Publicação: sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5069
842
Juizado Especial Adjunto de Nioaque
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA RIBEIRO FIUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALEXANDRE NASCIMENTO BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2022
Processo 0800199-30.2021.8.12.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - FGTS/Fundo de Garantia
Por Tempo de Serviço
Exeqte: Jamille Carvalhaes Figueira de Oliveira Demenciano - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB S/MS)
ADV: ALINE HELLEN DOS SANTOS VISCARD (OAB 20464/MS)
Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Expeça-se alvará do valor disponível
em favor da parte exequente e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registrese. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.
Processo 0800249-90.2020.8.12.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - FGTS/Fundo de Garantia
Por Tempo de Serviço
Exeqte: Muyara Aparecida de Sá Lima Zakimi - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: ALINE HELLEN DOS SANTOS VISCARD (OAB 20464/MS)
Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Expeça-se alvará do valor disponível
em favor da parte exequente e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registrese. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.
Processo 0800250-75.2020.8.12.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - FGTS/Fundo de Garantia
Por Tempo de Serviço
Exeqte: Ana Paula Salomão - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: ALINE HELLEN DOS SANTOS VISCARD (OAB 20464/MS)
ADV: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Expeça-se alvará do valor disponível
em favor da parte exequente e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registrese. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.
Processo 0800259-37.2020.8.12.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - FGTS/Fundo de Garantia
Por Tempo de Serviço
Exeqte: R.M.A. - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: ALINE HELLEN DOS SANTOS VISCARD (OAB 20464/MS)
ADV: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB S/MS)
Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Expeça-se alvará do valor disponível
em favor da parte exequente e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registrese. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.
Processo 0800284-50.2020.8.12.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - FGTS/Fundo de Garantia
Por Tempo de Serviço
Exeqte: J.A.A.A. - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: ALINE HELLEN DOS SANTOS VISCARD (OAB 20464/MS)
ADV: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB S/MS)
Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Expeça-se alvará do valor disponível
em favor da parte exequente e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registrese. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.
Processo 0800368-51.2020.8.12.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - FGTS/Fundo de Garantia
Por Tempo de Serviço
Exeqte: Sonia Marion Gonçalves Batista Ferreira - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: ALINE HELLEN DOS SANTOS VISCARD (OAB 20464/MS)
Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Expeça-se alvará do valor disponível
em favor da parte exequente e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registrese. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA RIBEIRO FIUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALEXANDRE NASCIMENTO BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2022
Processo 0800249-90.2020.8.12.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - FGTS/Fundo de Garantia
Por Tempo de Serviço
Exeqte: Muyara Aparecida de Sá Lima Zakimi
ADV: ALINE HELLEN DOS SANTOS VISCARD (OAB 20464/MS)
Intimação da parte exequente, na pessoa de sua procuradora, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da
certidão a seguir transcrita: Certifico, para os devidos fins, que no presente cumprimento de sentença há cobrança a título de
honorários sucumbenciais. Certifico também que, ante a vedação contida no artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995 (Art. 55. A sentença
de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé),
as partes serão intimadas para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.