DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2017
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0000284-06.2015.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: ESTADO DA PARAÍBA. Apelado: MARIA DA PENHA ALVES. Intimação ao Bel. FRANCISCO DE
ANDRADE CARNEIRO NETO (OAB/PB nº 7.964), na condição de Advogado do Apelado, para, no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar manifestação diante da possibilidade de reconhecimento, de ofício, de ausência de
dialeticidade e de vício ultra petita da sentença vergastada, nos termos do despacho de fls. 92. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0010993-71.2013.815.2001. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de
Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante: NOBRE
SEGURADORA DO BRASIL S/A. Apelado: JOSÉ SOARES DE ALMEIDA FILHO. Intimação aos Bels. ROSTAND
INÁCIO DOS SANTOS (OAB/PE nº 22.718) e LIDIANI MARTINS NUNES (OAB/PB nº 10.244), na condição de
Advogado do Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre eventual intempestividade recursal, nos termos do despacho de fls. 174. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 09 de fevereiro de 2017.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO DE AGRAVO Nº 000182274.2016.815.0000. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz Convocado para substituir a Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira. Agravante: Gilson Luiz da Silva. Agravados: Maria de Lourdes Pontes
e Outros. Intimação aos Béis. Caio Cabral de Araújo, OAB/PB nº 18.345, Israel Rêmora Pereira de Aguiar
Mendes, OAB/PB nº 17.757, Andrei de Meneses Targino, OAB/PB nº 16.883, Vitus Bering Cabral de Araújo,
OAB/PB nº 18.344, e Manolys Marcelino Passerat de Silans, OAB/PB nº 11.536, na condição de Patronos dos
Agravados, a fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao Agravo Interno.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001426-03.2014.815.0151. Relator:
Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E.
A D. Ferreira. Embargante: MARIA DAS DORES BELMIRO DE SOUSA. Embargado: BANCO DO BRASIL S/A.
Intimação ao Bel. JOÃO VICTOR ARRUDA RAMALHO (OAB/PB nº 13.818), na condição de Advogado do
Embargante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a possível intempestividade dos
embargos declaratórios, nos termos do despacho de fls. 385. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 08 de fevereiro de 2017.
RECLAMAÇÃO – PROCESSO Nº 0000118-89.2017.815.0000. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de
Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Reclamante: LÚCIA
MARIA REGIS DINIZ. Reclamado: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE. Intimação ao Bel. ERICO DE LIMA NÓBREGA (OAB/PB nº 9.602), na condição de Advogado do
Reclamante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre eventual impossibilidade de
manejo de reclamação como sucedâneo recursal, nos termos do despacho de fls. 394. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0018711-27.2010.815.2001. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito
convocado em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: CLÁUDIO DA SILVEIRA
D’ÁVILA LINS. Apelado: ZENEIDE SIQUEIRA DE SOUZA D’AVILA LINS. Intimação ao Bel. CLÁUDIO D’ÁVILA LINS
(OAB/PB nº 7.383), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação
sobre preliminar arguida nas contrarrazões de fls. 142/146, nos termos do despacho de fls. 156. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0000859-74.2014.815.0311. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de
Direito convocado em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: THIAGO
PEREIRA DE SOUSA SOARES. Apelado 01: JI PEREIRA E EVENTOS LTDA – ME. Apelado 01: OS MESMOS.
Intimação ao Bel. EVANDRO JOSÉ BARBOSA (OAB/PB nº 6.688), na condição de Advogado do Apelante, para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre preliminar de intempestividade recursal arguida pelo
Ministério Público do Estado da Paraíba, nos termos do despacho de fls. 908. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de fevereiro de 2017.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001241-39.2012.815.0731. Relator: Ricardo Vital
de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira.
Agravante: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Agravado: MANOEL NETO PIRES. Intimação ao Bel. JOSÉ HUMBERTO CASSIANO (OAB/PB nº 11.093), na condição de Advogado do Agravado, para,
querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o Agravo Interno opostos nos autos em epígrafe,
nos termos do despacho de 135. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 09 de fevereiro de 2017.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001795-37.2014.815.0461. Relator: Miguel de
Britto Lyra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Agravante: FRANCISCO DE FREITAS CHAVES. Agravado: POTIGUAR SUL TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/
A. Intimação ao Bel. ABDENAGO TELES GUIMARÃES (OAB/PE nº 36.879), na condição de Advogado do
Agravado, para, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o Agravo Interno opostos nos
autos em epígrafe, nos termos do despacho de 712. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0013082-96.2015.815.2001. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de
Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante: BANCO PAN
S/A. Apelado: CARLOS ALBERTO CAVALCANTE DE PAIVA. Intimação aos Bels. JOÃO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB/CE nº 30.348) e BRUNA SAMPAIO (OAB/PB nº 21.876), na condição de Advogados do
Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizarem a representação do Banco Pan S/A, nos autos em
epígrafe, nos termos do despacho de fls. 95. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 09 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0034731-59.2011.815.2001. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de
Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante: ALEXANDRE
ALVES DA SILVA. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao Bel. RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/
PB nº 211.648-A), na condição de Advogado do Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, ter vistas dos autos
em epígrafe pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 111. Gerência do Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0001276-94.2011.815.0161. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de
Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante: ESPÓLIO DE
LOURIVAL DE LIMA FIALHO, REPRESENTADO POR MAURILIO FURTADO FIALHO. Apelado 01: COMPANHIA
DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL. Apelado 02: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação aos Bels. SÉRVIO TÚLIO
DE BARCELOS (OAB/PB nº 20.412-A) E JOSÉ ARNALDO JANSSEM NOGUEIRA (OAB/PB nº 20.832-A), na
condição de Advogados do Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, terem vistas dos autos em epígrafe pelo
prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 334. Gerência do Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de fevereiro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000805-12.2014.815.0731. Relator:
Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Embargante: BRADESCO SAÚDE S/A. Embargado: LUCIANO TRINDADE LEITE. Intimação ao
Bel. ISABELLA GONDIM DO NASCIMENTO AIRES (OAB/PB nº 14.143), na condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos
autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 521. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de fevereiro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0011149-54.2009.815.0011. Relator:
Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E.
A D. Ferreira. Embargante: MARIA JOSÉ FERREIRA DE LIMA E OUTROS. Embargado: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Intimação ao Bel. JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (OAB/RJ nº 132.101), na condição de Advogado
do Embargado, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios
opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 1.466. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de fevereiro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001469-34.2016.815.0000. Relator:
Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: WAGNER DE SOUSA SOARES LEITE. Embargado:
BANCO ITAULEASING S/A. Intimação ao Bel. CELSO MARCON (OAB/PB nº 10.990-A), na condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 571. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de fevereiro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0008376-85.2006.815.2001. Relator:
Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: CORIOLANO COUTINHO. Embargado: SILVIO
VIEIRA DE OLVIEIRA JUNIOR. Intimação ao Bel. DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS (OAB/PB nº 8.737), na
condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os
Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 1.510. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de fevereiro de 2017.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0734041-28.2007.815.2001. Relator:
Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. Embargante: FERNANDO ANTÔNIO BARACUHY. Embargado: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação
ao Bel. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB/MG nº 44.698), na condição de Advogado do Embargado, com
fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os
Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 10 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0002455-65.2014.815.0191. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de
Direito convocado em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: CREFISA S/A –
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Apelado: EDVANIA RODRIGUES DE ALCANTARA. Intimação
ao Bel. DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB/SP nº 162.539), na condição de Advogado do Apelante, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o preparo recursal ou comprovar a impossibilidade econômico-financeira de
arcar com as custas recursais, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do despacho de fls. 161.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 10 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0041696-47.2011.815.2003. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de
Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. Apelado 01: TELEBRÁS S/A. Apelado 02: IBERMOM XAVIER FERREIRA. Intimação ao Bel.
JULIO CÉSAR DO NASCIMENTO (OAB/MG nº 89.620), na condição de Advogado do Apelado 01, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso apelatório, nos termos do despacho de fls. 353. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 10 de fevereiro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0020148-88.2012.815.0011. Relator:
Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Embargante: IPSEM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE. Embargado: JURANDIR ABRANTES DE OLIVEIRA. Intimação ao Bel.
MARCUS ANTÔNIO LUCENA NOGUEIRA (OAB/PB nº 7.087), na condição de Advogado do Embargado, para,
querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em
epígrafe, nos termos do despacho de fls. 157. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 10 de fevereiro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0011206-24.2006.815.2001. Relator: Dr.
Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D.
Ferreira. Embargante: CONSCIVEL – CONSTRUÇÕES CIVIL HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS LTDA. Embargado:
CONDOMÍNIO CENTRO EMPRESARIAL EPITÁCIO PESSOA. Intimação ao Bel. PRISCILA MARSICANO SOARES
(OAB/PB nº 14.234), na condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias,
manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 200.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 10 de fevereiro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0012504-51.2006.815.2001. Relator: Dr.
Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D.
Ferreira. Embargante: CONSCIVEL – CONSTRUÇÕES CIVIL HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS LTDA. Embargado:
CONDOMÍNIO CENTRO EMPRESARIAL EPITÁCIO PESSOA. Intimação ao Bel. PRISCILA MARSICANO SOARES
(OAB/PB nº 14.234), na condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias,
manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 221.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 10 de fevereiro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0011087-63.2006.815.2001. Relator: Dr.
Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D.
Ferreira. Embargante: CONSCIVEL – CONSTRUÇÕES CIVIL HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS LTDA. Embargado:
CONDOMÍNIO CENTRO EMPRESARIAL EPITÁCIO PESSOA. Intimação ao Bel. PRISCILA MARSICANO SOARES
(OAB/PB nº 14.234), na condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias,
manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 204.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 10 de fevereiro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0011991-83.2006.815.2001. Relator: Dr.
Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D.
Ferreira. Embargante: CONSCIVEL – CONSTRUÇÕES CIVIL HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS LTDA. Embargado:
CONDOMÍNIO CENTRO EMPRESARIAL EPITÁCIO PESSOA. Intimação ao Bel. PRISCILA MARSICANO SOARES
(OAB/PB nº 14.234), na condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias,
manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 203.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 10 de fevereiro de 2017.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0000380-10.2015.815.0000. ORIGEM: -. RELATOR: do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. REQUERENTE: Governador do Estado da Paraíba, Procurador
Geral E Adjunto do Estado da Paraíba.. POLO PASSIVO: Litisconsorte - Defensoria Pública do Estado da Paraíba
E Amicus Curiae - Associação dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba, Associação Nacional dos
Defensores Públicos ¿ Anadep E A Ordem dos Advogados do Brasil ¿ Seccional Paraíba.. REQUERIDO:
Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. PROCESSUAL CIVIL – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Lei
que fixa o subsídio do Defensor Público do Estado da Paraíba – Preliminar – Alegação de incompetência deste
Egrégio Tribunal de Justiça - ADI (ação direta de inconstitucionalidade) em apreço funda o pedido de inconstitucionalidade da Lei 10.380/2014 em dispositivos da Constituição Estadual ( 63, § 1º, inciso II, 64, inc. I e 86, inc.
II) – Aplicação do art. 125, § 2º, da Constituição Federal – Rejeição. - É do Tribunal de Justiça local a competência
para processar e julgar ADI fundada em inconstitucionalidade de Lei Municipal ou Estadual diante da Constituição
Estadual. - Pedido de declaração de inconstitucionalidade formulado com base em violação à Constituição
Estadual pode ser conhecido e processado por esta Corte de Justiça. De outra banda, pedido formulado com
base na Constituição Federal, não pode ser conhecido, porquanto, como dito alhures, o guardião “direto” da
Constituição Federal é o Supremo Tribunal Federal. Assim, como a presente ADI visa declarar a inconstitucionalidade de Lei 10.380/2014 utilizando como paradigma a Constituição Estadual, observa-se, claramente, a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar a presente demanda. CONSTITUCIONAL – Ação Direta de
Inconstitucionalidade – Lei que fixa o subsídio do Defensor Público do Estado da Paraíba – Alegação de violação
aos arts. 63, § 1º, inciso II, 64, inc. I e 86, inc. II, da Constituição do Estado da Paraíba e de afronta ao disposto
no art. 173 da Constituição Estadual – Análise preliminar prejudicada – Processo pronto para julgamento –
Aplicação do art. 134, § 4º da Constituição Federal – Emenda Constitucional nº 80/2014 – Autonomia da
Defensoria Pública – Iniciativa legislativa – Obediência as exigências do art. 173 da Constituição do Estado –
Obediência ao limite de gasto com o pessoal - Existência de prévia e suficiente dotação orçamentária Autorização da Lei de Diretrizes Orçamentárias (nº 10.069/2013). Inconstitucionalidade – Inocorrência – Improcedência do pedido. _ A iniciativa legislativa da Defensoria Pública, para fixação da remuneração de seus
membros, foi outorgada pelo § 4º do art. 134 da Constituição Federal, não havendo afronta ao disposto no art.
63, § 1º, inc. II, alíneas “b”, “c” e “e” da Constituição Estadual de 1989, que dispõem, respectivamente, sobre a
iniciativa de Leis de organização administrativa, serviço público e criação de Secretárias e Órgãos da Administração Pública do Estado, uma vez que nenhum deles relaciona ao aumento ou implantação de remuneração, ou
de subsídio, dos membros da Defensoria Pública, como sendo matéria de Lei de iniciativa legislativa do
Governador do Estado, não ocorrendo, assim, nenhum vício formal na Lei 10.380/2014. A norma de autonomia
inscrita no art. 134, § 2º, da Constituição Federal pela EC 45/04 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado
ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos. (ADI 3569, Relator(a): Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 02/04/2007, DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-052007 DJ 11-05-2007 PP-00047 EMENT VOL-02275-01 PP-00160 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 96-105) (sem
grifos no original). - A Lei 10.380/2014 foi promulgada satisfazendo todas as exigências do art. 173 da Constituição Estadual, ou seja, não havia excesso no limite de gasto com o pessoal, existia prévia e suficiente dotação
orçamentária (orçamento da DP/2014) e autorização da Lei de Diretrizes Orçamentárias (nº 10.069/2013), não
havendo motivos para declarar a sua inconstitucionalidade. V I S T O S, relatados e discutidos os presentes autos
acima identificados, A C O R D A M, em sessão plenária do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
votação unânime, rejeitar a preliminar e julgar improcedente a ação declaratória de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho
APELAÇÃO N° 0001430-17.2011.815.0031. ORIGEM: COMARCA ALAGOA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Miguel
de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Severina Alves da Silva. ADVOGADO: Laura Taddei Alves Pereira P. Berquo (oab/pb 11.151). APELADO:
Haroldo Leite da Cunha. ADVOGADO: Walcides Ferreira Muniz (oab/pb 3.307) E Julio Cesar de Oliveira Muniz
(oab/pb 12.326). PROCESSUAL CIVIL – Ação de Manutenção de Posse – Apelação Cível – Intempestividade –
Suspensão de prazo recursal – Inocorrência – Rejeição – Mérito – Pedido de indenização por perdas e danos no