TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7205/2021 - Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
1886
Ananindeua, 26 de julho de 2021.
WEBER LACERDA GONÇALVES
Juiz de Direito
Número do processo: 0814400-40.2019.8.14.0006 Participação: EXEQUENTE Nome: CONDOMINIO
VIVER ANANINDEUA Participação: ADVOGADO Nome: GLEIDSON MONTEIRO DOS SANTOS OAB:
22923/PA Participação: EXECUTADO Nome: PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40
LTDA. Participação: EXECUTADO Nome: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA
Processo nº 0814400-40.2019.8.14.0006.
Parte requerente: Nome: CONDOMINIO VIVER ANANINDEUA
Endereço: Rua Cláudio Sanders, 727, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325
Parte requerida: Nome: PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA.
Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, 20 andar, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033
Nome: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
Endereço: Rua Olimpiadas, 205, 2 andar, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04546-004
Assunto: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
SENTENÇA
Vistos etc.
Cuida-se de pedido de desistência (ID 18179964) da Ação de Execução de Título Extrajudicial postulada
por CONDOMINIO VIVER ANANINDEUA em face de PROJETO IMOBILIARIO VIVER ANANINDEUA
SPE 40 LTDA., VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. antes da citação da parte requerida.
Homologo o pedido de desistência do presente processo, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do
CPC, e, em consequência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
485, VIII, do mesmo diploma legal.
INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, pois não restou
comprovada a sua condição de hipossuficiência. Custas e despesas pela parte requerente.
P.R.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição, em tudo
observadas as formalidades legais.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante recibo e cópia nos autos,
se requerido pela parte interessada.