TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6967/2020 - Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
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Conste ainda no mandado de citação/intimação das partes, consoante artigo 334, §8º do CPC, que
o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Expeçam-se ainda mandados, ofícios, certidões e demais diligências, caso sejam necessários. Em caso
de expedição de Carta Precatória, o prazo de cumprimento e devolução é de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
Belém, dia, mês e ano registrado no sistema PJE.
DRA. ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
TITULAR DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
Número do processo: 0837630-65.2020.8.14.0301 Participação: AUTORIDADE Nome: A. S. G. C. S.
Participação: REPRESENTANTE DA PARTE Nome: SILVIA NATASHA GUIMARAES DA SILVA OAB: null
Participação: ADVOGADO Nome: HELEN SANTANA CASTRO DA SILVA OAB: 24485/PA Participação:
REQUERENTE Nome: A. C. S. J. Participação: AUTORIDADE Nome: M. P. D. E. D. P.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
7ª Vara de Família da Capital
PROCESSO: 0837630-65.2020.8.14.0301
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
AÇÃO:[Fixação]
AUTORIDADE: A. S. G. C. S.
REPRESENTANTE DA PARTE: SILVIA NATASHA GUIMARAES DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: HELEN SANTANA CASTRO DA SILVA
REQUERENTE: ADEMIR COSTA SOUZA JUNIOR
DESPACHO
Determino a intimação das partes, através de seus Advogados (art. 272, CPC) ou Defensores Públicos
(§1º do art. 186 do CPC) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre o parecer ministerial
de fls., 17 (ID 18921143).