TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
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CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - GARANTIA QUE TRADUZ LIMITA??O
CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE PERSECU??O PENAL, MESMO EM SUA
FASE PR?-PROCESSUAL - CONCEITO DE "CASA" PARA EFEITO DA PROTE??O CONSTITUCIONAL
(CF, ART. 5?, XI E CP, ART. 150, ? 4?, II) - AMPLITUDE DESSA NO??O CONCEITUAL, QUE TAMB?M
COMPREENDE OS APOSENTOS DE HABITA??O COLETIVA (COMO, POR EXEMPLO, OS QUARTOS
DE HOTEL, PENS?O, MOTEL E HOSPEDARIA, DESDE QUE OCUPADOS): NECESSIDADE, EM TAL
HIP?TESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5?, XI). IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZA??O, PELO
MINIST?RIO P?BLICO, DE PROVA OBTIDA COM TRANSGRESS?O ? GARANTIA DA
INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA IL?CITA - INIDONEIDADE JUR?DICA - RECURSO
ORDIN?RIO PROVIDO. BUSCA E APREENS?O EM APOSENTOS OCUPADOS DE HABITA??O
COLETIVA (COMO QUARTOS DE HOTEL) - SUBSUN??O DESSE ESPA?O PRIVADO, DESDE QUE
OCUPADO, AO CONCEITO DE "CASA" - CONSEQ?ENTE NECESSIDADE, EM TAL HIP?TESE, DE
MANDADO JUDICIAL, RESSALVADAS AS EXCE??ES PREVISTAS NO PR?PRIO TEXTO
CONSTITUCIONAL. - Para os fins da prote??o jur?dica a que se refere o art. 5?, XI, da Constitui??o da
Rep?blica, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento
de habita??o coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, ? 4?, II), compreende, observada essa espec?fica
limita??o espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. - Sem que ocorra qualquer das situa??es
excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5?, XI), nenhum agente p?blico poder?,
contra a vontade de quem de direito ("invito domino"), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em
aposento ocupado de habita??o coletiva, sob pena de a prova resultante dessa dilig?ncia de busca e
apreens?o reputar-se inadmiss?vel, porque impregnada de ilicitude origin?ria. Doutrina. Precedentes
(STF). ILICITUDE DA PROVA - INADMISSIBILIDADE DE SUA PRODU??O EM JU?ZO (OU PERANTE
QUALQUER INST?NCIA DE PODER) - INIDONEIDADE JUR?DICA DA PROVA RESULTANTE DA
TRANSGRESS?O ESTATAL AO REGIME CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS. - A a??o persecut?ria do Estado, qualquer que seja a inst?ncia de poder perante a qual se
instaure, para revestir-se de legitimidade, n?o pode apoiar-se em elementos probat?rios ilicitamente
obtidos, sob pena de ofensa ? garantia constitucional do "due process of law", que tem, no dogma da
inadmissibilidade das provas il?citas, uma de suas mais expressivas proje??es concretizadoras no plano
do nosso sistema de direito positivo. - A Constitui??o da Rep?blica, em norma revestida de conte?do
vedat?rio (CF, art. 5?, LVI), desautoriza, por incompat?vel com os postulados que regem uma sociedade
fundada em bases democr?ticas (CF, art. 1?), qualquer prova cuja obten??o, pelo Poder P?blico, derive de
transgress?o a cl?usulas de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer elementos
probat?rios que resultem de viola??o do direito material (ou, at? mesmo, do direito processual), n?o
prevalecendo, em conseq??ncia, no ordenamento normativo brasileiro, em mat?ria de atividade probat?ria,
a f?rmula autorit?ria do "male captum, bene retentum". Doutrina. Precedentes. A QUEST?O DA
DOUTRINA DOS FRUTOS DA ?RVORE ENVENENADA ("FRUITS OF THE POISONOUS TREE"): A
QUEST?O DA ILICITUDE POR DERIVA??O. - Ningu?m pode ser investigado, denunciado ou condenado
com base, unicamente, em provas il?citas, quer se trate de ilicitude origin?ria, quer se cuide de ilicitude por
deriva??o. Qualquer novo dado probat?rio, ainda que produzido, de modo v?lido, em momento
subsequente, n?o pode apoiar-se, n?o pode ter fundamento causal nem derivar de prova comprometida
pela m?cula da ilicitude origin?ria. - A exclus?o da prova originariamente il?cita - ou daquela afetada pelo
v?cio da ilicitude por deriva??o - representa um dos meios mais expressivos destinados a conferir
efetividade ? garantia do "due process of law" e a tornar mais intensa, pelo banimento da prova
ilicitamente obtida, a tutela constitucional que preserva os direitos e prerrogativas que assistem a qualquer
acusado em sede processual penal. Doutrina. Precedentes. - A doutrina da ilicitude por deriva??o (teoria
dos "frutos da ?rvore envenenada") repudia, por constitucionalmente inadmiss?veis, os meios probat?rios,
que, n?o obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo
v?cio (grav?ssimo) da ilicitude origin?ria, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de
repercuss?o causal. Hip?tese em que os novos dados probat?rios somente foram conhecidos, pelo Poder
P?blico, em raz?o de anterior transgress?o praticada, originariamente, pelos agentes da persecu??o
penal, que desrespeitaram a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar. - Revelam-se
inadmiss?veis, desse modo, em decorr?ncia da ilicitude por deriva??o, os elementos probat?rios a que os
?rg?os da persecu??o penal somente tiveram acesso em raz?o da prova originariamente il?cita, obtida
como resultado da transgress?o, por agentes estatais, de direitos e garantias constitucionais e legais, cuja
efic?cia condicionante, no plano do ordenamento positivo brasileiro, traduz significativa limita??o de ordem
jur?dica ao poder do Estado em face dos cidad?os. - Se, no entanto, o ?rg?o da persecu??o penal
demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informa??o a partir de uma fonte aut?noma de
prova - que n?o guarde qualquer rela??o de depend?ncia nem decorra da prova originariamente il?cita,