TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7087/2021 - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
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ESTADO DO PAR? COMARCA DE DOM ELISEU - VARA ?NICA Decis?o Interlocut?ria ??????Realizada
a emenda ? inicial, passo a an?lise. ??????Recebimento da Peti??o inicial ??????Considerando o
disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a peti??o inicial preenche os requisitos essenciais delineados
nos artigos 319 e 320 do CPC e n?o sendo o caso de improced?ncia liminar do pedido (CPC, artigo 332).
??????Da rela??o de consumo ??????Quanto ao car?ter consumerista do servi?o prestado, entendo que
assiste raz?o o(a) autor(a), conforme arts. 6?, IX, e 22, caput, ambos do CDC. ??????Da?, e levando em
conta a hipossufici?ncia do(a) consumidor(a) ante o requerido, defiro o pedido de invers?o do ?nus da
prova em seu favor. ??????Da justi?a gratuita ??????Com fulcro no art. 98 e 99, ?3?, do NCPC, e na
credibilidade do relatado na inicial, dando conta da situa??o financeira do(a) autor(a), defiro o pedido de
justi?a gratuita. ??????Da tutela de urg?ncia ??????Por n?o vislumbrar, no presente momento
processual, a exist?ncia de verossimilhan?a nas alega??es da inicial como suficientes para o deferimento
da tutela de urg?ncia conforme pedido, indefiro o pedido de liminar. ?????Cita??o ?????Deixo de marcar
audi?ncia de concilia??o ou media??o, em raz?o da suspens?o das audi?ncias presenciais diante do
quadro de pandemia gerado pela COVID-19. ?????Cite-se o requerido, para, no prazo m?ximo de 15
(quinze) dias (Art. 335 do CPC), contestar a presente a??o, sob pena de revelia e incid?ncia de seus
efeitos. ?????Com a resposta do requerido, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, via DJE,
para apresentar r?plica no prazo de 15 (quinze) dias. ?????Transcorrido o prazo, com ou sem resposta,
certifique-se e voltem os autos conclusos. ?????Dom Eliseu,?22 de fevereiro de 2021.? Diogo Bonfim
Fernandez Juiz de Direito 3 PROCESSO: 00082795120188140107 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIOGO BONFIM FERNANDEZ A??o:
Procedimento Comum Cível em: 22/02/2021 REQUERENTE:JOSE MARIA DA SILVA VILHENA
Representante(s): OAB 25346-A - SHELBY LIMA DE SOUSA (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR?
COMARCA DE DOM ELISEU - VARA ?NICA Decis?o Interlocut?ria ??????Realizada a emenda ? inicial,
passo a an?lise. ??????Recebimento da Peti??o inicial ??????Considerando o disposto no artigo 334 do
CPC, uma vez que a peti??o inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do
CPC e n?o sendo o caso de improced?ncia liminar do pedido (CPC, artigo 332). ??????Da rela??o de
consumo ??????Quanto ao car?ter consumerista do servi?o prestado, entendo que assiste raz?o o(a)
autor(a), conforme arts. 6?, IX, e 22, caput, ambos do CDC. ??????Da?, e levando em conta a
hipossufici?ncia do(a) consumidor(a) ante o requerido, defiro o pedido de invers?o do ?nus da prova em
seu favor. ??????Da justi?a gratuita ??????Com fulcro no art. 98 e 99, ?3?, do NCPC, e na credibilidade
do relatado na inicial, dando conta da situa??o financeira do(a) autor(a), defiro o pedido de justi?a gratuita.
??????Da tutela de urg?ncia ??????Por n?o vislumbrar, no presente momento processual, a exist?ncia de
verossimilhan?a nas alega??es da inicial como suficientes para o deferimento da tutela de urg?ncia
conforme pedido, indefiro o pedido de liminar. ?????Cita??o ?????Deixo de marcar audi?ncia de
concilia??o ou media??o, em raz?o da suspens?o das audi?ncias presenciais diante do quadro de
pandemia gerado pela COVID-19. ?????Cite-se o requerido, para, no prazo m?ximo de 15 (quinze) dias
(Art. 335 do CPC), contestar a presente a??o, sob pena de revelia e incid?ncia de seus efeitos. ?????Com
a resposta do requerido, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, via DJE, para apresentar
r?plica no prazo de 15 (quinze) dias. ?????Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e
voltem os autos conclusos. ?????Dom Eliseu,?22 de fevereiro de 2021.? Diogo Bonfim Fernandez Juiz de
Direito 3 PROCESSO: 00082838820188140107 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIOGO BONFIM FERNANDEZ A??o:
Procedimento Comum Cível em: 22/02/2021 REQUERENTE:JOSE MARIA DA SILVA VILHENA
Representante(s): OAB 25346-A - SHELBY LIMA DE SOUSA (ADVOGADO) OAB 27106-A - THAYNA
JAMYLLY DA SILVA GOMES (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS.
PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE DOM ELISEU VARA ?NICA Decis?o Interlocut?ria ??????Realizada a emenda ? inicial, passo a an?lise.
??????Recebimento da Peti??o inicial ??????Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez
que a peti??o inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e n?o
sendo o caso de improced?ncia liminar do pedido (CPC, artigo 332). ??????Da rela??o de consumo
??????Quanto ao car?ter consumerista do servi?o prestado, entendo que assiste raz?o o(a) autor(a),
conforme arts. 6?, IX, e 22, caput, ambos do CDC. ??????Da?, e levando em conta a hipossufici?ncia
do(a) consumidor(a) ante o requerido, defiro o pedido de invers?o do ?nus da prova em seu favor.
??????Da justi?a gratuita ??????Com fulcro no art. 98 e 99, ?3?, do NCPC, e na credibilidade do relatado
na inicial, dando conta da situa??o financeira do(a) autor(a), defiro o pedido de justi?a gratuita.
?????Cita??o ?????Deixo de marcar audi?ncia de concilia??o ou media??o, em raz?o da suspens?o das
audi?ncias presenciais diante do quadro de pandemia gerado pela COVID-19. ?????Cite-se o requerido,