TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7174/2021 - Sexta-feira, 2 de Julho de 2021
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que afronta direito de personalidade alheio, situação esta que merece reparo.
Decerto que os sites de relacionamentos são veículos de expressão do pensamento, da troca livre de
ideias, conceitos, opiniões. Contudo, a ninguém é dado o direito de publicação de imagem de outrem, com
intuito exclusivo de denegrir, difamar, caluniar, principalmente se a publicação não tem autorização da
pessoa exposta ou se propaga informações inverídicas, desprovidas de quaisquer comprovações e com
claro intuito de incitação de ódio e de prejudicar a imagem da pessoa a quem se dirige.
Mensagens de cunho ofensivo, que não guardam qualquer sentido, conteúdo ou caráter de informação,
também não encontram abrigo, sob o pálio da liberdade de expressão.
O ordenamento jurídico serve como instrumento regulador da vida em sociedade e prestigia a convivência
harmoniosa e não o conflito; o entendimento e a solidariedade, e não a desagregação; a preservação dos
valores da ética, e da urbanidade, e não a humilhação e o escárnio públicos.
Deste modo, concedo parcialmente a tutela provisória de urgência pleiteada para determinar que a
reclamada se abstenha de enviar mensagens aos parentes/amigos da reclamante, sobre os fatos
narrados na inicial, bem como deixe de publicar em redes sociais posts sobre a reclamante
relacionados a situação ora analisada, sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais) a cada ato,
limitada, a princípio, ao teto de R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de posterior alteração no
valor/periodicidade da multa.
Em caso de descumprimento, deverá a parte reclamante anexar aos autos os prints das mensagens com
data e identificação da parte reclamada
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009
da CJRMB – TJE/PA.
Cite-se. Intime-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 30 de julho de 2021.
ANA LUCIA BENTES LYNCH
Juíza de Direito
RG
Número do processo: 0800001-23.2021.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: R FERREIRA DE
OLIVEIRA FILHO - EPP Participação: ADVOGADO Nome: FRANCELI CARDOSO VINAGRE OAB:
22076/PA Participação: EXECUTADO Nome: DONAVE CONSTRUCAO E REPAROS DE
EMBARCACOES EIRELI Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE LUIZ EIRO DO NASCIMENTO OAB:
8429PA/PA
R. Hoje,
Intime-se a parte contrária para que se manifeste em relação a exceção apresentada.
Belém, 29 de Junho de 2021