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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia
07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para a
Sessão de 14.03.17”. 26º) Apelação Criminal nº 0007568-77.2015.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: FRANCISCA MARTA PEREIRA VIEIRA (Adv.: Djalma
Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do
revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 27º)
Apelação Criminal nº 0011886-47.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: DARLYSSON OLIVAN FREIRE LEITE (Adva.: Maria de Lourdes
Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do
revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 28º)
Apelação Criminal nº 0018862-14.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). 1º Apelante: ANDERSON PEREIRA BENEDITO (Adva.: Cynthia Denise Silva Cordeiro
de Lucena, OAB/PB nº 8.431). 2º Apelante: RAFAEL NAZÁRIO DE BRITO (Defensor Público: Adriano
Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão
do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 29º) Apelação Criminal
nº 0020054-79.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA e ANA LÚCIA
SALES PEREIRA (Advs.: José Ferreira de Barros, OAB/PB nº 4.843, e Germana Maria de Oliveira Barros,
OAB/PB nº 12.762). Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia
21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia
09.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 30º) Apelação Criminal nº 0000003-56.2016.815.0371. 2ª Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GENILSON SOARES DA
SILVA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203, e Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/PB nº
19.200). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota
da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 09.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 31º) Apelação Criminal nº 0000705-48.2016.815.0000.
3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: PEDRO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA (Adv.: Antônio José de França, OAB/PB nº 3.166). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para
a Sessão de 14.03.17”. 32º) Apelação Criminal nº 0000999-03.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ CARLOS LOPES (Adv.: João Marques Estrela e
Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia
21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do
dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 33º) Apelação Criminal nº 002359064.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ LEANDRO DA SILVA VICENTE (Defensora
Pública: Hercília Maria Ramos Régis). Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota
da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 09.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 34º) Apelação Criminal nº 0025537-56.2016.815.2002.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: KELPHS
LEANDRO GAMA DA SILVA (Advs.: Izabela Roque de Siqueira Freitas, OAB/PB nº 21.953, e Joacil Freire da
Silva Júnior, OAB/PB nº 22.711). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão
do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 35º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0001322-08.2016.815.0000. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada). Recorrente: representante do Ministério
Público. Recorrido: MARIANO PASCOAL BARBOSA (Defensor Público: Jeziel Magno Soares). Cota da
Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”. Cota da Sessão do dia
21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia
09.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 36º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000141653.2016.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Recorrente: SEBASTIÃO JOSÉ GONÇALVES
DA SILVA (Adv.: Herácliton Gonçalves da Silva, OAB/PB nº 7.564). Recorrida: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”. Cota da Sessão do dia
21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia
09.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 37º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000139662.2016.815.0000. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Recorrente: representante do Ministério Público. Recorridos: 1º)
RODOLFO FERREIRA DA SILVA, 2ª) BRUNA FERREIRA DA SILVA (Adv.: João Bosco Dantas de Lima,
OAB/PB nº 19.369) e JOSÉ FELIPE LOPES DE OLIVEIRA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Cota
da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia
21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”. Cota da Sessão do
dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia
09.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 38º) Apelação Criminal nº 0018132-59.2015.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
(com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LEONARDO
FELIPE PEDRO (Adv.: Altamiro Cavalcanti, OAB/PB nº 0954). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para
a Sessão de 14.03.17”. 39º) Apelação Criminal nº 0000890-65.2012.815.0311. 2ª Vara da Comarca de
Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: 1º) MANOEL NICÁCIO DINIZ (Adv.: Kelly Cordeiro Dantas, OAB/PB nº 11.950), 2º) JOSÉ VALDEIR CANDIDO RODRIGUES, 3º) MARIA DAS DORES DA SILVA
(Adv.: Adão Domingos Guimarães, OAB/PB nº 8.873), 4º) HERMES ANTÔNIO DA SILVA COSTA (Adv.:
Antônio Jackson de Araújo Santos, OAB/PE nº 020.151), 5º) LUCIANO SILVA DOS SANTOS (Adv.: Raíssa
Braga Campelo, OAB/PE nº 29.280), 6º) MANOEL CORDEIRO MORATO (Adv.: Breno Wanderley César
Segundo, OAB/PB 9.105). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado por indicação do relator”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a
Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado por indicação do
relator”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado por indicação do relator”. Cota da Sessão do dia
23.02.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 07.03.2017 Cota da Sessão do dia
02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. “Adiado por indicação do relator para a Sessão do dia
14.03.2017”. 40º) Apelação Criminal nº 0044484-71.2010.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: AIRTON PEDRO DA SILVA (Adv.: Tiago Espíndola Beltrão, OAB/PB nº 18.258).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado a pedido da defesa”. Cota da Sessão
do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia
21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado a pedido da defesa”. Cota da Sessão do dia
21.02.2017: “Adiado a pedido da defesa para a Sessão do dia 07.03.2017 Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
“Adiado a pedido da defesa para a Sessão do dia 07.03.2017 Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a próxima sessão”. “Adiado
a requerimento da defesa para a Sessão do dia 14.03.2017”. 41º) Apelação Criminal nº 000194140.2010.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JUNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: BRUNO DE LIMA
SILVA (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454, Fernando Albuquerque Douettes Araújo, OAB/PB nº
14.587, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado em face da ausência
justificada do relator”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado a pedido da defesa para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para
a Sessão de 14.03.17”. 42º) Apelação Criminal nº 0001736-51.2014.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa
Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: CARLOS ANTÔNIO DA SILVA FILHO (Adv.: Raimundo Rodrigues da Silva, OAB/
PB 2.966). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado em face do adiantado da
hora”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado em face do adiantado da hora”. Cota da Sessão do dia
02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a
próxima sessão”. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para doze anos e três
meses de reclusão, mais seis meses de detenção, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 43º)
Apelação Criminal nº 0026847-66.2010.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FABRÍCIO PEDRO DA SILVA (Advs.: Paulo de Tarso
Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801 e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
07.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a Sessão de 14.03.2017”. 44º) Apelação Criminal nº 000038992.2014.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para