TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6578/2019 - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019
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COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA DO PARÁ
PROCESSO:
00059043520188140121
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---REQUERENTE: P. C. B. S.
Representante(s): OAB 23561 - EWERTON RHILEY MOREIRA RODRIGUES
(ADVOGADO)REPRESENTANTE: M. S. B. REQUERIDO: A. A. C. S. Processo n. 000590435.2018.8.14.0121 ¿ AÇ¿O DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR.REQUERENTE: PAMELA DE
CASSIA BORGES DA SILVA.REPRESENTANTE LEGAL: MICHELE SILVA BORGES.Endereço:
Residente no KM 15 da BR 316, Ramal Luzitania, Vila Transcaité, S/N, SantaLuzia/PA.ADVOGADO:
EWERTON RHILEY MOREIRA RODRIGUES OAB/PA Nº23.561.REQUERIDO: ANTONIO ACACIO
CORREA DA SILVA.Endereço: Residente no KM 15 da BR 316, Próximo ao Campo de Futebol, Próximo,
S/N, Santa Luzia/PA.DECIS¿O/MANDADO 1. Processar em segredo de justiça e com assistência
judiciária.2. Havendo prova pré-constituída do parentesco, o que deixa certa a obrigaç¿o de alimentar, fixo
alimentos provisórios devidos pelo requerido ao (s) requerente (s) em 20% (vinte por cento) do salário
mínimo, o qual será pago diretamente à representante legal dos requerentes, mediante recibo. Saliente-se
que a fixaç¿o dos provisionais em tal patamar deve-se à ausência de comprovaç¿o acerca dos
rendimentos do requerido.3. Designo audiência de conciliaç¿o, instruç¿o e julgamento para o dia
10/04/2019, às 10:00hs na qual dever¿o comparecer as partes, acompanhadas de suas testemunhas,
ficando cientes que o n¿o comparecimento do requerido implicará em revelia e confiss¿o quanto à matéria
de fato e a ausência dos autores em arquivamento. Na mesma oportunidade, caso n¿o seja possível a
conciliaç¿o, deverá a requerida apresentar contestaç¿o através de advogado, sob pena de revelia e, a
seguir, ser¿o inquiridas as partes e suas testemunhas, no máximo em número de três.4. Cite-se o
requerido, para que tome ciência dos termos da presente aç¿o, intimando-o ainda a comparecer à
audiência designada. Intimem-se as partes e o fiscal da lei. Vale o presente como MANDADO DE
CITAÇ¿O/CARTA PRECATÓRIA e INTIMAÇ¿O, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB. Santa
Luzia do Pará/PA, 19 de dezembro de 2018.TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza
de Direito da Comarca de Santa Luzia do Pará
PROCESSO:
00052228020188140121
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): TALITA DANIELLE COSTA FIALHO DOS SANTOS
Ação: Inquérito Policial em: 17/12/2018---INDICIADO:JOSE JANILSON DA COSTA SILVA VITIMA:J. R.
S. VITIMA:W. S. S. . PROCESSO Nº 0005222-80.2018.8.14.0121 ACUSADO: JOSÉ JANILSON DA
COSTA SILVA, residente à Av. Castelo Branco, 760, centro, Santa Luzia do Pará. VÍTIMA: W.D.S.S.
VÍTIMA: J.R.D.S. CAPITULAÇÃO PENAL: Art. 121, c/c art. 18, I, segunda parte ambos do CPB; Art. 121,
c/c art. 18, I,segunda parte ambos do CPB e Art. 305 do CTB. DECISÃO/MANDADO I. Recebo a denúncia
oferecida pelo representante do Ministério Público em todos os seus termos, em virtude de preencher os
requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.. Cite-se o denunciado, nos termos do artigo 396 do
Código de Processo Penal, para que, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresentem suas defesas
preliminares por escrito, conforme art. 396-A, do mesmo diploma legal.. Verificando o Sr. Oficial de Justiça
que o réu se oculta para não ser citado, deverá certificar a ocorrência e proceder a citação com hora certa,
na forma estabelecida nos artigos 252 a 254 do CPC, conforme autorização do artigo 362 do CPP.. Conste
no mandado de citação que não sendo apresentada a resposta no prazo legal, fica desde já nomeada a
Defensoria Pública do Estado para tal fim, devendo o Senhor Diretor de Secretaria, certificar o decurso do
prazo sem oferecimento da resposta e em seguida dar vistas dos autos à Defensoria Pública para que
ofereça a resposta no prazo em dobro.
V. Juntem-se as Certidões de Primariedade e Antecedentes
Criminais do acusado.
VI. Solicite-se os laudos (exame necroscópico), caso seja necessário.. SERVE A
PRESENTE COMO MANDADO. Santa Luzia do Pará/PA, 17 de dezembro de 2018. TALITA DANIELLE
FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juiz de Direito da Comarca de Santa Luzia do Pará/PA.