TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
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APOSENTOS DE HABITA??O COLETIVA (COMO, POR EXEMPLO, OS QUARTOS DE HOTEL,
PENS?O, MOTEL E HOSPEDARIA, DESDE QUE OCUPADOS): NECESSIDADE, EM TAL HIP?TESE,
DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5?, XI). IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZA??O, PELO MINIST?RIO
P?BLICO, DE PROVA OBTIDA COM TRANSGRESS?O ? GARANTIA DA INVIOLABILIDADE
DOMICILIAR - PROVA IL?CITA - INIDONEIDADE JUR?DICA - RECURSO ORDIN?RIO PROVIDO.
BUSCA E APREENS?O EM APOSENTOS OCUPADOS DE HABITA??O COLETIVA (COMO QUARTOS
DE HOTEL) - SUBSUN??O DESSE ESPA?O PRIVADO, DESDE QUE OCUPADO, AO CONCEITO DE
"CASA" - CONSEQ?ENTE NECESSIDADE, EM TAL HIP?TESE, DE MANDADO JUDICIAL,
RESSALVADAS AS EXCE??ES PREVISTAS NO PR?PRIO TEXTO CONSTITUCIONAL. - Para os fins da
prote??o jur?dica a que se refere o art. 5?, XI, da Constitui??o da Rep?blica, o conceito normativo de
"casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habita??o coletiva, desde que
ocupado (CP, art. 150, ? 4?, II), compreende, observada essa espec?fica limita??o espacial, os quartos de
hotel. Doutrina. Precedentes. - Sem que ocorra qualquer das situa??es excepcionais taxativamente
previstas no texto constitucional (art. 5?, XI), nenhum agente p?blico poder?, contra a vontade de quem de
direito ("invito domino"), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de
habita??o coletiva, sob pena de a prova resultante dessa dilig?ncia de busca e apreens?o reputar-se
inadmiss?vel, porque impregnada de ilicitude origin?ria. Doutrina. Precedentes (STF). ILICITUDE DA
PROVA - INADMISSIBILIDADE DE SUA PRODU??O EM JU?ZO (OU PERANTE QUALQUER
INST?NCIA DE PODER) - INIDONEIDADE JUR?DICA DA PROVA RESULTANTE DA TRANSGRESS?O
ESTATAL AO REGIME CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. - A a??o
persecut?ria do Estado, qualquer que seja a inst?ncia de poder perante a qual se instaure, para revestir-se
de legitimidade, n?o pode apoiar-se em elementos probat?rios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa ?
garantia constitucional do "due process of law", que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas
il?citas, uma de suas mais expressivas proje??es concretizadoras no plano do nosso sistema de direito
positivo. - A Constitui??o da Rep?blica, em norma revestida de conte?do vedat?rio (CF, art. 5?, LVI),
desautoriza, por incompat?vel com os postulados que regem uma sociedade fundada em bases
democr?ticas (CF, art. 1?), qualquer prova cuja obten??o, pelo Poder P?blico, derive de transgress?o a
cl?usulas de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer elementos probat?rios que
resultem de viola??o do direito material (ou, at? mesmo, do direito processual), n?o prevalecendo, em
conseq??ncia, no ordenamento normativo brasileiro, em mat?ria de atividade probat?ria, a f?rmula
autorit?ria do "male captum, bene retentum". Doutrina. Precedentes. A QUEST?O DA DOUTRINA DOS
FRUTOS DA ?RVORE ENVENENADA ("FRUITS OF THE POISONOUS TREE"): A QUEST?O DA
ILICITUDE POR DERIVA??O. - Ningu?m pode ser investigado, denunciado ou condenado com base,
unicamente, em provas il?citas, quer se trate de ilicitude origin?ria, quer se cuide de ilicitude por deriva??o.
Qualquer novo dado probat?rio, ainda que produzido, de modo v?lido, em momento subsequente, n?o
pode apoiar-se, n?o pode ter fundamento causal nem derivar de prova comprometida pela m?cula da
ilicitude origin?ria. - A exclus?o da prova originariamente il?cita - ou daquela afetada pelo v?cio da ilicitude
por deriva??o - representa um dos meios mais expressivos destinados a conferir efetividade ? garantia do
"due process of law" e a tornar mais intensa, pelo banimento da prova ilicitamente obtida, a tutela
constitucional que preserva os direitos e prerrogativas que assistem a qualquer acusado em sede
processual penal. Doutrina. Precedentes. - A doutrina da ilicitude por deriva??o (teoria dos "frutos da
?rvore envenenada") repudia, por constitucionalmente inadmiss?veis, os meios probat?rios, que, n?o
obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo v?cio
(grav?ssimo) da ilicitude origin?ria, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercuss?o
causal. Hip?tese em que os novos dados probat?rios somente foram conhecidos, pelo Poder P?blico, em
raz?o de anterior transgress?o praticada, originariamente, pelos agentes da persecu??o penal, que
desrespeitaram a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar. - Revelam-se inadmiss?veis, desse
modo, em decorr?ncia da ilicitude por deriva??o, os elementos probat?rios a que os ?rg?os da persecu??o
penal somente tiveram acesso em raz?o da prova originariamente il?cita, obtida como resultado da
transgress?o, por agentes estatais, de direitos e garantias constitucionais e legais, cuja efic?cia
condicionante, no plano do ordenamento positivo brasileiro, traduz significativa limita??o de ordem jur?dica
ao poder do Estado em face dos cidad?os. - Se, no entanto, o ?rg?o da persecu??o penal demonstrar que
obteve, legitimamente, novos elementos de informa??o a partir de uma fonte aut?noma de prova - que n?o
guarde qualquer rela??o de depend?ncia nem decorra da prova originariamente il?cita, com esta n?o
mantendo vincula??o causal -, tais dados probat?rios revelar-se-?o plenamente admiss?veis, porque n?o
contaminados pela m?cula da ilicitude origin?ria. - A QUEST?O DA FONTE AUT?NOMA DE PROVA ("AN
INDEPENDENT SOURCE") E A SUA DESVINCULA??O CAUSAL DA PROVA ILICITAMENTE OBTIDA DOUTRINA - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JURISPRUD?NCIA COMPARADA