Publicação: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4968
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Sendo assim, intime-se o representante legal da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar nos autos qual o interesse
processual do presente feito, tendo em vista que, já foi determinado nos autos em apenso as providências pertinentes. Sem
prejuízo, determino à serventia que, no prazo de 10 dias, certifique nos autos em apenso (0038586-21.2008) se o despacho
proferido à f. 230 dos referidos autos foi devidamente e, caso não tenha sido, para que justifique, sem prejuízo do imediato
cumprimento. Consigno ainda que, os autos 0037589-33.2011 devem ser imediatamente apensados aos autos principais
(inventário). Cumpridas as determinações, retornem conclusos na fila de inicial.
Processo 0818100-06.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Quality Empreendimentos Ltda - Invtante: Epifânio Soares
ADV: FELIPE BARROSO PELLI SOARES (OAB 17037/MS)
ADV: ANA MARIA PELLI SOARES (OAB 16601/MS)
ADV: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA DE CARVALHO (OAB 8962/MS)
ADV: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889/MS)
Defiro a realização de buscas de endereço do herdeiro Luiz Fernando Marques nos sistemas de consulta nos quais este
juízo está cadastrado. A materialização da busca deverá ser feita pelo Chefe de Cartório. Em se tratando de busca de endereço,
deverão ser realizadas buscas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD e SIEL. Se negativas as respostas,
ou encontrados endereços já contidos nos autos, oficie-se à Águas Guariroba e à Energisa MS requisitando informações de
endereços. Com as respostas, expeça-se mandado de citação do herdeiro.
Processo 0818499-54.2021.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha
Invtante: Gilberto Basso - Herdeiro: Raul Basso - Alexandre Basso - Jussara Maria Basso - Luís Fernando Basso - José
Mario Basso - Meeira: Cândida Angélica Cadore Basso - Invtardo: Mário José Basso
ADV: MARCOS VINICIUS TERRA CAMARGO (OAB 19367/RS)
ADV: SÉRGIO HOFFMAN DA SILVA (OAB 19634/RS)
ADV: ANDRÉ LUIZ ÁVILA CHACHA RODRIGUES (OAB 24605/MS)
INTIMAÇÃO acerca da disponibilidade, para impressão na pasta digital, do formal de partilha expedido à f. 301 e os
documentos que o acompanham.
Processo 0818751-91.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Reqte: E.E.S.S. e outro
ADV: KAROLINE CORREA DA ROSA (OAB 20544/MS)
ADV: ROSANGELA DE SOUSA CABRAL (OAB 20586/MS)
“...ISSO POSTO, julgo satisfeita a obrigação e, nos termos do art. 924, II e 925, do CPC, DECLARO, POR SENTENÇA,
EXTINTA a presente execução. Sem custas e honorários já que beneficiários da justiça gratuita e foi apresentado acordo logo
após a citação do executado.”
Processo 0820708-30.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
Autor: G.F.O.S.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
“...ISSO POSTO, com o parecer, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus devidos efeitos, o acordo firmado
entre as partes às f. 34-35, declarando que a requerida S. G. da S. é filha do requerente e, em consequência, decretar seja
averbada a inclusão da paternidade na certidão de nascimento da menor, fazendo constar o nome do requerente e da avó
paterna D. Cr. O. S., com a ressalva que a requerida passará a se chamar S. G. O. S.. Declaro extinto o processo com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade das custas e
despesas nos termos do art. 98, § 3º do CPC, uma vez que DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à requerida, sendo que
o requerente já goza do benefício (fl. 15). Sem honorários advocatícios, eis que assistidos pela Defensoria Pública Estadual.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e após as anotações necessárias, arquivem-se. Às providências.
Processo 0821507-73.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração
Autor: L.M.V.C. - Ré: R.L.V.C. - L.G.V.C.
ADV: FLÁVIO AFFONSO BARBOSA (OAB 10250/MS)
ADV: FÁBIO HUMBERTO DE SOUZA BARBOSA (OAB 16550/MS)
ADV: CAMILLA MARTINS RAMOS (OAB 15942/MS)
Vistos. Inicialmente, registre-se a procuração do patrono da parte requerida (f. 39/41). Paute-se nova data para audiência de
mediação (presencial), expedindo-se mandado de intimação das partes através de seus patronos constituídos. Em não havendo
composição, advirta-se o polo passivo para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias (art. 335 e seguintes do CPC).
Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, dê-se vista dos autos a autora, pelo prazo de
5 dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. I. C-se. Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados
abaixo informados: Sessão de Mediação - Art. 695 CPC/2015 Data: 13/07/2022 Hora 16:30 Local: na Sala de Mediação do
Fórum de Campo Grande - MS, localizada na Rua da Paz, 14, 2º Andar - Bloco II, Jardim dos Estados - CEP 79020-040, em
frente ao Cartório desta Vara.
Processo 0822632-42.2021.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha
Invtante: Almir Ricardo Moreira Araujo
ADV: ALINE BEATRIZ POTRICH (OAB 25345/MS)
ADV: FÁBIO BRAZÍLIO VITORINO DA ROSA (OAB 11924/MS)
1. O pedido SISBAJUD para localização de eventuais ativos financeiros deixados pelo de cujus comporta deferimento. Por
isso, nesta data, conforme protocolo que será adiante anexado, houve a requisição das informações às instituições financeiras
por meio de tal sistema, cujo resultado será oportunamente disponibilizado às partes. Desde já, no caso de serem encontrados
ativos financeiros, determino seu bloqueio e transferência para subconta vinculada aos presentes autos. Ficam ressalvadas
da presente determinação as quantias insignificantes, incapazes sequer de cobrir os custos da diligência. E, caso encontradas
informações financeiras, digitalize-se o documento respectivo com sigilo externo (art. 189, inciso III, do CPC). Com o resultado
da pesquisa, intime-se o inventariante. Ressalto que a pesquisa foi realizada tão somente no CPF do de cujus e não no CNPJ da
pessoa jurídica, pois esta será objeto de sucessão hereditária como um todo, sob pena de se configurar confusão patrimonial. 2.
Sem prejuízo, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) instrua o feito com certidões negativas fiscais
emitidas pelas Fazendas Públicas Federal e Estadual; b) anexe o contrato social da pessoa jurídica e o balanço patrimonial
da empresa relativo ao ano do óbito do inventariado; c) realize o recolhimento do ITCD, juntando a respectiva declaração e
comprovante de pagamento. 3. Intimações e diligências necessárias.
Processo 0826122-72.2021.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor
Reqte: Maristela Lima Acosta
ADV: VALTER ZORZENON JUNIOR (OAB 19653/MS)
Intimação sobre a disponibilidade para impressão do alvara de f. 69
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.