atualizar o valor do débito com
inclusão da multa e indicar bens passíveis de penhora.
Processo 0800336-88.2020.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51)
Autora: Irene Crispiliano dos Santos
ADV: MATEUS HENRICO DA SILVA LIMA (OAB 18117/MS)
Decisão de fls.228: 1. Diante da certidão de trânsito em julgado de f. 213 e das petições de f. 216 e 219-220, expeça-se ofício
ao INSS CEAB/INSS Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais, determinado a implantação do
benefício no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a implantação do benefício intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos
valores devidos à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Com a apresentação do cálculo, manifeste-se a parte requerente
em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. 4. Decorrido o prazo sem implantação do benefício ou apresentação do
cálculo, intime-se a parte autora para requerer o devido cumprimento de sentença, atualizando o cálculo apresentado até a data
da efetiva implantação do benefício. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800405-86.2021.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Walds Rodrigues da Silva - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda
ADV: FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP)
ADV: GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP)
ADV: RODRIGO SONCINI DE OLIVEIRA GUENA (OAB 259605/SP)
Decisão de fls.229: 1. Para a produção da prova oral deferida à f. 214-215, designo audiência de instrução para o dia
09/02/2022, às 15h30min., onde serão ouvidas as testemunhas arroladas à f. 213 e 221. 2. Se ainda persistir as restrições
decorrentes da pandemia do Coronavírus, a audiência será realizada de forma telepresencial, advogados e partes, pela
plataforma digital disponibilizada pelo Tribunal de Justiça e testemunhas que não tenham acesso e/ou facilidade em utilizar
dispositivos digitais na sala passiva deste juízo. Testemunhas residentes em outra Comarca serão ouvidas exclusivamente pela
plataforma digital, se não houver compromisso da apresentação neste juízo. 3. Cabe aos advogados constituídos pelas partes
intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Processo 0800612-85.2021.8.12.0024 - Mandado de Segurança Cível - Liminar
Imptte: Joao Eduardo Carvalho Rodrigues Silva - Imptdo: Diretora Administrativa da Escola Recanto Objetivo
ADV: ALYNE ALVES DE QUEIROZ (OAB 10358/MS)
ADV: MAYRA FERREIRA DE QUEIROZ GARCIA (OAB 10230/MS)
Intimação da parte requerida para manifestação acerca dos embargos de declaração, no prazo de 10 (dez) dias.
Processo 0800691-69.2018.8.12.0024 (apensado ao Processo 0801088-65.2017.8.12.0024) - Procedimento Comum
Cível - Acidente de Trânsito
Autora: Maria Eunice Monteiro da Silva - Ernande Bezerra de Lima - Edna Monteiro de Lima - Simone Maria Monteiro de
Lima - Edson Monteiro de Lima - Réu: Manoel de Queiroz Salles - Diocese de Três Lagoas - Allianz Seguros S.A.
ADV: VANESSA LUCHETTI TORRES (OAB 17404/MS)
ADV: HEVELINE PEREIRA DE SOUZA (OAB 20596/MS)
ADV: GUSTAVO PIOTO SOBREIRO (OAB 21662/MS)
ADV: ALYNE ALVES DE QUEIROZ (OAB 10358/MS)
ADV: DENILSON ALVES SOBREIRO (OAB 13713/MS)
ADV: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS)
ADV: NELSON DA COSTA ARAÚJO FILHO (OAB 3512/MS)
Intimação das partes da sentença de fls.416/440 cujo tópico final diz: Posto isso, com fundamento nos artigos 186 e 927
do Código Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Maria Eunice Monteiro da Silva, Ernande Bezerra
de Lima, Edna Monteiro de Lima, Simone Maria Monteiro de Lima e Edson Monteiro de Lima em face de Manoel de Queiroz
Salles e Diocese de Três Lagoas, para o fim de: - CONDENAR os requeridos ao pagamento de indenização a título de danos
morais aos genitores Maria Eunice Monteiro da Silva e Ernande Bezerra de Lima, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
para cada um, acrescido de correção monetária pelo IGPM, desde a data de seu arbitramento e juros de 1% ao mês a partir do
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