DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2017
e outros. Advogado(s): Ítallo José Azevedo Bonifácio (OAB-PB 14.291). Apelado: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia. Advogado(s): Wilson Sales Bechior (OAB-PB 17.314-A). RESULTADO: “APÓS O VOTO DO
RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. A DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES AGUARDA.
FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, EM DEFESA DO APELANTE, O DR. ÍTALO JOSÉ AZEVEDO BONIFÁCIO.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS AO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 47 – Apelação
Cível nº. 0743203-47.2007.815.2001. Oriundo da 7ª Vara de Família da Comarca da Capital. 1º Apelante: Lúcia
de Fátima Matos Sarmento. Advogado(s): Daniel de Oliveira Rocha (OAB-PB 13.156). 2º Apelante: Francisco
Hélio Sarmento. Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB-PB 11.589) e outros. Apelados: Os
mesmos. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DE LÚCIA DE FÁTIMA MATOS SARMENTO E NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DE FRANCISCO HÉLIO SARMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 48 – Apelação Cível nº. 004692098.2013.815.2001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco Pan S.A. Advogado(s):
Nelson Paschoalotto (OAB-SP 108.911). Apelado: João Batista Carneiro de Oliveira. Advogado(s): Ana Cristina
de Oliveira Vilarim (OAB-PB 11.967). RESULTADO: “DESPROVIDO O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito, convocado para
substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides 49 – Apelação Cível nº. 0054167-96.2014.815.2001.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Geraldo Gomes da Silva Filho. Advogado(s):
Américo Gomes de Almeida (OAB-PB 8424). Apelado: Banco Santander S.A. Advogado(s): Dal Bosco (OAB-RS
1405). RESULTADO: “DE OFICIO, ANULOU-SE A SENTENÇA E PREJUDICADO O APELO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito,
convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 50 – Apelação Cível nº. 002.4880.25.2013.815.2001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco Volkswagem S.A.
Advogado(s): Manuela Motta Moura da Fonte (OAB-PE 20.397). Apelado: Marcos Antônio Maracajá de Castro.
Advogado(s): Diego de Sousa Dutra (OAB-PB 14.835) e outros. RESULTADO: ““DESPROVIDO O APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de
Direito, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 51 – Apelação Cível nº.
0000786-73.2012.815.0311. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Princesa Isabel. Apelante: Município de
Tavares, REPRESENTADO POR SEU Procurador Manoel Arnóbio de Sousa (OAB-PB 10.857). Apelado: Maria
Elcilene Tenório de Araújo Batista. Advogado(s): Damião Guimarães (OAB-PB 13.293). RESULTADO: ““DEUSE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO E A REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito, convocado para substituir o Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides 52 – Apelação Cível nº. 0000135-12.2014.815.0201 Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Ingá. Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogado(s): Elísia Helena
de Melo Martini (OAB-PB 1853-A). Apelado: Severino Pinto de Almeida. Advogado(s): Humberto Albino de
Moraes (OAB-PB 3559). RESULTADO: “Desprovido o Apelo, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito, convocado para substituir o Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides 53 – Apelação Cível nº. 0001996-71.2015.815.0371. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Sousa. Recorrido: Jurandi Garrido de Sá. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes (OAB-PB
12060). Interessado: Município de Aparecida. Advogado(s): Francisco Lamartine de Formiga Bernardo (OABPB 6507). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO A REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito, convocado para substituir o
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides 54 – Apelação Cível nº. 0002145-62.2013.815.0751. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: Tambaí Motor e Peças Ltda. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho
(OAB-PB 11.689) e outros. Apelado: João Fontes de Andrade. Advogado(s): Edigley de Brito Bastos (OAB-PB
9556). “REJEITOU-SE A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA, NO MÉRITO NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO E AO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito, convocado para substituir o Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides 55 – Apelação Cível nº. 0768813-11.2007.815.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional
de Mangabeira. Apelante: Rosilda Soares da Silva e outro. Advogado(s): José Guedes Dias (OAB-PB 4425).
Apelado: Refrescos Guararapes. Advogado(s): João Loyo de Meira Lins (OAB-PB 21.415) e outros. RESULTADO: “DESPROVIDO O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides 56 – Apelação Cível nº. 0003287-55.2015.815.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de
Bayeux. Apelante: José Muribeca da Silva. Advogado(s): Valter de Melo (OAB-PB 7994). Apelado: INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador José Wilson Germano de Figueiredo.
RESULTADO: “DESPROVIDO O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de
Sá e Benevides 57 – Apelação Cível nº. 0025722-10.2010.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Agostinho Camilo Barbosa
Cândido (OAB-PB 20.066). Apelado: José Rigoberto Campos Vieira e outros. Advogado(s): Miguel Moura Lins
Silva (OAB-PB 13.682). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR JOSÉ
RIGOBERTO CAMPOS VIEIRA E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA PBPREV, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides 58 – Apelação Cível nº. 001762251.2012.815.0011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Oi Móvel S.A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB-PB 17.314-A). Apelado: David Ribeiro da Silva. Advogado(s):
Patrícia Araújo Nunes (OAB-PB 11.523) e outros. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides 59 – Apelação Cível
e Remessa Necessária nº. 0020846-70.2014.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Julio Tiago de Carvalho Rodrigues.
Apelado: Kleber Diniz Bronzeado. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB-PB 11.967) e outros.
RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO
AO APELO E A REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides 60
– Apelação Cível nº. 0000403-19.2016.815.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante:
Courart Calçados e Bolsas Ltda. Advogado(s): Valdísio Vasconcelos de Lacerda Filho (OAB-PB 11.453).
Apelado: Banco do Brasil S.A. Advogado(s): Sérvulo Túlio de Barcelos (OAB-PB 20.412-A) e outros. RESULTADO: “DESPROVIDO O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides 61 – Apelação Cível nº. 0025464-92.2006.815.0011. Oriundo da 1ª Vara Cível da comarca de
Campina Grande. Apelante: Espólio de José Severino dos Santos. Advogado(s): Mário Félix de Menezes (OABPB 10.416). Apelado: Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A. Advogado(s): Franklin Carvalho de
Medeiros (OAB-PB 11.333). RESULTADO: “DESPROVIDO O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito, convocado para substituir o
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides 62 – Apelação Cível nº. 0001696-74.2013.815.0761. Oriundo da Vara
única da Comarca de Gurinhém. Apelante: Município de Caldas Brandão. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira
Vita (OAB-PB 10.204). Apelado: Josivânia Cavalcanti de Paiva. Advogado(s): Henrique Souto Maior (OAB-PB
13.017). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E AO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides 63 – Apelação Cível e Remessa Necessária
nº. 0114775-31.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante:
PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Euclides Dias Sá Filho (OAB-PB 6126). Apelado: Luiz Marinho
Batista Júnior. Advogado(s): José Francisco Xavier (OAB-PB 14.897). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA PB-PREV. E DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de
Direito, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides 64 – Apelação Cível
nº.006.9934.77.2014.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Francisco de Assis
Silva. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer. (OAB/PB 16.237). Apelado: Banco Aymore Credito Financiamento e Investimento. Advogado(s): Karla Germana Andrade de Souza e Outros(OAB/CE 17.341). RESULTADO: “DESPROVIDO O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. 65 – Apelação Cível Nº 000.5857.64.2011.815.2001 Oriundo da 4ª Vara da Comarca da Fazenda da
Capital. Apelante: Ilmo Senhor Presidente da Paraiba Previdência PB-PREV. Advogado(s): Jovelino Carolino
Delgado OAB/PB 17.281. Apelado: Francisco de Sousa Dias e Outros. Advogado(s): Charlys A.P. Alencar
Freire. RESULTADO: “REJEITOU-SE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELO ESTADO
E NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL ÀS APELAÇÕES E A REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito, convocado para
substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides 66 – Apelação Cível nº.000.0354.09.2013.815.0541.
Oriundo da Vara ùnica de Pocinhos. Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A. Advogado(s): Eduardo dos Santos
Martorelli Filho OAB/PB 17.059. Apelado: Marlinda Matias da Costa Souza. Advogado(s): Marcella Pimentel de
Lavôr Lins. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito, convocado para substituir o
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides 67 – Reexame Necessário nº. 0002345-62.2015.815.0181 Oriundo da
5º Vara Mista da Comarca de Guarabira. Recorrido: Jobson de Araújo Silva. Advogado(s): Dayse Evanísia
Paulino OAB/PB 10.901 e outros. Interessado: Município de Guarabira. Advogado(s): Jáder Soares Pimentel
OAB/PB 770 e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão, às 10h50, da qual foi lavrada a presente
Ata. Desª. Maria das Graças Morais Guedes Ana Cândida Espínola Presidente Procuradora de Justiça Raissa
Maia de Medeiros Assessora da 3º Câmara Cível
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ATAS DE JULGAMENTO DA DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 9ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da
Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Joás de Brito Pereira Filho (com jurisdição
limitada), Presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos e
Aluízio Bezerra Filho (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Ausente justificadamente o Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Presente à sessão, no período
matutino, o Exmo. Sr. Francisco Sagres Macedo Vieira, e no período vespertino, Amadeus Lopes Ferreira,
Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da
Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à
apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados:
PROCESSOS ELETRÔNICOS (PJE) 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0805562-07.2016.8.15.0000. 2ª Vara da
Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Genivando da Costa Alves. Paciente: JOÃO BATISTA DA
SILVA. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado por indicação do relator”. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0805766-51.2016.8.15.0000. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
Impetrantes: Luiz Pereira do Nascimento Júnior e Eduardo Henrique Nogueira Luna. Paciente: ANTHONY
NICHOLS CORREIA LIMA. Julgado: “Ordem concedida, ratificando os termos da liminar. Unânime”. 3º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805110-94.2016.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: João Hélio Lopes da Silva. Paciente: ANDRÉ KELVIN DE
SOUSA. Julgado: “Ordem concedida, ratificando os termos da liminar. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº
0800405-19.2017.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Aécio
Flávio Farias de Barros Filho. Paciente: EDUARDO RODRIGUES DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0800607-93.2017.8.15.0000. Comarca de
Pilões. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Luiz Pereira da Costa. Paciente: LUIZ BEZERRA BATISTA. Julgado:
“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 080563309.2016.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Aélito Messias Formiga.
Paciente: TIAGO TELES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800652-97.2017.8.15.0000. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Maurício Fernandes Dias e outros. Paciente: JOSÉ ALVES DA
SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do
representante do Ministério Público. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos
de Declaração nº 0025922-65.2013.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: ANTÔNIO NEVES SANTOS (Advs.: Genival Veloso de França Filho e outros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0020706-33.2014.815.2002.
4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Embargante: ALEX CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA (Adv.: Sérgio José Santos Falcão). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus
nº 0001863-41.2016.815.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Kelson Sérgio Terrozo de
Souza. Paciente: ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0037826-31.2010.815.2002. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: 1º) EDUARDO
HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA, 2º) JOSINALDO DA SILVA AVELINO, 3º) NEUBOM NASCIMENTO DE LIMA,
4º) MÁRIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR (Adv.: Ernande Francisco da Silva Filho, OAB/PE nº
21.709) e 5º) GUTEMBERG NASCIMENTO DE LIMA (Adv.: Giuseppe Pecorelli Neto, OAB/PB nº 9.062,
Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB nº 10.730, Guilherme de Almeida Moura, OAB/PB nº 11.813, e outros).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Rejeitadas as preliminares e, apenas quanto
ao crime de advocacia administrativa, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, em relação aos
corréus NEUBOM NASCIMENTO DE LIMA e GUTEMBERG NASCIMENTO DE LIMA, à unanimidade. No
mérito, negou-se provimento ao apelo, sendo que o revisor discordava da aplicação da perda imediata da
patente. Nesse ponto, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Fizeram sustentações orais os
Advogados Ernande Francisco da Silva Filho e Guilherme de Almeida Moura”. Cota da Sessão do dia 16.02.17:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”. Julgado: “O autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 2º) Agravo em Execução Penal nº 0001175-79.2016.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). Agravante: JOSÉ SILVINO DOS SANTOS (Adv.: Genivando da Costa Alves, OAB/PB nº 9.005).
Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”. Julgado: “Negou-se
provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Apelação Criminal nº 000649919.2007.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CARLOS
RODRIGUES DOS SANTOS (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 21.02.17”. Julgado: “De ofício, anulou-se o processo. Deu-se provimento parcial
ao apelo para conceder o sursis. Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º)
Apelação Criminal nº 0000460-35.2009.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: GIVÔNIO ARAÚJO DE SOUSA (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e
Francisco de Assis Fernandes de Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 21.02.17”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 5º) Apelação Criminal nº 0004780-31.2009.815.0371. 6ª Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: HÉLIO PEREIRA DE QUEIROGA
FILHO (Advs.: Alessandro Sá Gadelha, OAB/PB nº 10.403, e Clotário Gadelha Segundo Neto, OAB/PB nº
10.956). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: