Publicação: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5072
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Embargos de Declaração Cível nº 0816652-17.2021.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 11ª Vara CívelRelator(a):
Des. Dorival Renato PavanEmbargante: Arão Antonio Moraes (Espólio)Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges
(OAB: 12202/MS)Embargado: Sompo Seguros S.A.Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB: 28708/RS)Em atenção ao quanto
determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos.
Embargos de Declaração Cível nº 1411310-42.2022.8.12.0000/50001Comarca de Eldorado - Vara ÚnicaRelator(a): Des.
Dorival Renato PavanEmbargante: E. A. dos S.DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira MendesEmbargada: M. I. de S.Em atenção ao
quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a embargada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos.
Agravo de Instrumento nº 1413378-62.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 6ª Vara CívelRelator(a): Des. Dorival
Renato PavanAgravante: Iva Maria Franca da SilvaAdvogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS)Advogada: Renata
de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS)Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.Advogado: Renato Chagas
Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Ante a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contraminuta de fls. 7686, intime-se a agravante para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com os artigos 9º e 10
do Código de Processo Civil. Após, com ou sem atendimento do quanto oportunizado, retornem os autos conclusos. Intime-se.
Embargos de Declaração Cível nº 1414652-61.2022.8.12.0000/50000Comarca de Pedro Gomes - Vara ÚnicaRelator(a):
Des. Dorival Renato PavanEmbargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco MúltiploAdvogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB:
22129/PR)Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS)Embargada: Maria das Graças Medeiros de
CarvalhoAdvogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS)Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do
Código de Processo Civil, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, voltem os
autos conclusos.
Agravo de Instrumento nº 1418697-11.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de
Registros PúblicosRelator(a): Des. Fernando Mauro Moreira MarinhoAgravante: Associação Beneficente Santa Casa de
Campo GrandeAdvogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS)Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS)
Agravada: Valdimara Alves PereiraAdvogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS)Advogada: Jeane da Silva
Costa Marçal (OAB: 22793/MS)Agravado: Alaide Aparecida Peres AlvesAdvogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB:
23001/MS)Advogada: Jeane da Silva Costa Marçal (OAB: 22793/MS)Interessado: Município de Campo GrandeInteressado:
Fabiano Nozela BertãoAdvogado: Cézar Renato Gazolla (OAB: 14252/MS)Advogado: Mário Márcio Borges (OAB: 11376/MS)
Interessada: Viviane Almeida Nogueira OrroAdvogado: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB: 8125/MS)Assim, indefiro o pedido de
justiça gratuita, anotando que a benesse legal pode ser concedida a qualquer tempo desde atendidos os requisitos da norma
de regência. Intime-se a recorrente para que recolha o preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Embargos de Declaração Cível nº 1600021-68.2012.8.12.0000/50004Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e
SucessõesRelator(a): Des. Dorival Renato PavanEmbargante: Amélia Barbosa DurãesAdvogado: Osvaldo Durães Neto (OAB:
14052/MS)Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS)Embargante: Osvaldo Durães NetoAdvogada: Suzana de
Camargo Gomes (OAB: 16222/MS)Advogado: Osvaldo Durães Neto (OAB: 14052/MS)Embargado: Etelvina Garcete Xavier
(Espólio)CurEsp: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do SulDPGE - 2ª Inst.: Maria José do NascimentoEmbargado:
Ivo de LimaCurEsp: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do SulDPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso
(OAB: 3837/MS)Embargada: Margaret GimenesCurEsp: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do SulDPGE - 2ª Inst.:
Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS)Embargado: Carmar Comércio Produtos Agrícolas e Transportes Rodoviários
Ltda - EppAdvogado: Thiago Rodrigues Filomeno (OAB: 37190/DF)Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB: 16619/DF)
Embargado: Nabor BothDPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)Vistos, etc. Pela petição de fls. 80, os agravantes
requerem a degravação da sessão de julgamento da presente ação rescisória, ocorrida na sessão do dia 12 de setembro
de 2022. Em se tratando de degravação da ata do julgamento, a petição de degravação deve ser dirigida ao Presidente da
Seção Cível, Desembargador Alexandre Raslan, quando se tratar de reclamação por possível erro contido na mesma ata,
tal como estabelece o artigo 106 do Regimento Interno, no prazo de 48 horas contados de sua aprovação. A despeito desse
fato, independentemente de erro ou não na elaboração da ata (que não é o caso), a parte requer a degravação da sessão de
julgamento da presente ação rescisória, o que é um direito dela, independentemente de apresentação de qualquer motivação,
não havendo no Regimento Interno previsão de qual haveria de ser a autoridade competente para deferir ou não o respectivo
requerimento. Penso ser possível, assim, que o relator do recurso possa apreciar o pedido, o que agora faço. Embora o pedido
tenha sido feito para degravação de toda sessão de julgamento, evidentemente que no que se refere aos demais recursos e
ações originárias julgadas naquela data (12.09.2022) os requerentes não detêm legitimidade e interesse, devendo o pedido
se circunscrever ao julgamento da presente ação, iniciando-se com o apregoamento e encerrando-se com a proclamação do
resultado da decisão ali tomada. Posto isso, defiro a degravação da sessão do dia 12.09.2022, na parte em que ocorreu o
julgamento da presente ação, nos termos acima indicados. À Secretaria para essa providência. Campo Grande, 17 de Novembro
de 2022.
Apelação Cível nº 0800006-29.2021.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 11ª Vara CívelRelator(a): Des. Alexandre
BastosApelante: Gol Linhas Aéreas S.A.Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS)Apelante: CVC Brasil
Operadora e Agência de Viagens S/AAdvogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)Apelante: Pazin & Cia
LtdaAdvogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)Apelado: Benicio Mariano da SilvaAdvogado: Emerson
da Silva Serra (OAB: 21197/MS)Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS)Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB:
18909/MS)Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e nego provimento ao recurso, mantendo integralmente a r.
Sentença de primeiro grau, por seus próprios e bem lançados fundamentos. Nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, majoro os
honorários sucumbenciais fixados na sentença de 10% para 13% do valor da condenação. Publique-se. Intimem-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0801442-84.2021.8.12.0013/50000Comarca de Jardim - 1ª VaraRelator(a): Des. Alexandre
BastosEmbargante: Nilza da Silva GaunaAdvogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS)Embargado: Estado de Mato
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