DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2017
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 260677320108152001
Acao: EXECUCAO DE TITULO JU O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que por este
cartorio se processam os autos da Execução de Sentença, 200.2010.026.067-4, requerida pelo Estado da
Paraíba contra Clarice dos Santos Nascimento, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou a MM
juíza de Direito expedir o presente edital para CITAR CLARICE DOS SANTOS NASCIMENTO, para pagar a
dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC/2015, art. 829). Fixo os honorários advocatícios em
10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada
efetue o pagamento no prazo acima mencionado (CPC/2015, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser
opostos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 915), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231
do mesmo código. Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da
parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e
de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC/2015, art. 916). Cumprase. Dado e passado neste cartório da 1ª Vara da Fazenda da Captial. Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita, juíza
de DireitoEu, Angélica R. Cavalcanti, Analista Judiciário digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 328837120108152001
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ea quem interessar possa que por este
cartorio se processam os autos daExecução de Sentença, 0032883-71.2010.815.2001, requerida pelo Estado
da Paraíba contra DILERMANDO GOMES DE MEDEIROS, para que no futuro nãose alegue ignorância,
mandou a MM juíza de Direito expedir o presente edital para CITAR DILERMANDO GOMES DE MEDEIROS,
para pagar a dívida noprazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC/2015, art. 829). Fixoos honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do dé bito, verba essa que será reduzida pela metade caso
a parte executada efetue o pagamento no prazo acima mencionado (CPC/2015, art. 827, § 1º). Eventuais
embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 915), contado, conforme o caso,
na forma do artigo 231 do mesmo código.Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos,
reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês (CPC/2015, art. 916). Cumpra-se. Dado e passado neste cartório da 1ª Vara da Fazenda da Captial. Dra.
Silmary Alves de Queiroga Vita, juíza de Direito. em substitutição. Eu, Rubiana G. G. Brasilino,Técnico
Judiciário digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAZENDA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
340985320088152001 Acao: PROCEDIMENTO DE CONHE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem
interessar possa que por este cartorio se processam os autos da Ação de Indenização, 2002008034098-3,
requerida por ANA PAULA NASCIMENTO DA SILVA contra o Estado da Paraíba, para que no futuro não se
alegue ignorância, mandou a MM juíza de Direito expedir o presente edital para INTIMAR ANA PAULA NASCIMENTO DA SILVA, para no prazo de 48 horas informar aos autos se tem interesse no prosseguimento do feito,
constituindo novo advogado, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Cumpra-se. Dado e passado
neste cartório da 1ª Vara da Fazenda da Captial. Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita, juíza de Direito. em
substitutição. Eu, Emanuela C. F. de Medeiros, Técnica Judiciária digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 426475220088152001
Acao: EXECUCAO DE TITULO JU O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ea quem interessar possa que por este
cartorio se processam os autos daExecução de Sentença, 0042647-52.2008.815.2001, requerida pelo Estado
da Paraíba contra Reginaldo Pereira da Silva, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou a MM juíza
de Direito expedir o presente edital para CITAR Reginaldo Pereira da Silva, para pagar a dívida no prazo de 03
(três) dias, contado da citação (CPC/2015, art. 829). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento
no prazo acima mencionado (CPC/2015, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de
15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 915), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do mesmo
código.Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de
honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC/2015, art. 916). Cumprase. Dado e passado neste cartório da 1ª Vara da Fazenda da Captial. Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita, juíza
de Direito. em substitutição. Eu, Rubiana G. G. Brasilino, Técnico Judiciário digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 433903820038152001
Acao: PROCESSO DE EXECUCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que por este
cartorio se processam os autos da Execução, 200.2003.043.390-4, requerida pelo Estado da Paraíba contra
IMPERMEITE SERV E COM DE PRODUTOS, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou a MM juíza
de Direito expedir o presente edital para CITAR A CORRESPONSAVEL MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE
SOUZA, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias,contado da citação (CPC/2015, art. 829). Fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento)sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela
metade caso a executada efetue o pagamento no prazo acima mencionado (CPC/2015, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 915), contado, conforme
o caso, na forma do artigo 231 do mesmo código. Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para
embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar
o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês (CPC/2015, art. 916).Cumpra-se. Dado e passado neste cartório da 1ª Vara da Fazenda da Captial.Dra.
Silmary Alves de Queiroga Vita, juíza de Direito. Eu, Angélica R. Cavalcanti,Analista Judiciário digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 441605520088152001
Acao: EXECUCAO DE TITULO JU O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ea quem interessar possa que por este
cartorio se processam os autos daExecução de Sentença, 0044160-55.2008.815.2001, requerida pelo Estado
da Paraíba contra ANTÔNIO CARLOS CRUZ MENDES, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou
a MM juíza de Direito expedir o presente edital para CITAR ANTÔNIO CARLOS CRUZ MENDES, para pagar a
dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC/2015, art. 829). Fixo os honorários advocatícios em
10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada
efetue o pagamento no prazo acima mencionado (CPC/2015, art. 827, § 1º).Eventuais embargos devem ser
opostos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 915), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231
do mesmo código.Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da
parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e
de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC/2015, art. 916). Cumprase. Dado e passado neste cartório da 1ª Vara da Fazenda da Captial. Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita, juíza
de Direito. em substitutição. Eu, Rubiana G. G. Brasilino, Técnico Judiciário digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 441865320088152001
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que por este
cartorio se processam os autos da Execução, 200.2008.044.186-4, requerida pelo Estado da Paraíba contra
HELDER LACERDA DOS SANTOS, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou a MM juíza de Direito
expedir o presente edital para CITAR HELDER LACERDA DOS SANTOS, para pagar a dívida no prazo de 03
(três) dias, contado da citação (CPC/2015, art. 829).Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento)sobre o valor do débito, verbaessa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o
pagamento no reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês (CPC/2015, art. 916). Cumpra-se. Dado e passado neste cartório da 1ª Vara da Fazenda da Captial.
Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita, juíza de Direito. em substitutição.Eu, Angélica R. Cavalcanti, Analista
Judiciário digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 443051420088152001
Acao: EXECUCAO DE TITULO JU O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que por este
cartorio se processam os autos da Execução de Sentença, 200.2008.044305-0, requerida pelo Estado da
Paraíba contra José Pedro da Silva, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou a MM juíza de Direito
expedir o presente edital para CITAR JOSÉ PEDRO DA SILVA, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias,
contado da citação (CPC/2015, art. 829). Fixoos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor
do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento noprazo
acima mencionado (CPC/2015, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze)
dias (CPC/2015, art. 915), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do mesmo código. Cientifiquese a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovan-
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do o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado,
poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC/2015, art. 916). Cumpra-se. Dado e passado
neste cartório da 1ª Vara da Fazenda da Captial. Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita, juíza de Direito. em
substitutição. Eu, Silvana de Barros Gutierres, Técnica Judiciário digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 470809420118152001
Acao: PROCEDIMENTO DE CONHE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que por este
cartorio se processam os autos da Reparação de Danos, 200.2011.047080-0, requerida pela Superintendência
de Transportes e Trânsito de João Pessoa contra Ariadne Vieira Bezerra e outros, para que no futuro não se
alegue ignorância, mandou a MM juíza de Direito expedir o presente edital para CITAR LIBER DIAS CONSTRUTORA LTDA, através do representante legal, para no prazo de 15 dias contestar os termos da exordial,
cientificando-o de que, não contestando a ação, no prazo legal, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros
osfatos articulados pelo autor. Cumpra-se. Dado e passado neste cartório da 1ª Vara da Fazenda da Captial.
Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita, juíza de Direito. em substitutição. Eu, Silvana de Barros Gutierres,
Técnica Judiciário digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 584400220068152001
Acao: EXECUCAO DE TITULO JU O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que por este
cartorio se processam os autos da Execução, 200.2006.058.440-2, requerida pelo Estado da Paraíba contra
BUENO DE AMORIM BARBOSA para que no futuro não se alegue ignorância, mandou a MM juíza de Direito
expedir o presente edital para CITAR BUENO DE AMORIM BARBOSA, para pagar a dívida no prazo de 03 (três)
dias,contado da citação (CPC/2015, art. 829). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no
reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado,poderá requerer que lhe seja permitido pagar o
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês (CPC/2015, art. 916). Cumpra-se. Dado e passado neste cartório da 1ª Vara da Fazenda da Captial. Dra.
Silmary Alves de Queiroga Vita, juíza de Direito. em substitutição. Eu, Emanuela C. F. de Medeiros, Técnica
Judiciária digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAZENDA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
1255665920128152001 Acao: ACAO CIVIL PUBLICA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa que por este cartorio se processam os autos da Ação Civil Pública, 200.2012.125566-1, requerida pelo
Ministério Público do Estado da Paraíba em face da Associação de Desenvolvimento da Pesca do Estado da
Paraíba, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou a MM juíza de Direito expedir o presente edital
para INTIMAR a Associação de Desenvolvimento da Pesca do Estado da Paraíba, através do representante
legal, da sentença que julgou procedente o pedido, para declarar extinta a Associação de Desenvolvimento da
Pesca do Estado da Paraíba. Cumpra-se. Dado e passado neste cartório da 1ª Vara da Fazenda da Captial.
Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita, juíza de Direito. em substitutição. Eu, Silvana de Barros Gutierres,
Técnica Judiciário digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso:
7527371520078152001 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ea quem interessar
possa que por este cartorio se processam os autos daExecução de Sentença, 0752737-15.2007.815.2001,
requerida pelo Estado da Paraíba contra CARLOS MARQUES CASTRO JUNIOR, para que no futuro nãose
alegue ignorância, mandou a MM juíza de Direito expedir o presente edital para CITAR CARLOS MARQUES
CASTRO JUNIOR, para pagar a dívida noprazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC/2015, art. 829).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida
pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo acima mencionado (CPC/2015, art. 827, §
1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 915), contado,
conforme o caso, na forma do artigo 231 do mesmo código. Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo
para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês (CPC/2015, art. 916). Cumpra-se. Dado e passado neste cartório da 1ª Vara da Fazenda da
Captial. Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita, juíza de Direito. em substitutição. Eu, Rubiana G. G. Brasilino,
Técnico Judiciário digitei.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO: RAFAEL BERTO LAURENTINO. Dr. JOSÉ GERALDO PONTES,
MM Juiz de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento,
que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos de uma GUIA DE EXECUÇÃO
PENAL, Processo nº 1001942-84.2011.815.2002, em desfavor de RAFAEL BERTO LAURENTINO,
brasileiro, filho de Severina Ana da Conceição e Manoel Berto Laurentino, atualmente em lugar incerto
e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO, A FIM DE JUSTIFICAR O
DESCUMPRIMENTO DA PENA, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, VARA DAS
EXECUÇÕES PENAIS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, 2° ANDAR, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO
OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA
DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que
futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João
Pessoa, 24 de março de 2017. Dr. JOSÉ GERALDO PONTES. MM. Juiz de Direito da Vara de Execução
de Penas Alternativas.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: EDSON CORDEIRO DA SILVA. Dr. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo
e respectivo cartório se processam nos termos de uma GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 700015017.2016.815.2002, em desfavor de EDSON CORDEIRO DA SILVA, brasileiro, filho de Vera Lucia Augnele da
Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO, A FIM
DE JUSTIFICAR EM CARTÓRIO O DESCUMPRIMENTO DA PENA, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, 2° ANDAR, FÓRUM
CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO
COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM
PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que
futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa,
24 de março de 2017. Dr. JOSÉ GERALDO PONTES. MM. Juiz de Direito da Vara de Execução de Penas
Alternativas.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: GILSON MIGUEL DO VALE. Dr. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito,
faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e
respectivo cartório se processam nos termos de uma GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 700208410.2016.815.2002, em desfavor de GILSON MIGUEL DO VALE, brasileiro, filho de Maria da Penha Pessoa e
Severino Miguel do Vale, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO
APENADO PARA ENTREVISTA PSICOSSOCIAL, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE,
VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, 2° ANDAR, FÓRUM CRIMINAL
MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE
LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não
se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 24 de março de
2017. Dr. JOSÉ GERALDO PONTES. MM. Juiz de Direito da Vara de Execução de Penas Alternativas.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO: ISAC LAURENTINO MORENO. Dr. JOSÉ GERALDO PONTES,
MM Juiz de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento,
que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos de uma GUIA DE EXECUÇÃO
PENAL, Processo nº 0029950-49.2015.815.2002, em desfavor de ISAC LAURENTINO MORENO,
brasileiro, filho de Lúcia de Fátima Laurentino Alves e Francisco de Assis Oliveira Moreno, atualmente
em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO A FIM DE
JUSTIFICAR O DESCUMPRIMENTO DA PENA, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE,
VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, 2° ANDAR, FÓRUM CRIMINAL
MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM
PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para
que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL.
João Pessoa, 24 de março de 2017. Dr. JOSÉ GERALDO PONTES. MM. Juiz de Direito da Vara de
Execução de Penas Alternativas.