Publicação: sexta-feira, 11 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4909
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além de estar com a bateria devidamente carregada. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam
cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para
comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente
de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51,
I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial,
o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o
contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Ficam cientes as partes e interessados que a
conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência
serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Processo 0804061-50.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Lucas dos Santos Duarte - Reqdo: Mercadopago.com Representações LTDA.
ADV: RODRIGO VIANA GONÇALVES (OAB 22926/MS)
ADV: MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA.
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
além de estar com a bateria devidamente carregada. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam
cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para
comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente
de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51,
I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial,
o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o
contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Ficam cientes as partes e interessados que a
conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência
serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Processo 0804086-63.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Diego de Souza Alves - Reqdo: Mercadopago.com Representações LTDA.
ADV: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 19194O/MT)
ADV: MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA.
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
além de estar com a bateria devidamente carregada. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam
cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para
comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente
de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51,
I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial,
o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o
contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Ficam cientes as partes e interessados que a
conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência
serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Processo 0812720-82.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Autor: Pedro Alvaro Genaro - Reqdo: Adelson Ferreira Alves da Silva
ADV: WALDYR HENRIQUE SÁ PESSOA (OAB 17426/MS)
ADV: ADELSON FERREIRA ALVES DA SILVA
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
além de estar com a bateria devidamente carregada. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam
cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para
comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente
de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51,
I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial,
o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o
contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Ficam cientes as partes e interessados que a
conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência
serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Processo 0817856-60.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartoes e de Crédito Ltda- Epp - Reqda: Ramona do Carmo Melgarejo
ADV: WERTHER SIBUT DE ARAÚJO (OAB 20868/MS)
ADV: EDLAINE NAIARA LOURERO VALIENTE (OAB 21623/MS)
ADV: RAMONA DO CARMO MELGAREJO
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