TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019
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COMARCA DE MOJÚ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE MOJÚ
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROC. Nº 0008288-47.2018.814.0031¿ REQUERENTE:
JOSE GODOFREDO RABELO FILHO ¿ (Adv. Dr. JOSE GODOFREDO RABELO FILHO, OAB/PA
19743) - REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ¿ ((Adv. Dr. LUIS FELIPE KNAIP DO AMARAL, OAB/PA
24.688-B)
Apenas por equívoco injustificável do Gabinete deste magistrado as decis¿es versando sobre as
impugnaç¿es da Fazenda Pública foram cadastradas como ¿¿sentença¿¿, sendo certo que a tipologia
adequada deste ato é que a foi corretamente atribuída ao primeiro ato da mesma natureza, cadastrado
diretamente por este magistrado (processo 0008308-38.2018.8.14.0031, em 27.08.2019).
Provavelmente levada por esse erro, a Fazenda interpôs recurso de apelaç¿o em todos os feitos similares,
porque impugnativo de suposta ¿¿sentença¿¿.
No entanto, a reforçar a natureza interlocutória de tal decis¿o, o parágrafo único do art. 1.105 do CPC
estatui:
¿¿Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
(...)
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decis¿es interlocutórias proferidas na fase
de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execuç¿o e no processo de
inventário.¿¿
O processamento das apelações interpostas tanto poderá acarretar prejuízo ao recorrente, pois que
poderá ser considerado erro crasso pela instância ad quem, como ao recorrido, pois que ensejará a subida
dos autos por via de recurso decerto mais complexo que o adequado agravo de instrumento, importando
prevenir nulidades.
Desse modo, determino que sejam republicadas as decisões, com a tipologia correta no sistema LIBRA,
bem como seja renovada a intimação pessoal da Fazenda Pública Estadual, reabrindo-se o prazo recursal
para as partes interessadas.
Publique-se.
Moju, 06 de novembro de 2019.
Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES
Titular da Vara Única da Comarca de Moju
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROC. Nº 0008289-32.2018.814.0031¿ REQUERENTE: