TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6772/2019 - Terça-feira, 29 de Outubro de 2019
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Juliana Talissa Miranda da Cunha Camila Lima Ferreira DENUNCIADO: LUCAS MATHEUS TORRES
CARNEIRO (réu preso) SILVIO VENICIUS FIGUEIREDO NASCIMENTO (réu preso) JEFFERSON
AUGUSTO FAVACHO PEREIRA (réu preso) Testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público: Candido
Sarmento Zeverino Junior (PM) Robson Ataíde do Nascimento (PM) José Alfredo da Conceição Souza
(PM) AUSÊNCIAS: Testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público: Daniel Ribeiro Sales (vítima) Marcio
Domingues Luz da Costa (vítima) Milca Milena Dias Conceição Realizado o pregão de praxe, conforme
acima epigrafado, foi aberta a audiência realizada por meio audiovisual (Art. 405, §1º, do Código de
Processo Penal), constando do suporte de mídia (CD), em anexo. Foram ouvidas as testemunhas de
acusação Candido Sarmento Zeverino Junior, Robson Ataíde do Nascimento e José Alfredo da Conceição
Souza. O MP requer a condução coercitiva das testemunhas Daniel Ribeiro Sales e Milca Milena Dias
Conceição e desiste da testemunha Marcio Domingues Luz da Costa. DELIBERAÇÃO EM JUÍZO: I Defiro o requerimento ministerial. Expeça-se mandado de condução coercitiva para as testemunhas Daniel
Ribeiro Sales e Milca Milena Dias Conceição. II - Homologo a desistência da testemunha Marcio
Domingues Luz da Costa. III - Remarco a presente audiência para o dia 19/11/2019 às 12:30 horas. IV Requisite-se a apresentação dos presos. V - Ciente os presentes, bem como as partes da decisão
prolatada na data de ontem que indeferiu a revogação da prisão preventiva dos acusados. VI - Cumpra-se.
E como nada mais houve, encerrou o MM. Juiz a audiência. Eu, Rodrigo Moura, Assessor de Juiz, o
digitei. FLÁVIO SANCHEZ LEÃO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital Promotor de
Justiça: _____________________________________________ Valéria Porpino Defensor Público:
_____________________________________________________ Alan Damasceno
DENUNCIADO:________________________________________________________ LUCAS MATHEUS
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DENUNCIADO:________________________________________________________ JEFFERSON
A U G U S T O
F A V A C H O
P E R E I R A
DENUNCIADO:________________________________________________________ SILVIO VENICIUS
FIGUEIREDO NASCIMENTO . PROCESSO: 00183480220198140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FLAVIO SANCHEZ LEAO Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 22/10/2019 DENUNCIADO:WAGNER AZEVEDO PINHEIRO
Representante(s): OAB 27857 - ELIANA DE JESUS AZEVEDO DE SOUSA (ADVOGADO) OAB 28792 BRENDA MARGALHO DA ROSA (ADVOGADO) OAB 123456789 - DEFENSORIA PUBLICA
(DEFENSOR) DENUNCIADO:LUIS RICARDO BOTELHO MARTINS DENUNCIADO:DIEGO GONCALVES
CORREIA Representante(s): OAB 7813 - EDSON WENCESLAU DOS SANTOS MENDES (ADVOGADO)
VITIMA:M. A. C. C. VITIMA:D. A. B. VITIMA:J. A. S. . TERMO DE AUDIÊNCIA Data: 22/10/2019 as 10h00
Audiência de Instrução e Julgamento PRESENÇAS: Juiz de Direito: Flávio Sanchez Leão Ministério
Público: Valéria Porpino Defensor Público: Alan Damasceno Advogada: Eliana de Jesus Azevedo de
Sousa OAB/PA 27857 Advogada: Brenda Margalho da Rosa, OAB/PA 28.792 Advogado: Edson
Wenceslau dos Santos Mendes OAB/PA 7813 Acadêmico(s) de Direito: Edianne do Socorro Afonso
Nonato Marcia da Silva Nascimento Layse Cristina Lopes Costa Leticia Bentes Pereira Ivana Kelly Queiroz
Melo Raissa Milena Santos Gonçalves Juliana Talissa Miranda da Cunha Camila Lima Ferreira
DENUNCIADOS: WAGNER AZEVEDO PINHEIRO (réu preso), acompanhado de suas advogadas, Dra.
Eliana de Jesus Azevedo de Sousa OAB/PA 27857 e Dra. Brenda Margalho da Rosa, OAB/PA 28.792
LUIS RICARDO BOTELHO MARTINS (réu preso), patrocinado pela Defensoria Pública. DIEGO
GONÇALVES CORREIA (réu preso), acompanhado de seu advogado, Dr. Edson Wenceslau dos Santos
Mendes OAB/PA 7813 Testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público: Paulo Alberto Franco de Souza
(PM) Railson de Oliveira Caripuna (PM) Marco Antonio Castro Cardoso (vítima) Testemunha(s) arrolada(s)
pela Defesa do réu WAGNER AZEVEDO PINHEIRO: Maria Dolores Andrade da Silva Conceição de Maria
Azevedo Gonçalves Walter Gonçalves Pinheiro Auridea de Almeida Braz AUSÊNCIAS: Testemunha(s)
arrolada(s) pelo Ministério Público: Darilene de Castro Monteiro Moura (PM) Allan Karcio Magalhães
Ribeiro (vítima) Daniel Assis Barbosa (vítima) Jhonatan Aires Silva (vítima) Realizado o pregão de praxe,
conforme acima epigrafado, foi aberta a audiência realizada por meio audiovisual (Art. 405, §1º, do Código
de Processo Penal), constando do suporte de mídia (CD), em anexo. Preliminarmente o MM. Juiz passou
a avaliar a Resposta à Acusação apresentada pela defesa do réu DIEGO GONÇALVES CORREIA (fls.
57/61): "Em análise a Resposta à Acusação do réu DIEGO GONÇALVES CORREIA, constato não
estarem presentes nenhuma das hipóstases de absolvição sumária constantes no art. 397 do CPP.
Ademais, a denúncia relata de forma satisfatória a conduta imputado ao acusado, não havendo que se
falar em inépcia da acusação, Neste sentido, deve a instrução prosseguir com a presente audiência de
instrução e julgamento.". A defesa do réu WAGNER PINHEIRO requereu a substituição da testemunha
Conceição de Maria Azevedo Gonçalves pela testemunha Auridea de Almeida Braz. O MP não se opôs ao