TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
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LARISSA LEMOS GARZON, OAB/PA N° 20.190
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Retificação de Registro Civil de Nascimento ajuizada por JONILDA DE MORAES
SANTIAGO, através do Nucleo de Prática Jurídica da Faculdade Estácio de Castanhal, estando a parte
qualificada.
Assevera, em síntese, erro de grafia no seu sobrenome no seu assento civil de nascimento, de sorte que
onde consta JONILDA DE MAORAES SANTIAGO deveria constar JONILDA DE MORAES SANTIAGO.
Assim, pugna pela retificação em seu registro civil de nascimento do seu sobrenome, para que passe a
constar JONILDA DE MORAES SANTIAGO.
Acostou aos autos documentação probatória.
Despacho inicial de ID 21551975, deferindo a gratuidade processual pugnada e ordenado a remessa dos
autos ao MP, o qual emitiu parecer favorável ao pleito (ID 21740751).
É o relatório. DECIDO.
O rito seguido coaduna com a prescrição legal contida nos arts. 109 e ss., da Lei n. 6.015/73.
Infere-se do conjunto probatório apresentado que assiste razão à parte peticionante.
De fato, resta demonstrada que a autora tem por nome JONILDA DE MORAES SANTIAGO.
Dessa forma, correta é a manifestação ministerial, devendo ser dado pleno acolhimento ao pedido
formulado na inicial.
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino que seja expedido o competente
mandado de averbação a fim de que se retifique no registro civil de nascimento da autora o seu
sobrenome para que passe a constar corretamente o nome JONILDA DE MORAES SANTIAGO.
Permanecem inalterados os demais dados. E, em consequência, extingo o feito com resolução do mérito,
com fulcro no art. 487, I, do NCPC.
Custas pela parte autora. Contudo, em razão da concessão da benesse da Justiça Gratuita, suspendo a
exigibilidade da obrigação, com base no art. 98, § 3º, do NCPC.
Serve a presente decisão como mandado de averbação.
Transitada em julgado a sentença, remetam-se o mandado ao cartório competente e, após, nada mais
havendo, arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público.
P. R. I. Cumpra-se.
Castanhal, 02 de fevereiro de 2021.
IVAN DELAQUIS PEREZ