TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7079/2021 - Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021
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Número do processo: 0002361-49.2017.8.14.0221 Participação: AUTORIDADE Nome: PARA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação: INVESTIGADO Nome: ODAIR RODRIGO
PAIXAO DA SILVA Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: EDNALDA DE OLIVEIRA SILVA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU
TERMO DE MAGALHÃES BARATA
Processo nº 0002361-49.2017.8.14.0221
INQUÉRITO POLICIAL (279)
INVESTIGADO: ODAIR RODRIGO PAIXAO DA SILVA
Vistos etc.
A persecutio criminis in juditio é atribuição do Estado como uma das manifestações máximas de sua
soberania. Entretanto, a possibilidade jurídica de aplicação da sanção penal está condicionada a
rigorosíssima observância dos prazos determinados pelo direito penal.
Por essa razão, é imprescindível o máximo de empenho do aparelho estatal para evitar que a ação do
tempo venha a obstruir os objetivos do processo penal decorrente da declaração da extinção de
punibilidade do infrator pela ocorrência da prescrição.
Ao versar sobre o assunto, o Código Penal Brasileiro estabelece que, antes de transitar em julgado a
sentença final, verifica-se a prescrição pelo o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
Conclui-se que, na presente data, o jus puniendi estatal se encontra prescrito, visto já ter decorrido mais
tempo que o determinado.
Por tais razões, RECONHEÇO, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva do Estado e declaro
EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do ato com fundamento nos arts. 61 do Código de Processo Penal e
do Código Penal Brasileiros, respectivamente.
P.R.I.C.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Magalhães Barata (PA), 8 de fevereiro de 2021
CRISTIANO MAGALHÃES GOMES
JUIZ DE DIREITO
11:21:07
Número do processo: 0002525-48.2016.8.14.0221 Participação: REPRESENTANTE Nome: PARA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação: AUTOR DO FATO Nome: ANTONIO
JORGE NEGRAO MONTEIRO Participação: AUTOR DO FATO Nome: DAVID LUCAS MONTEIRO