TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7149/2021 - Quarta-feira, 26 de Maio de 2021
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Ananindeua-PA, 25 de
maio de 2021.
ALAN BRABO DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
Número do processo: 0812126-06.2019.8.14.0006 Participação: RECLAMANTE Nome: DANIELLE
SHIRLEY RIBEIRO DOWICH Participação: ADVOGADO Nome: LETICIA BORGES DA CONCEICAO
OAB: 5964/PA Participação: RECLAMADO Nome: JEIEL LEVI DE MORAIS Participação: ADVOGADO
Nome: MARIO JORGE SILVA DA SILVA OAB: 26367/PA
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PROCESSO: 0812126-06.2019.8.14.0006
RECLAMANTE: DANIELLE SHIRLEY RIBEIRO DOWICH – CPF nº 673.302.742-91
RECLAMADO(A): JEIEL LEVI DE MORAIS GOMES – CPF nº 614.765.442-04
ADV. RECLAMADO: MARIO JORGE SILVA DA SILVA – OAB/PA 26.367
Aos 24 dias do mês de MAIO do ano de 2021, às 09:00hs, nesta cidade de Ananindeua, Estado do Pará,
na sala de audiências da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua, onde se achava presente a
MMa. Juíza de Direito ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, a Auxiliar Judiciário Klebia Oliveira, feito
o pregão de praxe às 09:00hs e 09:15hs, constatou-se a AUSÊNCIA da reclamante. Presente o
reclamando acompanhado de seu advogado o Dr. MARIO JORGE SILVA DA SILVA – OAB/PA 26.367.
ABERTA A AUDIÊNCIA:
Verifica-se que apesar de devidamente intimada para a presente audiência, conforme ID nº 21450162, a
parte reclamante deixou de comparecer, bem como justificar sua ausência.
A parte reclamada requer a extinção do feito, face a ausência injustificada da reclamante.
A seguir a MMA. passa a proferir sentença em audiência.
Vistos, etc.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Diz o art. 51, I da Lei 9099/95:
“Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.