TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7182/2021 - Quarta-feira, 14 de Julho de 2021
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Policial Militar em 01.06.2016, ou seja, a data do ajuizamento da ação, eis que insistiu na
manutenção do vínculo funcional com a Semob até 02.02.2017, ainda que sem receber remuneração
desse órgão entre 2015 e 2017.
b) Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia
majoritário, pelo prazo de três anos.
Deixo de aplicar a penalidade de ressarcimento ao erário, em razão de o demandante ter reconhecido que
o demandado, ao trabalhar nos dois órgãos, não causou dano material.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se as partes.
Ciência ao Estado do Pará e ao Comando da Polícia Militar Estadual.
Publicar. Registrar.
Belém, 12 de julho de 2021.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA
Juiz de Direito em Atuação no Grupo de Auxílio Remoto
Portaria-TJEPA nº 1402/2021
Número do processo: 0015480-02.2015.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: Silvio Nazareno Leal
Costa Participação: ADVOGADO Nome: PAULA FRASSINETTI COUTINHO DA SILVA MATTOS OAB:
2731/PA Participação: REU Nome: FUNDACAO CULTURAL DO MUNICIPIO DE BELEM Participação:
REU Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital
Processo nº 0015480-02.2015.8.14.0301
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: Silvio Nazareno Leal Costa
REU: FUNDACAO CULTURAL DO MUNICIPIO DE BELEM e outros
DECISÃO